Publicações Judiciais I ● 25/05/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
Intimem-se, também a agravada para contraminuta.
Após, conclusos.
São Paulo, 15 de maio de 2015.
NERY JÚNIOR
Desembargador Federal
00056 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009769-85.2015.4.03.0000/SP
2015.03.00.009769-0/SP
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO(A)
ADVOGADO
ORIGEM
No. ORIG.
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Desembargador Federal NERY JUNIOR
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA
LOCAWEB IDC LTDA e outro
ALLIN TECNOLOGIA DA COMUNICACAO LTDA
SP249636A IVAN TAUIL RODRIGUES e outro
JUIZO FEDERAL DA 26 VARA SÃO PAULO Sec Jud SP
00065197720154036100 26 Vr SAO PAULO/SP
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão adversa `a agravante.
Decido.
O presente recurso não merece prosperar, eis que não consta dos autos cópia da decisão agravada e da certidão da
intimação da respectiva decisão, requisitos imprescindíveis para a interposição do agravo de instrumento,
conforme o art. 525 , I, do Código de Processo Civil.
Assim, não presentes os requisitos do art. 525 , I, CPC, é de rigor a negativa de seu seguimento .
Nesses termos:
AGRAVO INOMINADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - DECISÃO
AGRAVADA , CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - AUSÊNCIA - PEÇA OBRIGATÓRIA - ART. 525 , I, CPC RECURSO IMPROVIDO. Estabelece o art. 525 , CPC, que a petição de agravo de instrumento será instruída: I obrigatoriamente, com cópia s da decisão agravada , da certidão da respectiva intimação e das procurações
outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; A ausência dessa peça no momento da interposição do
recurso enseja na negativa de seguimento do mesmo, em face da sua manifesta inadmissibilidade, nos termos do
art. 557, caput, do mesmo Códex Processual. Precedentes desta Corte. Não configura hipótese de abertura de
prazo para regularização do agravo, para juntada da peça faltante, uma vez que a interposição do recurso tem
por conseqüência a preclusão consumativa do ato. Nesse sentido situa-se o entendimento do Supremo Tribunal
Federal, do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Agravo inominado improvido.(TRF 3ª Região, AI
200703000006146, Relator Nery Júnior, Terceira Turma, DJF3 CJ1 DATA:09/03/2010).
Cumpre ressaltar que impossibilitada a intimação para regularização do feito, em face da ocorrência da preclusão
consumativa.
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA .
PROCURAÇÃO AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ARTIGO 522 DO CPC.
INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento
no sentido de que: "o agravo de instrumento, tanto o previsto no art. 522, como o do art. 544, ambos do CPC,
deve ser instruído com as peça s obrigatória s (previstas na Lei Processual), bem como aquelas necessárias à
correta compreensão do incidente nos termos do art. 525 , II, do CPC. A ausência de qualquer delas, obrigatória
s ou necessárias, obsta o conhecimento do agravo. Não é também possível a conversão do julgamento em
diligência para complementação do traslado nem a posterior juntada de peça ." (EREsp 509.394-RS, Corte
Especial, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 4/4/2005). 2. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de
infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada , razão que enseja a negativa do provimento ao
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/05/2015
726/1191