Judiciário ● 09/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3467/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022
VIDA DIVINA, BRINK EVENTOS EIRELI, LUCIANO AMORIM
8881
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
OLIVEIRA, DAVID EDUARDO FERNANDES LEVY e JOAO
VICENTE DE SOUZA, declaro a inépcia da petição inicial,
extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, I, do CPC.
Concedo ao autor o benefício da justiça gratuita.
SENTENÇA
Custas pela reclamante no importe de R$950,91, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 47.545,71). Isento nos termos do art. 790-A
da CLT.
RELATÓRIO
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União.
Nada mais.
EMERSON DANIEL MAZZAROLO, devidamente qualificado nos
autos em epígrafe, ajuizou ação trabalhista em face de
SANTANDER BRASIL TECNOLOGIA S.A. e BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., igualmente qualificadas, alegando os fatos e
BRUNA TERCARIOLI RAMOS
Juíza do Trabalho Substituta
formulando os pedidos de ID. 2dd8226. Juntou documentos e
atribuiu à causa o valor de R$1.298.808,37 (aditamento à inicial ID. 9a3c4dc - Pág. 2).
Processo Nº ATOrd-1000409-71.2020.5.02.0714
RECLAMANTE
EMERSON DANIEL MAZZAROLO
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECLAMADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ROZIMERI BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 110391/SP)
ADVOGADO
DOUGLAS MACRINI FILHO(OAB:
347298/SP)
ADVOGADO
RENATA OLIVEIRA RUFINO(OAB:
444688/SP)
ADVOGADO
Vinicius Bernanos Santos(OAB:
309214/SP)
RECLAMADO
SANTANDER BRASIL TECNOLOGIA
S.A.
ADVOGADO
ROZIMERI BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 110391/SP)
ADVOGADO
DOUGLAS MACRINI FILHO(OAB:
347298/SP)
ADVOGADO
RENATA OLIVEIRA RUFINO(OAB:
444688/SP)
ADVOGADO
Vinicius Bernanos Santos(OAB:
309214/SP)
Inconciliados, as rés apresentaram defesas escritas, com
documentos pela primeira reclamada, rechaçando as asserções da
parte autora e pugnando pela improcedência dos pedidos. A parte
autora impugnou a contestação.
Em audiência de instrução, foram tomados depoimentos pessoais e
ouvidas testemunhas.
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.
Razões finais por memoriais.
Rejeitada a última proposta de conciliação.
É o relatório. Decido.
FUNDAMENTAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER BRASIL TECNOLOGIA S.A.
DIREITO INTERTEMPORAL
Embora esta sentença seja proferida quando já em vigor a Lei
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
13.467/17, as normas de direito material do trabalho não retroagem
para regular contratos de trabalho anteriores à sua vigência,
conforme artigo 5°, XXXVI, da Constituição Federal de 1988, e
INTIMAÇÃO
artigo 6º, parte final, da Lei de Introdução às Normas de Direito
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73be57c
Brasileiro.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
As novas regras, no entanto, serão aplicadas a partir da vigência da
ATOrd 1000409-71.2020.5.02.0714
Lei, eis que o contrato de trabalho é de trato sucessivo.
RECLAMANTE: EMERSON DANIEL MAZZAROLO
As regras processuais são plenamente aplicáveis, já que o processo
RECLAMADO(A): SANTANDER BRASIL TECNOLOGIA S.A.
se iniciou após a vigência da reforma trabalhista e as normas
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