Judiciário ● 05/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2203/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
ADVOGADO
15445)
JORGE HENRIQUE CARVALHO PARENTE (CE - 10046)
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/06/2016 - Id
35d1a6c e recurso apresentado em 15/06/2016 -Id c6324f9).
Regular a representação processual Id 832967.
69
RICARDO MELO DAS NEVES(OAB:
16871/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- SIND. DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE
PETROLEO NOS ESTADOS DO CEARA E PIAUI
O juízo está garantido (Id. 876817).
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Recebo o agravo.
PODER JUDICIÁRIO
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer
JUSTIÇA DO TRABALHO
resposta ao agravo e ao recurso principal.
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão,
também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na
designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será
interpretado como desinteresse.
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma
parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo
Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem
os procedimentos necessários para que se chegue a uma
composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da
7ª Região nº. 420/2014.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Lei 13.015/2014
Agravante(s): SIND. DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE
PETROLEO NOS ESTADOS DO CEARA E PIAUI
Advogado(a)(s): SAMUEL NOGUEIRA MATOSO (CE - 28553)
PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL (CE - 6778)
Agravado(a)(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Advogado(a)(s): MARILIA CAVALCANTE FRANÇA LIMA (CE 27132)
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar,
uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de
contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de
nova decisão/despacho.
RICARDO MELO DAS NEVES (CE - 16871)
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/03/2017 - Id
c9ad758 e recurso apresentado em 15/03/2017 -Id 94c0213).
Regular a representação processual Id 23a929c.
Desnecessário o preparo, por se tratar de recurso interposto pela
À Divisão de Acórdãos e Recursos Processuais.
Fortaleza, 30 de março de 2017.
JEFFERSON QUESADO JUNIOR
DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE, no exercício da
Presidência
parte reclamante, custas recolhidas (Id ac75b59).
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Recebo o agravo.
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer
resposta ao agravo e ao recurso principal.
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão,
/fpp
também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na
designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será
FORTALEZA, 5 de Abril de 2017
interpretado como desinteresse.
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma
JEFFERSON QUESADO JUNIOR
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RO-0001388-39.2015.5.07.0018
Relator
DULCINA DE HOLANDA PALHANO
RECORRENTE
SIND. DOS TRABALHADORES NA
INDUSTRIA DE PETROLEO NOS
ESTADOS DO CEARA E PIAUI
ADVOGADO
SAMUEL NOGUEIRA MATOSO(OAB:
28553/CE)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO UCHOA DO
AMARAL(OAB: 6778/CE)
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
marilia cavalcante frança lima(OAB:
27132-B/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105903
parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo
Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem
os procedimentos necessários para que se chegue a uma
composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da
7ª Região nº. 420/2014.
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar,
uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de
contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de
nova decisão/despacho.
À Divisão de Acórdãos e Recursos Processuais.