Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2613
69
o silêncio será interpretado como discordância. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado
antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. ADV: JOSE HORTENCIO FRANCISCHINI (OAB 69577/SP)
Processo 1000640-51.2018.8.26.0035 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - S.A.G. - P.M.L. - NOTA DE
CARTÓRIO: Sobre a contestação e documentos de fls. 255/268, diga(m) o(a)(s) requerente(s) em quinze dias. Sem prejuízo,
digam as partes, no prazo comum de 15(quinze) dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as
provas que pretendem produzir, justificando-as. Ainda, informem se tem interesse na realização de audiência de conciliação,
sendo que o silêncio será interpretado como discordância. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o
feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação
da sentença(Publicação nos termos do artigo 162, § 4º do CPC., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº
1307/2007). - ADV: ALBERTO JOSÉ ZAMPOLLI (OAB 232388/SP), FABIO GALVÃO DOS SANTOS (OAB 313289/SP)
Processo 1000664-79.2018.8.26.0035 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - Arthur Pereira Moraes da
Silva Umbelino - - Natalia Pereira Moraes - Diretoria de Educacao Infantil de Aguas de Lindoia - NOTA DE CARTÓRIO: (X)
Intimação do advogado do autor para, no prazo de 15 dias, tomar ciência e manifestar-se sobre a petição e documentos de fls.
22/28. - ADV: MOYSES MOURA MARTINS (OAB 88136/SP), JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 97447/SP)
Processo 1000727-41.2017.8.26.0035 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Neide Bachiega Diante da manifestação da Prefeitura na fls. 103, no prazo de dez dias, vista à parte autora. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA
(OAB 280955/SP), ADERICO FERREIRA CAMPOS (OAB 95618/SP)
Processo 1000728-89.2018.8.26.0035 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Jurandir Rodrigues - Sobre
a contestação e documentos de fls. 34/43, diga(m) o(a)(s) requerente(s) em quinze dias. Sem prejuízo, digam as partes, no
prazo comum de 15(quinze) dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando-as. Ainda, informem se tem interesse na realização de audiência de conciliação, sendo que o silêncio será
interpretado como discordância. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente,
se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. - ADV: LUIZA SEIXAS
MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1000729-74.2018.8.26.0035 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Neuza Leite - Sobre
a contestação e documentos de fls. 37/46, diga(m) o(a)(s) requerente(s) em quinze dias. Sem prejuízo, digam as partes, no
prazo comum de 15(quinze) dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando-as. Ainda, informem se tem interesse na realização de audiência de conciliação, sendo que o silêncio será
interpretado como discordância. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente,
se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. * - ADV: CLARISSA
MARIANO (OAB 176459/SP), LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1000730-59.2018.8.26.0035 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Eliana Aparecida Lorenci Nota de cartório: Sobre a contestação e documentos de fls. 34/43, diga(m) o(a)(s) requerente(s) em quinze dias. Sem prejuízo,
digam as partes, no prazo comum de 15(quinze) dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as
provas que pretendem produzir, justificando-as. Ainda, informem se tem interesse na realização de audiência de conciliação,
sendo que o silêncio será interpretado como discordância. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o
feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da
sentença. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1000738-36.2018.8.26.0035 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública - Esmeralda Cerri - Vistos. Em se tratando o presente processo de Cumprimento de
Sentença, reconsidero o despacho de fls. 09/10 para determinar, na forma do artigo 534 do CPC-2015, a intimação do Instituto
réu, na pessoa de seu representante legal para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, traga
a exequente ao autos, em 120 dias, cópia do trânsito em julgado do processo originário. Int. - ADV: MARIANA RAMIRES
LACERDA DE PAULA ASSIS (OAB 262112/SP)
Processo 1000747-95.2018.8.26.0035 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Angela Maria Pereira
Costa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE LINDÓIA - Sobre a contestação e documentos de fls. 34/44, diga(m) o(a)
(s) requerente(s) em quinze dias. Sem prejuízo, digam as partes, no prazo comum de 15(quinze) dias, se concordam com o
julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Ainda, informem se tem
interesse na realização de audiência de conciliação, sendo que o silêncio será interpretado como discordância. Ressalto,
outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste
Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. - ADV: ADONIAS SANTOS SANTANA (OAB 198659/SP),
MOYSES MOURA MARTINS (OAB 88136/SP)
Processo 1000749-65.2018.8.26.0035 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Eliano Caldeira Soares Nota de cartório: Sobre a contestação e documentos de fls. 35/44, diga(m) o(a)(s) requerente(s) em quinze dias. Sem prejuízo,
digam as partes, no prazo comum de 15(quinze) dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as
provas que pretendem produzir, justificando-as. Ainda, informem se tem interesse na realização de audiência de conciliação,
sendo que o silêncio será interpretado como discordância. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o
feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da
sentença. - ADV: LUIZ FLAVIO DA SILVA GODOI MOREIRA (OAB 234029/SP)
Processo 1000765-19.2018.8.26.0035 - Procedimento Comum - Gratificação de Incentivo - Aline Renata Cortezi PREFEITURA MUNICIPAL DE LINDÓIA - Sobre a contestação e documentos. Diga(m) o(a)(s) requerente(s) em quinze dias.
Sem prejuízo, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide ou
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Ainda, informem se tem interesse na realização de audiência
de conciliação, sendo que o silêncio será interpretado como discordância. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser
dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste juízo e os autos estiverem preparados
para a prolação da sentença. Após, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: NATHÁLIA MORON MACHADO MEIKEN (OAB
376836/SP), ALBERTO JOSÉ ZAMPOLLI (OAB 232388/SP), FLÁVIA CANELA (OAB 360218/SP)
Processo 1000793-84.2018.8.26.0035 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Vilma dos Santos Sobre a contestação e documentos. Diga(m) o(a)(s) requerente(s) em quinze dias. Sem prejuízo, digam as partes, no prazo
comum de 15 (quinze) dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando-as. Ainda, informem se tem interesse na realização de audiência de conciliação, sendo que o silêncio será
interpretado como discordância. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente,
se assim for do convencimento deste juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. - ADV: MARIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º