Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 575
1053
344.01.2009.019023-6/000000-000 - nº ordem 2225/2009 - Revisional de Alimentos - M. D. C. X W. F. D. C. E OUTROS para retirar certidão de honorários.Int. - ADV CLAUDIA ELAINE MOREIRA ALVES OAB/SP 232399 - ADV DANIEL PESTANA
MOTA OAB/SP 167604
344.01.2009.019423-4/000000-000 - nº ordem 2262/2009 - Regulamentação de Visitas - E. S. D. C. X G. B. S. - Fls. 33 ATENTO AOS TERMOS DA PETIÇÃO DE FLS 23/25 E DA MANIFESTAÇÃO DO ILUSTRE REPRESENTANTE DO MP INSERTA
ÀS FLS 32, CONSIDERO SER SALUTAR A CONVIVÊNCIA DA MENOR COM O PAI, E CONSIDERANDO QUE O GENITOR
ESTA ESTUDANDO AOS SABADOS, RECONSIDERO A 1ª PARTE DO R. DESPACHO DE FLS 19 E DETERMINO QUE AS
VISITAS SEJAM FEITAS AOS DOMINGOS DAS 9:00 ÀS 18:00 HORAS, DEVENDO O VARÃO RETIRÁ-LA DO LAR MATERNO
E DEVOLVÊ-LA NO MESMO LOCAL E DIA, INICIANDO-SE TAL REGIME NO PRÓXIMO DIA 04/10/2009. INT. - ADV DANIELE
APARECIDA FERNANDES DE ABREU OAB/SP 259080 - ADV FERNANDO AUGUSTO PENTEADO DE CASTRO OAB/SP
52723
344.01.2009.019428-8/000000-000 - nº ordem 2263/2009 - Execução de Alimentos - M. P. S. E OUTROS X F. R. D. S. S. MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, POIS O OFÍCIO PARA O MOTOTAXI FOI DEVOLVIDO PELO CORREIO (DESCONHECIDO)
- ADV RODRIGO ABOLIS BASTOS OAB/SP 194271
344.01.2009.019863-7/000000-000 - nº ordem 2317/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - N. X. M. E OUTROS X
O. J. - Fls. 15 - FEITO Nº 344.01.2009.019863-7/0000000-000 Ordem nº 2317/09 - 1ª Vara da Família e Sucessões Vistos, etc.
Trata-se de converter a Separação judicial em Divórcio, por requerimento conjunto de Nazinha Xavier Martins e José Antônio
da Silva. Estando satisfeitas as exigências legais pelo decurso de prazo superior a um (01) ano desde a separação, conforme
petição conjunta dos interessados e estando de acordo o Dr. Promotor de Justiça, CONVERTO EM DIVÓRCIO a Separação do
casal, com fundamento no artigo 226, § 6º da C.F., c.c artigo 1580 caput do Código Civil e os artigos 25 e 35 da Lei n º 6.515/77.
Diante da concordância do Ministério Público de fls. 13/14, a sentença transita em julgado na data da publicação. Expeça-se o
mandado de averbação. Arbitro ao Dr. Antonio Adalberto Marcandelli, fls.10, o valor de R$ 377,85 (100% do cód 202 da Tabela
da DPE). Não há custas processuais. REGISTRE-SE, Intimem-se e ciência ao MP. Após, arquivem-se, anotando-se. - ADV
ANTONIO ADALBERTO MARCANDELI OAB/SP 77470
344.01.2009.020080-7/000000-000 - nº ordem 2345/2009 - Alvará - PAULO NAKADA E OUTROS X O JUIZO - Fls. 22 Vistos, Defiro sobrestamento do presente feito pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido mencionado prazo, manifestem-se nos
autos. Intimem-se. Marília, data supra. MARCELO DE FREITAS BRITO Juiz de Direito - ADV MARCO ANTONIO MARTINS
RAMOS OAB/SP 108786 - ADV TANIA FATIMA RAYES ARANTES OAB/SP 143461
344.01.2009.020242-7/000000-000 - nº ordem 2360/2009 - Alvará - JORGE KALAF X O JUIZO - Retirar Alvará. - ADV
ARTHUR MANOEL XAVIER DE MENDONCA OAB/SP 87313
344.01.2009.020584-0/000000-000 - nº ordem 2403/2009 - Alvará - CARMEN LÚCIA FONSECA CLEMENTINO E OUTROS
X O JUIZO - Fls. 27 - Vistos. CARMEN LÚCIA FONSECA CLEMENTINO, MARICELDA CLEMENTINO, HELDER FONSECA
CLEMENTINO E CARLUCIO FONSECA CLEMENTINO qualificada nos autos, requerem alvará, independentemente de
inventário, visando o levantamento de importância existente a título de restituição de Imposto de Renda, junto ao Banco do
Brasil S/A (agência - 0141) - conta nº 30802-1 deixada pelo falecimento de CARLOS DA CRUZ CLEMENTINO- CPF/MF 250.230.398-20. Anexou documentos (fls. 20/22). Há dependentes habilitados perante ao Instituto de previdência do Município
de Marília - IPREMM (fls. 26). É o relatório. Decido. Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência
do pedido, DEFIRO o alvará pretendido, autorizando a primeira requerente, CARMEN LÚCIA FONSECA CLEMENTINO, a
levantar o valor depositado a título de Imposto de Renda no valor de R$ 2.178,55, mais os acréscimos legais, junto ao Banco
do Brasil S/A (Agência - 0141) - conta nº 30802-1 deixada pelo falecimento de CARLOS DA CRUZ CLEMENTINO- CPF/MF 250.230.398-20, falecido em 12/12/2008, Julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso I do CPC. Tratandose de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data de sua publicação. Expeça-se alvará.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV NESSANDO SANTOS ASSIS OAB/SP 167638
344.01.2009.020653-1/000000-000 - nº ordem 2409/2009 - Alvará - LILIAN ROBERTA CAPELINI MARTINS E OUTROS X
O JUIZO - Fls. 22 - Vistos, Lílian Roberta Capelini Martins e Eraldo Malta Rolim, qualificados nos autos, requereram alvará,
visando os levantamentos dos valores depositados em contas vinculadas ao FGTS e PIS/PASEP bem como do saldo residual
junto ao INSS, deixados pelo falecimento de CAROLINA CAPELINI ROLIM. Anexou documentos (fls. 07/13). É o relatório.
Decido. Considerando a documentação apresentada que demonstra a procedência do pedido. DEFIRO o alvará autorizando
o autor na pessoa de sua genitora a levantar os valores depositados em contas vinculadas ao FGTS e PIS/PASEP, junto à
Caixa Econômica Federal bem ao INSS para proceder ao saque do saldo residual depositado em nome de Carolina Capelini
Rolim, falecida em 09/07/2009. Julgo extinto o processo com fundamento no art. 269 I do CPC. Tratando-se a presente ação de
procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Registre-se e ciência ao MP. - ADV PATRICIA CHRISTINA BRANCO DE M NASCIMENTO OAB/SP 123126
344.01.2009.021932-0/000000-000 - nº ordem 2548/2009 - Separação Consensual - É. V. R. C. E OUTROS X O. J. - Fls.
8 - Defiro a gratuidade processual, anotando-se. Nos termos do Provimento 684/99, artigo 4º e § 1º, compareçam as partes e
advogados, para a oitiva dos cônjuges, em dia útil no período entre 13:30 e 15:30 horas, para a audiência de ratificação, no
prazo de cinco (05) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV TANIA TEIXEIRA GODOI OAB/SP 107838
344.01.2009.022291-3/000000-000 - nº ordem 2601/2009 - Separação (Ordinário) - R. A. P. X D. G. C. P. - Fls. 15 - Fls.04
item c.; 08. Indefiro o pedido de assistência judiciária nos termos da Lei 1060/50, diante do pagamento da taxa de fls.14. Venha
pelo requerente o pagamento das custas processuais. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV SONIA
CRISTINA MARZOLA OAB/SP 90990
344.01.2009.022343-5/000000-000 - nº ordem 2607/2009 - Arrolamento - NILSON GOLINO X JOSÉ GOLINO - ÓBITO:
16.07.2009 - Fls. 34 - Vistos e etc. 1 - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária nos termos da Lei 1060/50, anotando-se
(fls.05 item 4). 2 - Recebo a presente e determino que tenha prosseguimento pelo rito de arrolamento Sumário, procedendo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º