Diário da Justiça ● 05/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2021
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COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800992-43.2017.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição dA requerida SEBASTIANA DE ANDRADE
SILVA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe
curador na pessoa da requerente: INACIA DE OLIVEIRA SANTOS, ficando limitada a curatela à prática de
atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 4 de março de 2021.
Francisca Sueli Furtado da Costa Azevêdo, Técnica Judiciária, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800482-76.2018.8.15.0781. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição da requerida: MARIA DA VITORIA MELO
ALMEIDA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe
curador na pessoa da requerente EDNA MELO DE ALMEIDA, ficando limitada a curatela à prática de atos
relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 3 de março de 2021. Francisca Sueli
Furtado da Costa Azevêdo, Técnica Judiciária, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800304-76.2020.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: ANTONIO ANULINO
BATISTA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe
curador na pessoa de REQUERENTE: JOSE DE OLIVEIRA BATISTA, ficando limitada a curatela à prática de
atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 12 de março de 2021.
VALERIANO DA SILVA ANDRADE, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0801304-14.2020.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: JOSE WELLITON
OLIVEIRA SILVA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
nomeando-lhe curador na pessoa de REQUERENTE: MARIA HILDA DE OLIVEIRA SILVA, ficando limitada
a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém
possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que
será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-PB,
12 de março de 2021. VALERIANO DA SILVA ANDRADE, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de
Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ, CARTÓRIO DA 2ª VARA - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0800715-90.2018.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: ANA LUIZA DE FRANCA
CASADO, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe
curador na pessoa de REQUERENTE: MARIA CICERA DE FRANCA, ficando limitada a curatela à prática de
atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 4 de março de 2021.
VALERIANO DA SILVA ANDRADE, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA. EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0801238-34.2020.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: WALKIRIA
DE SOUTO SANTOS,. declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
nomeando-lhe curador na pessoa de REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DE SOUTO SANTOS, ficando
limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que
ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de
Cuité-Pb, 10 de março de 2021. JOSE CARLOS ALVES TAVARES, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio
Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
ESPERANÇA
COMARCA DE ESPERANÇA – 2ª VARA – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A Dra.
ADRIANA LINS BEZERRA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito na 2ª Vara desta Comarca de Esperança, Estado
da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele notícia tiverem,
que tramita neste cartório da 2ª Vara os autos da ação de Adoção sob nº 0800193-62.2020.8.15.0171, que tem
como requerente LUCIANO SOARES DE LIMA JÚNIOR, contra DAVID ALÂNIO EVAMGELISTA PEREIRA e
JACQUELINE FERREIRA ALVES DE LIMA, residentes em lugar incerto e não sabido, que pelo presente edital
ficam CITADOS os promovidos acima mencionados, para, querendo, oferecer contestação, no prazo dos 15
dias, e, caso seja revel, será nomeado curador especial, para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM.
Juíza expedir este edital que será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de
Esperança, Estado da Paraíba, aos 26 dias do mês de março de 2021. Claudecir Batista Alexandre, Técnica
Judiciário, o digitei. ADRIANA LINS DE OLIVEIRA BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO.
COMARCA DE ESPERANÇA – 2ª VARA – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A Dra.
ADRIANA LINS BEZERRA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito na 2ª Vara desta Comarca de Esperança, Estado
da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele notícia tiverem,
que tramita neste cartório da 2ª Vara os autos da ação de Usucapião sob nº 0803003-10.2020.8.15.0171, que
tem como requerente MARIA GEUSA MARTINS DOS SANTOS, residente e domiciliada nesta cidade na Rua
Alfredo Régis, nº 117, que pelo presente edital fica CITADA eventuais interessados e aos réus em lugar incerto
eventualmente indicados na petição inicial (art. 259, I, CPC), para, querendo, oferecer contestação, no prazo
dos 15 dias. Dado e passado nesta cidade de Esperança, Estado da Paraíba, aos 26 dias do mês de março
de 2021. Claudecir Batista Alexandre, Técnica Judiciário, o digitei. ADRIANA LINS DE OLIVEIRA BEZERRA
- JUÍZA DE DIREITO
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA/PB - 5ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª
Juíza de Direito da Vara supra, Dr.ª KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade
ELETRÔNICA, em leilão único, no qual o bem arrematado no presente feito poderá ser arrematado por
qualquer preço, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação no dia
29 de junho de 2021, a partir das 08h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br e o seu
encerramento as 09hs:00min, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0802562-67.2018.8.15.0181, em
que é, Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Executado(s) EMANUEL BRUNO AMANCIO
CORLETT – ME, EMANUEL BRUNO AMANCIO CORLETT e ALICE DOS SANTOS DIAS, pelo maior lance
oferecido. BEM(NS): Um lote de terreno próprio de nº 03 da quadra 02, encravado no Loteamento Novo Pirpiri,
situado no Distrito de Pirpiri, nesta Cidade, medindo 10,00 metros de largura na frente e nos fundo por 20,00
metros de comprimento de cada lado - 200,00m, limitando-se na frente, com a Rua 01; do lado direito, com
o Lote nº 02; do lado esquerdo, com o Lote nº 04, e nos fundos com o lote nº 05, todos da mesma quadra 02,
adquirido em virtude de compra feita a José Gilvan Irineu de França e sua esposa Tereza Abrantes de França,
conforme Escritura Pública lavrada em data de 18-06-1968, pela atual Tabeliã do 2º Ofício Notarial desta
Cidade - Wardíria Toscano de Sales, no Livro nº 78, fls. 76/6v., devidamente registrada no livro 3-BG, fls 11,
sob nº de Ordem 19.199, em data de 04-07-1968, e consequentemente Desmembramento para fins de
Loteamento, autorizado pela Prefeitura Municipal desta Cidade, conforme Certidão de 27-06-2008, assinada
por Cláudio César Montenegro, Diretor Adm. Tributária, acompanhado de requerimento de 25-07-2008, assinado
pela Sra. Ione Medeiros Pinto, averbado no Registro Geral de Imóveis desta Comarca, no Livro 2-BD, fls 190/
200, sob nº de ordem R.2-9504, em data de 29-07-2008. Avaliado por R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil
reais); Um lote de terreno próprio de nº 04 da quadra 02, encravado no Loteamento Novo Pirpiri, situado no
Distrito de Pirpiri, nesta Cidade, medindo 12,00 metros de largura na frente e nos fundo por 20,00 metros de
comprimento de cada lado - 240,00m, limitando-se na frente, com a Rua 01; do lado direito, com o Lote nº 03;
do lado esquerdo, com com a Rua 03, e nos fundos com o lote nº 05, todos da mesma quadra 02, adquirido
em virtude de compra feita a José Gilvan Irineu de França e sua esposa Tereza Abrantes de França, conforme
Escritura Pública lavrada em data de 18-06-1968, pela atual Tabeliã do 2º Ofício Notarial desta Cidade -
Wardíria Toscano de Sales, no Livro nº 78, fls. 76/6v., devidamente registrada no livro 3-BG, fls 11, sob nº de
Ordem 19.199, em data de 04-07-1968, e consequentemente Desmembramento para fins de Loteamento,
autorizado pela Prefeitura Municipal desta Cidade, conforme Certidão de 27-06-2008, assinada por Cláudio
César Montenegro, Diretor Adm. Tributária, acompanhado de requerimento de 25-07-2008, assinado pela Sra.
Ione Medeiros Pinto, averbado no Registro Geral de Imóveis desta Comarca, no Livro 2-BD, sob nº de ordem
AV.1-9504, em data de 28-07-2008, estando o Loteamento devidamente registrado no mesmo livro 2-BD, fls
190/200, sob nº de ordem R.2-9504, em data de 29-07-2008. Avaliado por R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil
reais). OBS.: Existindo benfeitorias: Uma construção de alvenaria abrangendo a área total dos dois terrenos
(muro e paredes erguidas de uma casa com divisões para 07 (sete) cômodos, sem acabamentos). AVALIAÇÃO
TOTAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais) em 14 de outubro de 2019. ÔNUS: Eventuais ônus constantes na
matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 98.234,73 (noventa e oito mil duzentos e trinta e quatro reais e
setenta e três centavos) em 03 de outubro de 2018. Se não houver expediente forense na data designada, o
leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a)
5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da
arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo
adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga
pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa,
por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos
e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes
daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência
na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos
bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar
todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação
de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante
que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação
pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes
de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais
despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório,
taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de
arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo
desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade
junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante;
04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso
de imóveis, conforme art. 895 do CPC/2015, o pagamento poderá ser parcelado, sendo que o arrematante
deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas. Ao valor de cada parcela, será acrescido de
índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no
caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre
a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da
arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos
serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a
perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não
serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre
o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não
interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os
interessados efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de
antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia
respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar
à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial,
no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam
intimados pelo presente Edital desde logo o Executada(s): EMANUEL BRUNO AMANCIO CORLETT – ME,
EMANUEL BRUNO AMANCIO CORLETT, ALICE DOS SANTOS DIAS e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado for,
bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores,
bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação,
enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real
de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada;
promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que
por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para
os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da
adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/
2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os
atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da
arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos
e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no
local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Guarabira/PB, aos 26 de março de 2021.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO - Juíza de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080212793.2018.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
decretou, por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de MARIA GOMES DIAS, devidamente qualificado(a) nos autos,
portador(a) de patologias descritas no CID F00, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus
bens, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de IVANEIDE GOMES DIAS, brasileiro(a), residente e domiciliado(a)
na(o) Nome: IVANEIDE GOMES DIAS, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou
imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar
ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos
do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 12 de março de
2020. Eu, JOSELITO DE MENESES PINHEIRO, Analista Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA
PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080081230.2018.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de FABIO LIMA SOUZA, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua
pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). MARIA LUCIA MENDES DA
SILVA, também já qualificada nos autos, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis
ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para
constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes,
nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 7
de março de 2021. Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA
ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
GURINHÉM
COMARCA DE GURINHÉM – VARA ÚNICA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800211-59.2020.8.15.0761.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Gurinhém, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a destituição MARIA TRAJANO DA SILVA das funções de curadora de CLÁUDIA
EUZEBIO DA SILVA, brasileiro(a), aposentada, interditada, CPF de nº. 032.715.354-81, residente e domiciliada
no Conjunto Ribeirão, s/n, Gurinhém-PB, portador(a) do CID 10 F 71.1, nomeando-lhe como curador(a),
DANIELE EUZEBIO DA SILVA, brasileira, casada, agricultora, CPF de nº. 094.198.074-01, residente de
domiciliada à Rua Projetada, s/n, Conjunto Ribeirão, próximo ao posto de saúde, Gurinhém-PB. E para que
ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de
Gurinhém-Pb, 16 de março de 2021.Eu, Analista/Técnico Judiciário, Antonio Marco Cavalcante, mat. 476.0450, digitei. Galuco Coutinho Marques, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GURINHÉM – VARA ÚNICA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº0800756-03.2018.8.15.0761. O MM. JUIZ DE DIREITO DO Vara Única de Gurinhém/PB, no uso de
suasatribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de VILMA ALVES COELHO, restando
demonstra-do que a mesma é portadora de doença mental, classificada como transtorno esquizoafetivo do
tipo misto, CID10 F 32, que a torna incapaz de dirigir sua pessoa e de gerir seus negócios nos atos da vida
civil, e, como consequência, impossibilitando-a de prover, por si só, a sua subsistência, sendo nomeada