Judiciário ● 05/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2203/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
JEFFERSON QUESADO JUNIOR
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interpretado como desinteresse.
Desembargador(a) do Trabalho
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma
Despacho
Despacho
parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo
Processo Nº ROPS-0000856-86.2015.5.07.0011
Relator
EMMANUEL TEOFILO FURTADO
RECORRENTE
LUCIELDO PAIVA DANTAS
ADVOGADO
FRANCISCO CESAR OLIVEIRA
DIOGENES(OAB: 29904/CE)
ADVOGADO
Judson Holanda de Oliveira(OAB:
17627/CE)
RECORRENTE
SERVIARM SERVICO DE
VIGILANCIA ARMADA LTDA
ADVOGADO
JOYCE LIMA MARCONI
GURGEL(OAB: 10591/CE)
RECORRIDO
LUCIELDO PAIVA DANTAS
ADVOGADO
FRANCISCO CESAR OLIVEIRA
DIOGENES(OAB: 29904/CE)
ADVOGADO
Judson Holanda de Oliveira(OAB:
17627/CE)
RECORRIDO
SERVIARM SERVICO DE
VIGILANCIA ARMADA LTDA
ADVOGADO
JOYCE LIMA MARCONI
GURGEL(OAB: 10591/CE)
Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem
os procedimentos necessários para que se chegue a uma
composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da
7ª Região nº. 420/2014.
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar,
uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de
contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de
nova decisão/despacho.
À Divisão de Acórdãos e Recursos Processuais.
Fortaleza, 30 de março de 2017.
JEFFERSON QUESADO JUNIOR
DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE, no exercício da
Presidência
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIELDO PAIVA DANTAS
- SERVIARM SERVICO DE VIGILANCIA ARMADA LTDA
/fpp
FORTALEZA, 5 de Abril de 2017
JEFFERSON QUESADO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
Desembargador(a) do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Lei 13.015/2014
Agravante(s): SERVIARM SERVICO DE VIGILANCIA ARMADA
LTDA
Advogado(a)(s): JOYCE LIMA MARCONI GURGEL (CE - 10591)
Agravado(a)(s): LUCIELDO PAIVA DANTAS
Advogado(a)(s): FRANCISCO CESAR OLIVEIRA DIOGENES (CE 29904)
JUDSON HOLANDA DE OLIVEIRA (CE - 17627)
Processo Nº AP-0001025-74.2013.5.07.0001
Relator
JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA
AGRAVANTE
IANARA RODRIGUES DE ALENCAR
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE CARVALHO
PARENTE(OAB: 10046/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO ALVES GUILHERME
NETO(OAB: 15445/CE)
AGRAVADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
MARIA DO CARMO CARNEIRO(OAB:
22307-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- IANARA RODRIGUES DE ALENCAR
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/03/2017 - Id
fce86ee e recurso apresentado em 14/03/2017 -Id a08c9d6).
Regular a representação processual Id 20015b1.
PODER JUDICIÁRIO
Integralizado o valor da condenação (Ids f02f410, 09b0a36), custas
JUSTIÇA DO TRABALHO
recolhidas (Id f02f410, 09b0a36).
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Recebo o agravo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer
Lei 13.015/2014
resposta ao agravo e ao recurso principal.
Agravante(s): BANCO DO BRASIL SA
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão,
Advogado(a)(s): MARIA DO CARMO CARNEIRO (CE - 22307)
também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na
Agravado(a)(s): IANARA RODRIGUES DE ALENCAR
designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será
Advogado(a)(s): FRANCISCO ALVES GUILHERME NETO (CE -
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