Judiciário ● 09/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3467/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022
8880
acerca de qual seria o real empregador do autor ou até mesmo
RELATÓRIO
relação existente entre os réus.
Pela alegação dos fatos formulados na inicial não é possível se
extrair o pedido, vez que o autor sequer indica quem seria seu real
empregador, limitando-se a arrolar várias pessoas (jurídicas e
físicas) que, aliás, sequer possuem relação incontestável entre elas.
RENATO FERREIRA DA SILVA, devidamente qualificado nos autos
Assim, o pedido do autor mostra-se genérico e, ademais, da
em epígrafe, ajuizou ação trabalhista em face de CASA DE APOIO
narração dos fatos expostos na exordial não decorre logicamente
A CRIANCA COM CANCER VIDA DIVINA, BRINK EVENTOS
uma conclusão, motivo pelo qual a petição inicial é inepta (art. 330,
EIRELI, LUCIANO AMORIM OLIVEIRA, DAVID EDUARDO
§1º, do CPC).
FERNANDES LEVY e JOAO VICENTE DE SOUZA, igualmente
Nem mesmo a mudança de paradigma adotada pelo novo CPC, que
qualificados, alegando os fatos e formulando os pedidos de ID.
privilegia as decisões meritórias, permite afastar a inépcia, dado que
6335939. Juntou documentos e atribuiu à causa o valor de R$
a omissão do autor inviabiliza a atividade desta magistrada na
47.545,71.
responsabilização dos reclamados.
Inconciliados, os réus CASA DE APOIO A CRIANCA COM
Por todo o exposto, de ofício, declaro a inépcia da petição inicial e
CANCER VIDA DIVINA, LUCIANO AMORIM OLIVEIRA e JOAO
extingo o processo sem solução do mérito, nos moldes do artigo
VICENTE DE SOUZA apresentaram defesas escritas, com
485, I, do CPC.
documentos, rechaçando as asserções da parte autora e pugnando
pela improcedência dos pedidos. A parte autora impugnou as
contestações.
JUSTIÇA GRATUITA
Em audiência de instrução, os réus ausentes BRINK EVENTOS
EIRELI e DAVID EDUARDO FERNANDES LEVY foram declarados
revéis e confessos.
A parte reclamante apresentou declaração de hipossuficiência, a
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.
qual possui presunção relativa de veracidade e não foi
Razões finais por memoriais pelo reclamante.
desconstituída por outras provas dos autos.
Rejeitada a última proposta de conciliação.
Assim, com fulcro no art. 5º, LXXIV, da CF, c/c art. 790, §3º, da CLT
É o relatório. Decido.
e art. 99, §3º, do CPC, defiro o requerimento de justiça gratuita.
FUNDAMENTAÇÃO
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
Arbitro os honorários advocatícios em 5% sobre a condenação em
favor do patrono dos reclamados, sobre o valor corrigido atribuído à
causa, observada a decisão proferida na ADI 5766 do STF e o
É sabido que o artigo 840, § 2º, da CLT prestigia a simplicidade das
parágrafo 4º do art. 791-A da CLT. Os reclamados são credores
reclamatórias trabalhistas, inclusive considerando o jus postulandi e
solidários do valor.
a informalidade que rege a justiça laboral.
No entanto, este artigo não afasta o dever processual do autor de
apresentar os fatos e formular os pedidos de modo claro e
determinado, a fim de possibilitar o exercício do contraditório, a
aplicação do direito ao caso concreto e a fixação de parâmetros
DISPOSITIVO
para liquidação.
No caso em tela, o autor requer o reconhecimento de vínculo
empregatício, entretanto, sem especificar com qual dos cinco
Ante o exposto, na ação proposta por RENATO FERREIRA DA
reclamados. Tampouco as provas juntadas permitem a conclusão
SILVA em face de CASA DE APOIO A CRIANCA COM CANCER
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