Diário da Justiça ● 05/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2021
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Barbosa de Andrade em favor de Luzia Barbosa de Andrade, tendo a referida ação sido julgada procedente,
para reconhecer a incapacidade de Joana Darc de Macedo, nomeando curador de seu irmão, a Sra. Patrícia
Fernandes de Lira, fixando os limites da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de
atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. E para que
ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com
intervalo de dez (10) dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de
Boqueirão, aos 20 de março do ano 2021. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei.
Falkandre de Sousa Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.
CURADOR(A) de INTERESSADO: ANTONIA JOANA DE SOUZA, por ser portador de cegueira de ambos
os olhos (CID 10 H 54.0) e Surdo-mudez (CID 10 H 91.3), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida
e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes
com intervalo de 10 dias. Conde, PB, 22 de março de 2021. Eu, SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA
NOBREGA DE ALENCAR, Técnica Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO
COSTA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1962820168150741 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita os autos da Ação de Interdição
distribuída sob o nº 0000196-28.2016.815.0741, tendo a referida ação sido julgada procedente, sendo decretada
a interdição de MARIA APARECIDA DA COSTA BARBOSA, portadora do CID F 33.2, por ser a mesma incapaz
de exercer,pessoalmente, os atos da vida civil, nomeando, por conseguinte, como sua curadora, a sua
genitora, Maria do Socorro da Costa Pereira, devendo a mesma praticar todos os atos necessários ao
exercício da curatela, nos termos da lei. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz que fosse
publicado o presente edital por três vezes com intervalo de dez dias, sendo também afixado na sede deste
Fórum. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 16 de março de 2021. Eu, Tássia Natália Medeiros de
Assis, Técnica Judiciária, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz. Juiz de Direito
COMARCA DE COREMAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE INTERDIÇÃO Processo n°: 0800112-15.2017.8.15.0561, Autora: Rita de Cássia da Silva. INTERDITADO: Kayque Rangel
da Silva Medeiros. DR. ODILSON DE MORAES, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, Estado da
Paraíba, na forma da lei, etc... FAÇO SABER, a todos os que deste tiverem conhecimento que por este Juízo
tramitam os autos supra. Em sendo assim, determinou o MM. Juiz a publicação do presente edital de interdição
para fins de conhecimento da sentença: Diante do exposto, com esteio no art. 4º, inciso III, do NCC e no art.
755 do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para declarar a incapacidade
relativa de Kayque Rangel da Silva Medeiros e nomear Rita de Cássia da Silva como
curador(a), especificamente para a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e
negocial, resguardando-se ao(à) curatelado(a) o pleno exercício do direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao
matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Fica dispensada a prestação de
caução (CC, arts. 1.745 e 1.774), diante da idoneidade do(a) curador(a), bem como da inexistência de notícias
acerca da existência de patrimônio em valor considerável em nome do(a) curatelado(a). Publique-se esta
sentença, por três vezes, no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o
disposto no art. 755, § 3º do NCPC. O presente edital deverá ser publicado no DJE, por 3 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do curatelado e do curador, a causa da curatela e
seus limites. E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital que será publicado
no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Comarca, aos 12 de março de 2021. Eu, Janilda
Ferreira de Sousa Ramalho - Técnico Judiciário, o digitei e assino. ODILSON DE MORAES - Juiz de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS - Processo: 080185280.2017.8.15.0731. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que perante este Juízo
tramitam os autos da ação de Execução Fiscal, movida pelo MUNICIPIO DE CABEDELO contra DANILO
JOSÉ NEVES DIAS, estando o executado em lugar incerto e não sabido, foi expedido o presente edital, a fim
de que o mesmo suja intimado da sentença de extinção com arrimo no art. 924 inciso II, condenando o
executado no pagamento das custas e honorários advocatícios. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo
aos 25/03/2021.Eu, Luciana Pires M Navarro, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Giovanna Lisboa Araújo de
Souza, Juíza de Direito.
Comarca de 1ª Vara Mista de Cabedelo – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 000035479.2017.8.15.0731. Ação: PENAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Mista de Cabedelo, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTORIDADE: JANAINA DA PAZ VILELA DE ALBUQUERQUE, DELEGACIA DA MULHER DE CABEDELO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em
face de ANTÔNIO GARCIA ROMERO, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra
citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar
a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara Mista de Cabedelo-Pb, 26 de março de 2021. Eu, Sharon Kaive Pereira
Cavalcanti, Técnica Judiciária desta vara, o digitei. Salvador de Oliveira Vasconcelos, Juiz(a) de Direito.
CAJAZEIRAS
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10
DIAS. A Doutora Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras,
Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.a FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias
tiverem, que por este Juízo e Cartório da 3 Vara, se processa a AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL E ALTERAÇÃO DE FILIAÇÃO - Processo nº 0800149-37.2018.8.15.0131, promovida por DARLEY
ALBUQUERQUE PEREIRA em face de ERISMAR MENDES BRAGA. Com o presente INTIMO a parte autora
atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no
prosseguimento do feito, cumprindo o ato processual que lhe compete, sob pena de extinção do
processo sem julgamento do mérito (art. 485, inciso III do CPC). O prazo de 05 dias para se manifestar
iniciará após o decurso do prazo de 10 dias da publicação do presente edital. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente que será
publicado e afixado em local de costume, na forma da Lei. Cajazeiras-PB, 26/03/2021. Eu, Karla Suylla
Travassos Guedes, Analista Judiciário o digitei e conferi. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10
DIAS. A Doutora Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da
Paraíba, em virtude da lei, etc.
a FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem, que
por este Juízo e Cartório da 3 Vara, se processa a Ação de Interdição - Processo nº 0800597-73.2019.8.15.0131,
promovida por MARIA MONTEIRO DA SILVA em face de FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO. Com o
presente INTIMO a parte autora atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o ato processual que lhe compete, sob pena de
extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 485, inciso III do CPC). O prazo de 05 dias para se
manifestar iniciará após o decurso do prazo de 10 dias da publicação do presente edital. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente que será
publicado e afixado em local de costume, na forma da Lei. Cajazeiras-PB, 26/03/2021. Eu, Karla Suylla
Travassos Guedes, Analista Judiciário o digitei e conferi. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS – 3ª VARA – EDITAL DE INTIMAÇÃO. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA
COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. A Dra. Dayse Maria Pinheiro
Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ saber
a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela/Interdição - PJe
nº 0002135-35.2013.815.0131, requerida por Ednalva Alves Rolim em face de Francisco Alves da Silva, na
qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDICAO
de Francisco Alves da Silva, limitada aos ato negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de
Ednalva Alves Rolim, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer
modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a
devida autorização judicial. E para que ninguém alegue ignorância, determinou a MM Juíza de Direito a
expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de
10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos doze dias do mês de março do ano de dois mil
e vinte e um. Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota
– Juíza de Direito.
CONCEIÇÃO
Comarca de Conceição. Vara Única. Edital de Intimação. Prazo: 10 dias. Processo nº 080027328.2016.815.0151. Ação: Interdição. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei FAZ SABER a
todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa, que tramita neste
cartório, uma ação de Interdição de nº 0800273-28.2016.815.0151, e foi prolatado o(a) despacho/sentença a
seguir transcrito(a): “RH. CLS. Foi julgado PROCEDENTE O PEDIDO para DECRETAR A INTERDIÇÃO
INTEGRAL de TERESINHA FURTADO DE SOUSA(CPF 015.133.774-98), devidamente qualificado(a) nos
autos, nomeando-lhe curador(a) o(a) requerente ALDENORA RIBEIRO DE SOUSA(CPF 063.119.664-73), sob
a alegação de que o(a) interditando(a) é portador(a) de doença mental, estando, por este motivo, totalmente
impossibilitado(a) de praticar os atos da vida civil e bem como para administração de seus bens. E para que
mais tarde nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juiz expedir o presente edital, sendo publicado por 03 (três)
vezes no Diario da Justiça Estadual, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de
Conceicao-PB, aos 21 de março de 2021. Eu, Mariano Lemos Filho, Tecnico Judiciario, o digitei. De ordem do
MM. Juiz de Direito, Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo.
CONDE
COMARCA DE CONDE. EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 15 DIAS. O DR. ANDRÉ RICARDO DE
CARVALHO COSTA, JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO DESTA COMARCA DE CONDE, EM VIRTUDE
DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem
interessar possa que pela Vara Única da Comarca de Conde se processa uma Ação de Execução Fiscal nº
0001569-68.2009.815.0441 em que tem como autor MUNICÍPIO DE CONDE e executado HELFRIED PETR
MARLEK. E por encontrar se o executado em lugar incerto e não sabido mandou o MM Juiz expedir o presente
edital o qual tem por finalidade citar o o promovido para apresentar as contrarrazões no prazo legal, (CPC/
2015, art. 331). E para que mais tarde não alegue ignorância o presente edital será publicado e afixado em local
de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Conde-PB em 25/03/2021. Eu, Sivanara Saint Mary
Guedes da Nóbrega de Alencar, Técnica judiciária o digitei. Dr. André Ricardo de Carvalho Costa. Juiz de
Direito em substituição.
COMARCA DE CONDE. VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0800369-12.2017.8.15.0441. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: CARLOS MARCIONILO DE SOUZA, como
COREMAS
CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800763-78.2020.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de requerido: PABLO JOSE SILVA CRUZ,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na
pessoa de requerente: RITA SOLANGE DA SILVA CRUZ, ficando limitada a curatela à prática de atos
relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 22 de março de 2021. Francisca
Sueli Furtado da Costa Azevêdo, Técnica Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) d
COMARCA DE INGÁ-PB. EDITAL DE CITAÇÃO DE HERDEIROS DE COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS. A Dra.
Rafaela Pereira Toni Coutinho, MMª Juíza de Direito desta 1° Vara da Comarca de Ingá, Estado da Paraíba, em
virtude da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem que
por este Juízo a primeira vara de Ingá se processam os autos da Ação de Inventário, Proc. 000073414.2015.8.15.0201 tendo como inventariante Josefa Gonçalo de Andrade e como inventariado Manoel Bento
de Andrade e de Noemia Gonçalo de Andrade, pelo que ficam CITADOS os interessados, ausentes, incertos
e desconhecidos, em especial Mª DAS GRAÇAS GONÇALO DE ANDRADE e Mª DE FÁTIMA GONÇALO DE
ANDRADE para os termos da acao, bem como para se manifestarem sobre as primeiras declarações no prazo
legal. E, para que não se alegue ignorancia mandou a MMª Juíza expedir o presente edital que sera publicado
na forma da lei e afixado no lugar de costume. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta Comarca de Inga, aos
26/03/2021. Eu, Diana Alcantara de Farias, Tecnica Judiciaria, subscrevi. a) Rafaela Pereira Toni Coutinho –
Juiza de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0801079-28.2019.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: CARLOS DA SILVA DE
OLIVEIRA,. declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeandolhe curador na pessoa de REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS PONTES DA SILVA, ficando limitada a
curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa
alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 22 de
março de 2021. JOSE CARLOS ALVES TAVARES, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800763-78.2020.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de requerido: PABLO JOSE SILVA
CRUZ,. declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe
curador na pessoa de requerente: RITA SOLANGE DA SILVA CRUZ, ficando limitada a curatela à prática de
atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 22 de março de 2021.
Francisca Sueli Furtado da Costa Azevêdo, Técnica Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800957-15.2019.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: IVONE FLORENCIO
LEITE,. declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeandolhe curador na pessoa de REQUERENTE: BERNADETHE PONTES DE SOUTO, ficando limitada a curatela
à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa
alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 22
de março de 2021. JOSE CARLOS ALVES TAVARES, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de
Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800486-96.2019.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: ADELIA TARGINO DOS
SANTOS,. declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe
curador na pessoa de REQUERENTE: MARCELO FERREIRA LIMA, ficando limitada a curatela à prática de
atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 8 de março de 2021.
VALERIANO DA SILVA ANDRADE, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800285-70.2020.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: RAQUEL DOS SANTOS
MACEDO,. declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe
curador na pessoa de REQUERENTE: ANTONIO ASSUNCAO MACEDO, ficando limitada a curatela à prática
de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 10 de março de 2021.
VALERIANO DA SILVA ANDRADE, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ - 2ª VARA DA COMARCA - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0000155-38.2016.8.15.0781. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: MARIA
JOSE DOS SANTOS. declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
nomeando-lhe curador na pessoa de REQUERENTE: FELIPE SANTOS TARGINO, ficando limitada a
curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém
possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que
será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de CuitéPb, 9 de março de 2021. VALERIANO DA SILVA ANDRADE, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio
Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.