Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 17/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2222
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Processo 0012542-22.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/22) - Habilitação de Crédito - Elit Viagens e Turismo Ltda Me - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.Oportunamente, arquivem-se os autos,
efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 0012543-07.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/23) - Habilitação de Crédito - Elit Viagens e Turismo Ltda Me - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.Oportunamente, arquivem-se os autos,
efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 0012544-89.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/24) - Habilitação de Crédito - Elit Viagens e Turismo Ltda Me - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.Oportunamente, arquivem-se os autos,
efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 0012545-74.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/25) - Habilitação de Crédito - Elit Viagens e Turismo Ltda Me - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.Oportunamente, arquivem-se os autos,
efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 0012546-59.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/26) - Habilitação de Crédito - Elit Viagens e Turismo Ltda Me - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.Oportunamente, arquivem-se os autos,
efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 0012547-44.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/27) - Habilitação de Crédito - Elit Viagens e Turismo Ltda Me - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.Oportunamente, arquivem-se os autos,
efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 0012548-29.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/28) - Habilitação de Crédito - Elit Viagens e Turismo Ltda Me - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.Oportunamente, arquivem-se os autos,
efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 0012549-14.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/29) - Habilitação de Crédito - Elit Viagens e Turismo Ltda Me - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.Oportunamente, arquivem-se os autos,
efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 0012550-96.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/30) - Habilitação de Crédito - Elit Viagens e Turismo Ltda Me - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.Oportunamente, arquivem-se os autos,
efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 0012551-81.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/31) - Habilitação de Crédito - Elit Viagens e Turismo Ltda Me - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.Oportunamente, arquivem-se os autos,
efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: VALDEMIR DA SILVA PINTO (OAB 115567/SP), HELDER ANTONIO
SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 0012552-66.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/32) - Habilitação de Crédito - Elit Viagens e Turismo Ltda Me - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.Oportunamente, arquivem-se os autos,
efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 0012553-51.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/33) - Habilitação de Crédito - Elit Viagens e Turismo Ltda Me - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.Oportunamente, arquivem-se os autos,
efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 0012554-36.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/34) - Habilitação de Crédito - Elit Viagens e Turismo Ltda Me - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.Oportunamente, arquivem-se os autos,
efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 0012555-21.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/35) - Habilitação de Crédito - Elit Viagens e Turismo Ltda Me - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.Oportunamente, arquivem-se os autos,
efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 0012556-06.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/36) - Habilitação de Crédito - Elit Viagens e Turismo Ltda Me - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º