Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 17/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2222
2387
de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.Oportunamente, arquivem-se os autos,
efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 0012557-88.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/37) - Habilitação de Crédito - Elit Viagens e Turismo Ltda Me - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.Oportunamente, arquivem-se os autos,
efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 0012558-73.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/38) - Habilitação de Crédito - Elit Viagens e Turismo Ltda Me - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.Oportunamente, arquivem-se os autos,
efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 0012559-58.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/39) - Habilitação de Crédito - Elit Viagens e Turismo Ltda Me - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.Oportunamente, arquivem-se os autos,
efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 0012560-43.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/40) - Habilitação de Crédito - Elit Viagens e Turismo Ltda Me - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.Oportunamente, arquivem-se os autos,
efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 0012561-28.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/41) - Habilitação de Crédito - Daniela Vicente Bertolli - Elit Viagens e Turismo Ltda Me
- Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos termos do artigo
485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.Oportunamente,
arquivem-se os autos, efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB
115643/SP), MARCO ANTONIO RIBEIRO PIETRUCCI (OAB 112292/SP)
Processo 0012562-13.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/42) - Habilitação de Crédito - Elit Viagens e Turismo Ltda Me - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.Oportunamente, arquivem-se os autos,
efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 0012563-95.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/43) - Habilitação de Crédito - Elit Viagens e Turismo Ltda Me - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.Oportunamente, arquivem-se os autos,
efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 0012564-80.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/44) - Habilitação de Crédito - Elit Viagens e Turismo Ltda Me - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.Oportunamente, arquivem-se os autos,
efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 0012565-65.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/45) - Habilitação de Crédito - Elit Viagens e Turismo Ltda Me - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.Oportunamente, arquivem-se os autos,
efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 0012566-50.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/46) - Habilitação de Crédito - Willi Tom Junio - Elit Viagens e Turismo Ltda Me - Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso
VI, do Código de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.Oportunamente, arquivem-se
os autos, efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: LUCIANA SHINTATE GALINDO (OAB 234028/SP), HELDER
ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 0012567-35.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/47) - Habilitação de Crédito - Elit Viagens e Turismo Ltda Me - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.Oportunamente, arquivem-se os autos,
efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 0012568-20.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/48) - Habilitação de Crédito - Elit Viagens e Turismo Ltda Me - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.Oportunamente, arquivem-se os autos,
efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 0012569-05.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/49) - Habilitação de Crédito - Elit Viagens e Turismo Ltda Me - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.Oportunamente, arquivem-se os autos,
efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 0012570-87.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/50) - Habilitação de Crédito - Elit Viagens e Turismo Ltda Me - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.Oportunamente, arquivem-se os autos,
efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º