Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 575
1052
Diante da vontade das partes e da concordância do Ministério Público - fls. 31, HOMOLOGO o acordo de fls. 26/28, para que
surta os legais efeitos. Aguardar o cumprimento e, depois de satisfeita a integralidade do acordo, manifeste-se o exeqüente.
Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Marília, data infra. MARCELO DE FREITAS BRITO JUIZ DE DIREITO - ADV VITOR
MAZZI MIRANDA OAB/SP 265530 - ADV ROSEMIR PEREIRA DE SOUZA OAB/SP 233031
344.01.2009.015329-4/000000-000 - nº ordem 1807/2009 - Arrolamento - KÁTIA MARIA DA SILVA TELES X MARIA SANVITO
DA SILVA TELES - ÓBITO: 18.07.2005 - Fls. 72 - Cumpra a autora a parte final da manifestação de fls. 68/69. Int. - ADV ANDRÉA
SANTOS OAB/SP 170834 - ADV SUZETE COSTA SANTOS OAB/SP 260670
344.01.2009.016263-3/000000-000 - nº ordem 1903/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. M. C. X A. D. O. C. E
OUTROS - MANIFESTE-SE A REQUERENTE SOBRE AS CONTESÇÕES ORA JUNTADA. - ADV GUILHERME BERTINI GOES
OAB/SP 241609 - ADV LOURIVAL LUIZ VIANA OAB/SP 140414
344.01.2009.016388-9/000000-000 - nº ordem 1925/2009 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - H. K. F. X A. C. D. S.
- Fls. 21 - Vistos e etc. O processo está em ordem e declaro-o saneado. Defiro provas documentais, testemunhais, perícia pelo
sistema DNA e depoimentos pessoais. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de dia e hora para a realização da perícia
pelo sistema DNA, gratuitamente, nos termos do Decreto nº 44.336, de 15/10/1999 e Portaria nº 09/99-S-IMESC. Cumprase e Int. Ciência ao MP. Marília, data supra. MARCELO DE FREITAS BRITO JUIZ DE DIREITO - ADV FLAVIO DE ALMEIDA
PONTINHA OAB/SP 269293 - ADV FRANCISCO EDUARDO MARQUES GOMES OAB/SP 161602
344.01.2009.016600-1/000000-000 - nº ordem 1957/2009 - Revisional de Alimentos - C. A. D. S. X B. V. D. S. E OUTROS
- para retirar certidão de honorários.Int. - ADV MANOEL MANZANO JUNIOR OAB/SP 108296 - ADV MARCUS BOCCIA LEITE
OAB/SP 189623
344.01.2009.017071-8/000000-000 - nº ordem 2007/2009 - Alvará - OSWALDO ELIAS MONTENEGRO VIVIANI X O JUIZO
- Fls. 28 - FEITO Nº 344.01.2009.017071-8/0000000-000 Ordem nº 2007/09 - 1ª Vara da Família e Sucessões Vistos, Oswaldo
Elias Montenegro, qualificado nos autos, requereu alvará, independentemente de inventário, visando o levantamento de resíduo
junto ao IPREMM-Instituto de Previdência do Município de Marilia-SP, deixado pelo falecimento de seu pai Oswaldo Viviani.
Anexou documentos (fls. 07;12/14; 23;27). É o relatório. Decido. Considerando a documentação apresentada, que demonstra a
procedência do pedido, DEFIRO o alvará pretendido, autorizando o autor a levantar o valor, junto ao IPREMM, depositado em
nome de Oswaldo Viviani, falecido em 19/07/2009. Julgo extinto o processo com fundamento no art. 269 I do CPC. Tratandose a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação. Não há
custas processuais face a assistência judiciária. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Registre-se e intimese. - ADV DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA OAB/SP 253237
344.01.2009.017151-5/000000-000 - nº ordem 2014/2009 - Interdição - LIONILDE RUSSO DA SILVA X JURANDIR FERREIRA
DA SILVA - Certifico e dou fé que providenciei à intimação do(a) Patrono(a) do(a) requerente, para manifestar-se sobre a
ausência de contestação, de acordo com o que determina o artigo 162, § 4º do CPC e Comunicado CG n. 1307/2007 - ADV
MARCIO NEVES DE AZEREDO COUTINHO FILHO OAB/SP 151189
344.01.2009.017426-1/000000-000 - nº ordem 2059/2009 - Alvará - IZABEL VIEIRA DIAS E OUTROS X O JUIZO - Fls. 35
- Vistos. IZABEL VIEIRA DIAS e outros, oferece embargos de declaração da sentença de fls. 27 alegando, em síntese, ser a
mesma omissa, segundo os argumentos tecidos a fls. 33/34. Portanto, requer sejam os embargos acolhidos para que a referida
omissão seja declarada constando da sentença determinação para que seja autorizado que o saque de eventuais valores
possa ser feito pela viúva ora acionante, corrigindo-se ainda, a pequena omissão apontada, autorizando a viúva a proceder ao
encerramento das contas de titularidade do “de cujus” a fim de evitar a cobrança de taxas bancárias. É o relatório. DECIDO.
Conheço dos embargos de declaração interpostos porquanto tempestivos. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração
interpostos por IZABEL VIEIRA DIAS e outros, recolhendo os alvarás expedidos as fls.30 e 31, com a expedição de novos
alvarás, com as correções necessárias, autorizando que o saque de eventuais valores possa ser feito pela viúva, corrigindo-se
ainda, a pequena omissão apontada, e autorizando a viúva a proceder ao encerramento das contas de titularidade do “de cujus”
a fim de evitar a cobrança de taxas bancárias.fazendo-se as averbações na sentença de fls.27. P.R.I.,fazendo-se a averbação
na sentença de fls.27. - ADV VANESSA STROWITZKI GOTO OAB/SP 210009
344.01.2009.017688-8/000000-000 - nº ordem 2082/2009 - Execução de Alimentos - C. F. D. J. E OUTROS X D. R. D.
J. - MANIFESTE-SE OS EXEQUENTES SOBRE A CERTIDÃO DA OFICIALA DE JUSTIÇA (DEIXOU E CITAR O EXECUTADO
TENDO EM VISTA QU EO MESMO SE MUDOU DE EMPREGO E DE TRABALHO). - ADV ROSELI ROSA DE OLIVEIRA
TEIXEIRA OAB/SP 69950
344.01.2009.017821-6/000000-000 - nº ordem 2096/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - T. H. D. S. M. X
L. L. D. A. F. - para retirar certidão de honorários.Int. - ADV ADRIANO PIACENTI DA SILVA OAB/SP 126977 - ADV TEOFILO
MARCELO DE AREA LEAO JUNIOR OAB/SP 139427
344.01.2009.017992-9/000000-000 - nº ordem 2115/2009 - Arrolamento - JOSÉ ALBERTO TIEPPO X IDALINA SPIRI TIEPPO
(ÓBITO AOS 07/07/2009) - Fls. 42 - Vistos, Torno sem efeito o item 1 do r. despacho de fls. 07, nomeando corretamente como
inventariante o Sr. JOSÉ ALBERTO TIEPPO, independente de compromisso. Intime-se. Marília, data supra. MARCELO DE
FREITAS BRITO Juiz de Direito - ADV ARNALDO MAS ROSA OAB/SP 40076
344.01.2009.018413-5/000000-000 - nº ordem 2157/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - S. H. D. A. S. E OUTROS
X O. J. - para retirar mandado de averbação.Int. - ADV SILVIA HELENA DE ALMEIDA STEFANO OAB/SP 221299
344.01.2009.018701-0/000000-000 - nº ordem 2194/2009 - Exoneração de Alimentos - R. L. J. C. X A. C. N. - Manifeste-se
o requerente quanto a contestação e documentos de fls. 51/63. - ADV NEUSA MARIA TERUEL DE MELO OAB/SP 67754 - ADV
ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA OAB/SP 244386
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º