Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 17/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2222
2385
efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 0012528-38.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/8) - Habilitação de Crédito - Elit Viagens e Turismo Ltda Me - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.Oportunamente, arquivem-se os autos,
efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 0012529-23.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/9) - Habilitação de Crédito - Associação Comercial de Empresarial - Elit Viagens e Turismo
Ltda Me - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos termos do
artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.Oportunamente,
arquivem-se os autos, efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB
115643/SP), JULIANO SHIGUERU KAWAGISHI TAKANO (OAB 287100/SP)
Processo 0012530-08.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/10) - Habilitação de Crédito - Faróleo Comercio de Produtos Alimenticios Ltda - Elit Viagens
e Turismo Ltda Me - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos
termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: SANDRA APARECIDA GOMES
CARDOSO ANTONELLI (OAB 108185/SP), HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 0012531-90.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/11) - Habilitação de Crédito - Dov Industria de Óleos Vegetais Ltda - Elit Viagens e
Turismo Ltda Me - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos
termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: SANDRA APARECIDA GOMES
CARDOSO ANTONELLI (OAB 108185/SP), HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 0012532-75.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/12) - Habilitação de Crédito - Elit Viagens e Turismo Ltda Me - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.Oportunamente, arquivem-se os autos,
efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 0012533-60.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/13) - Habilitação de Crédito - Elit Viagens e Turismo Ltda Me - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.Oportunamente, arquivem-se os autos,
efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 0012534-45.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/14) - Habilitação de Crédito - Elit Viagens e Turismo Ltda Me - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.Oportunamente, arquivem-se os autos,
efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 0012535-30.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/15) - Habilitação de Crédito - Elit Viagens e Turismo Ltda Me - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.Oportunamente, arquivem-se os autos,
efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 0012536-15.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/16) - Habilitação de Crédito - Elit Viagens e Turismo Ltda Me - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.Oportunamente, arquivem-se os autos,
efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 0012537-97.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/17) - Habilitação de Crédito - Elit Viagens e Turismo Ltda Me - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.Oportunamente, arquivem-se os autos,
efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 0012538-82.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/18) - Habilitação de Crédito - Elit Viagens e Turismo Ltda Me - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.Oportunamente, arquivem-se os autos,
efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 0012539-67.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/19) - Habilitação de Crédito - Elit Viagens e Turismo Ltda Me - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.Oportunamente, arquivem-se os autos,
efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 0012540-52.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/20) - Habilitação de Crédito - Elit Viagens e Turismo Ltda Me - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.Oportunamente, arquivem-se os autos,
efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 0012541-37.2009.8.26.0168 (apensado ao processo 0003652-94.2009.8.26) (processo principal 000365294.2009.8.26) (168.01.2009.003652/21) - Habilitação de Crédito - Elit Viagens e Turismo Ltda Me - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil, diante da falta de interesse processual no seguimento da ação.Oportunamente, arquivem-se os autos,
efetuando-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º