Judiciário ● 26/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2442/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018
Processo Nº RO-0001973-12.2016.5.10.0103
JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA
JUNIOR
RECORRENTE
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
ELISABETH REGINA
VENANCIO(OAB: 39626/DF)
RECORRIDO
ELTON ANTONIO PACHECO LIMA
ADVOGADO
JOSVANIO PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 42013/DF)
3480
Relator
1. HORAS EXTRAS. PROVA. As provas colhidas evidenciaram a
prestação de trabalho em horário suplementar, autorizando a
condenação da reclamada ao pagamento de horas extras. 2. DANO
EXISTENCIAL. JORNADA EXCESSIVA. O acervo probatório
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON ANTONIO PACHECO LIMA
demonstrou que o reclamante trabalhava, de forma contínua, por
até 14 dias, sem qualquer folga. Essa realidade já permite antever o
sacrifício ao convívio familiar e social que era imposto ao
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
trabalhador, substrato à condenação em indenização por dano
moral existencial.
3. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
PROCESSO n.º 0001973-12.2016.5.10.0103 - RECURSO
ORDINÁRIO (1009)
RELATOR(A): Desembargador José Ribamar Oliveira Lima
Júnior
RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
RELATÓRIO
ADVOGADO: ELISABETH REGINA VENANCIO
RECORRIDO: ELTON ANTONIO PACHECO LIMA
ADVOGADO: JOSVANIO PEREIRA DE OLIVEIRA
O Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto, em exercício na MM.
3.ª Vara do Trabalho de Taguatinga-DF, Dr. OSVANI SOARES
RAMOS, julgou procedentes em parte os pedidos objeto da
reclamação trabalhista (fls. 527/533).
Insatisfeita, a reclamada interpôs recurso ordinário (fls. 541/548),
EMENTA
pugnando pela modificação do julgado quanto aos temas: horas
extras, intervalo intrajornada e indenização por dano moral.
Documentos destinados à comprovação do depósito recursal e das
custas processuais (fls. 550/555).
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