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TRT3 29/05/2019 -Pág. 350 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 29/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2732/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

350

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

sendo o caso de se impetrar mandado de segurança, por ter sido
esse remédio constitucional utilizado como sucedâneo de recurso
(inciso II do art. 5º da Lei 12016/2009), indefiro a petição inicial, nos

Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BUSSOLAN CERRI

termos do art. 10 da Lei 12.016/2009, OJ nº 92 da SBDI-2/TST e
Súmula 267/STF. Em decorrência, extingo o processo, sem
resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I/CPC e artigo 10
PODER JUDICIÁRIO

da Lei nº 12.016/2009.

JUSTIÇA DO TRABALHO
Custas pelos Impetrantes no importe de R$20,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à causa na inicial, isentos, uma vez preenchidos os
requisitos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Intimem-se os Impetrantes.
Poder Judiciário da União

Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

0010675-52.2019.5.03.0000 - MS

BELO HORIZONTE, 29 de Maio de 2019.

Gab. Des. Maria Cecília Alves Pinto

IMPETRANTE: JOAO LUCAS ALVES MARTINS, ALEXANDRE
Maria Cecília Alves Pinto

BUSSOLAN CERRI, ELIANE RODRIGUES MENDES

Desembargador(a) do Trabalho
IMPETRADO: JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE PARACATU

Vistos os autos.

Decisão Monocrática
Processo Nº MS-0010675-52.2019.5.03.0000
Relator
Maria Cecília Alves Pinto
IMPETRANTE
ALEXANDRE BUSSOLAN CERRI
ADVOGADO
STEVAO GANDH COSTA(OAB:
25579/DF)
IMPETRANTE
ELIANE RODRIGUES MENDES
ADVOGADO
STEVAO GANDH COSTA(OAB:
25579/DF)
IMPETRANTE
J. L. A. M.
ADVOGADO
STEVAO GANDH COSTA(OAB:
25579/DF)
IMPETRADO
Juiz da Vara do Trabalho de Paracatu

Código para aferir autenticidade deste caderno: 135050

Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar,
impetrado por JOÃO LUCAS ALVES MARTINS, ALEXANDRE
BUSSOLAN CERRI, ELIANE RODRIGUES MENDES, indicando
como autoridade coatora o MM. Juiz da Vara do Trabalho de
Paracatu, Dr. Ézio Martins Cabral Júnior, com fulcro na lei nº
12.016/09.

Afirmam os Impetrantes que, nos autos do processo trabalhista nº

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