Skip to content
Email [email protected]
  • Home
  • Fale Conosco
« 27 »
TJPB 05/04/2021 -Pág. 27 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 05/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2021

27

VANDA MARIA ALVES COELHO, sua mãe, como sua curadora, devendo a mesmo prestar o compromisso de
estilo. E para queninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL queserá afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Vara
Única de Gurinhém-Pb, 10 de agosto de 2020. Silvana de Souza Farias, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
GLAUCO COUTINHO MARQUES, Juiz de Direito.

portador(a) do CID (10 F 71.1), nomeando-lhe como curador(a) MARIA CÍCERA DAS DORES SILVA. E para
que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de
Jacaraú-Pb, 15 de março de 2021.Eu, Shêrlla Maria Gonzaga Trajano, Servidora desta vara o, digitei. Eduardo
Roberto de Oliveira Barros Filho, Juiz(a) de Direito.

INGÁ

Comarca de Vara Única de Jacaraú – PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO DE INTIMAÇÃO: Prazo: 30 dias.
Processo nº 0800012-77.2020.815.1071. Ação de Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de
Jacaraú, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem que neste Juízo e Comarca de Jacaraú-PB, tramita os autos da Ação de Interdição n. 080001277.2020.815.1071-, promovida por EDILZA SOARES DA SILVA em favor de MARIA ELIETE DA SILVA, tendo
sido prolatada sentença pelo MM. Juiz de Direito, na qual julgou procedente a Ação que interditou MARIA
ELIETE DA SILVA, nomeando como curador(a) EDILZA SOARES DA SILVA, sendo a causa da interdição
(doença mental (CID 10 F 72.1) e os limites da curatela (reger a pessoa do curatelado velando por ele, dirigindo
sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade com suas posses e condição social,
praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E para que chegasse ao conhecimento de
todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se copia em local publico de
costume e publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Jacaraú, aos 26 de março de 2021. Eu, Ana Cláudia da Silva Carneiro,
Servidora desta Vara a digitei. A Dra. ELZA BEZERRA DA SILVA. Juíza de Direito em Substituição.

COMARCA DE INGÁ, EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. 0800960-78.2018.8.15.0201. [Tutela e
Curatela]. A MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER, aos que
o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo tramitam os autos nº 080096078.2018.8.15.0201, movida por CICERA DIAS MACHADO DA SILVA em face de JOSELIO DIAS MACHADO,
na qual foi decretada a INTERDIÇÃO exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e
nogocial, por sentença, de JOSELIO DIAS MACHADO, brasileiro, solteiro, residente à Rua Nova do
Cruzeiro, 81, Emboca, INGÁ - PB, assegurando-lhe o direito de exercer e praticar os demais atos da
vida civil, na forma do art. 84 e 85, da Lei nº13.146/2015, nomeando-lhe curador(a) CICERA DIAS
MACHADO DA SILVA, brasileira, casada, agricultora, residente no mesmo endereço do interditado(a),
a qual respondera por todos os atos da vida civil do(a) interditado(a). E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que
será publicado na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no
local de costume. Inga, 16 de março de 2021. Eu, JOSEFA NUNES DOS SANTOS, técnico(a) judiciário(a),
digitei-o. Dra. ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juíza de Direito.

ITABAIANA
3ª Vara - Mista da Comarca de Itabaiana - – PB. Edital de - Intimação. Prazo: - 10 dias. Processo nº 0800000-47.2016.815.0281. - Ação: - Interdição - O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3º Vara Mista de Itabaiana/
PB, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, extraído dos autos supra, - o qual será publicado 03(três) vezes no Diário da Justiça, em um intervalo de
10(dez) dias, no prazo da Lei, bem ainda afixado no local de costume, - tendo por finalidade dar conhecimento
a todos, que fora decretada a interdição de - AGUINALDO CLEMENTINO - DA SILVA, inscrito no CPF sob o
numero 541.708.264-34, - através da sentença prolatada no dia 05/03/2020, tendo - sido nomeado(a) curador(a),
MARIA CLEIDE PEREIRA - DA SILVA, inscrita no CPF sob o numero - 083.480.184-17, - promovente da
demanda, - tendo ficado estabelecido na sentença - que o curador - deverá representá-lo nos atos que
importem na administração de bens e valores, celebração de contratos e outros que exijam maior capacidade
intelectual, além dos atos previstos no artigo 1.782, - caput, do Código Civil (emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração), na
forma do art. 84, §1º da Lei nº 13.146/2015. - E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 3º Vara Mista de Itabaiana-PB, 11 - de março
- de 2021. Eu, - HAYANNA RICELLE BEZERRA MACÊDO, - Técnico/Analista Judiciário desta Vara, o digitei.
- BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH, Juiz(a) de Direito.
3ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana – PB. Edital de Intimação. Prazo: 10 dias. Processo nº 0000018181.2016.815.0281. Ação: Interdição O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3º Vara Mista de Itabaiana/PB, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, extraído dos
autos supra, o qual será publicado 03(três) vezes no Diário da Justiça, em um intervalo de 10(dez) dias, no
prazo da Lei, bem ainda afixado no local de costume, tendo por finalidade dar conhecimento a todos, que fora
decretada a interdição de MARIA JOSE VENCESLAU DE MENDONÇA, através da sentença prolatada no dia
20/02/2019, tendo sido nomeado(a) curador(a), MARIA TEREZA DE MENDONÇA, inscrita no CPF sob o
numero 093.608.634-32, promovente da demanda, tendo ficado estabelecido na sentença que o curador
deverá representá-lo nos atos que importem na administração de bens e valores, celebração de contratos e
outros que exijam maior capacidade intelectual, além dos atos previstos no artigo 1.782, caput, do Código
Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam
de mera administração), na forma do art. 84, §1º da Lei nº 13.146/2015. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 3º Vara Mista
de Itabaiana-PB, 11 de março de 2021. Eu, HAYANNA RICELLE BEZERRA MACÊDO, Técnico/Analista
Judiciário desta Vara, o digitei. BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH, Juiz(a) de Direito.

ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA – 3ª VARA MISTA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES VEZES
COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0800714-23.2016.8.15.0211. A Dra. HYANARA TORRES
TAVARES DE SOUZA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Itaporanga, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este
Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por VALDEREZ VITURINO SERAFIM,
na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 17/03/
2021, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do CPC, c/c os arts. 1.767 e ss. do Código Civil,
confirmo a curatela provisória outrora deferida e, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGOU PROCEDENTE o
pedido para DECRETAR A INTERDIÇÃO de MARIA VALCIREIDE VITURINO, JOSE PAIXAO
VITURINO e VALDINEZ PAIXAO VITURINO, deficiência mental (CID H 90.5 e CID F 59) que o(a) impossibilita
de reger sua pessoa e seus bens, sendo, portanto, imprescindível a decretação de sua para a prática dos atos
da vida civil, nomeando-lhe como curador(a) a pessoa de VALDEREZ VITURINO SERAFIM, sob compromisso, a
ser prestado em 05 (cinco) dias, sem qualquer limitação, devendo esta sentença ser publicada gratuitamente
por 03 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalos de 10 (dez) em 10 (dez) dias, e, para que mais tarde
ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito Dra. HYANARA TORRES TAVARES DE SOUZA,
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da
Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Itaporanga/PB, 22/03/2021. Eu,
Maria Aparecida Leite, Técnica Judiciária, digitei.
COMARCA DE ITAPORANGA – 3ª VARA MISTA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES VEZES
COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0800818-73.2020.8.15.0211 A Dra. HYANARA TORRES
TAVARES DE SOUZA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Itaporanga, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este
Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por REQUERENTE: LISONETE MARQUES
FRANCO MANGUEIRA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença
prolatada em data de 30/10/2020, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do CPC, c/c os arts.
1.767 e ss. do Código Civil, confirmo a curatela provisória outrora deferida e, nos termos do art. 487, I, do
CPC, JULGOU PROCEDENTE a ação de substituição de curatela para NOMEAR LISONETE MARQUES
FRANCO MANGUEIRA - CPF: 009.748.924-75 (REQUERENTE), ACENDINO FRANCO DE SOUZA - CPF:
108.937.684-72 (REQUERIDO), LOIRELAI MARQUES DE SOUSA - CPF: 018.779.124-41 (REQUERIDO)],
qualificado(a) nos autos como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) de REQUERIDO: ACENDINO FRANCO DE
SOUZA, LOIRELAI MARQUES DE SOUSA não podendo, de qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis,
imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à parte interditada, sem a respectiva autorização judicial. E,
para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito Dra. HYANARA TORRES
TAVARES DE SOUZA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Itaporanga/
PB, 5 de março de 2021. Eu, José Vilaldo Soares, Técnico Judiciário, digitei e assino.
COMARCA DE ITAPORANGA – 3ª VARA MISTA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES VEZES
COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0801447-52.2017.8.15.0211 A Dra. HYANARA TORRES
TAVARES DE SOUZA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Itaporanga, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este
Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por AUTOR: MARIA DE LOURDES DE
SOUSA LIMA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em
data de 02/02/2021, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do CPC, c/c os arts. 1.767 e ss.
do Código Civil, confirmo a curatela provisória outrora deferida e, nos termos do art. 487, I, do CPC,
JULGOU PROCEDENTE a ação de substituição de curatela para NOMEAR [CHRISTIAN JEFFERSON DE
SOUSA LIMA - CPF: 076.339.904-30 (ADVOGADO), MARIA DE LOURDES DE SOUSA LIMA - CPF:
044.603.344-88 (AUTOR), EDIMAR DE SOUSA LIMA - CPF: 103.869.664-00 (REU)], qualificado(a) nos
autos como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) de REU: EDIMAR DE SOUSA LIMA não podendo, de qualquer
modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à parte interditada,
sem a respectiva autorização judicial. E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou a MM.
Juíza de Direito Dra. HYANARA TORRES TAVARES DE SOUZA, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Itaporanga/PB, 5 de março de 2021. Eu, Maria Aparecida Leite,
Técnica Judiciária, digitei e assino.

JACARAÚ
COMARCA DE JACARAÚ – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800054-63.2019.8.15.1071.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de PEDRO ALVES DE LIMA, brasileiro(a),

Comarca de Vara Única de Jacaraú – PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO DE INTIMAÇÃO: Prazo: 30 dias.
Processo nº 0801782-49.2019.815.1071. Ação de Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de
Jacaraú, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem que neste Juízo e Comarca de Jacaraú-PB, tramita os autos da Ação de Interdição n. 080178249.2019.815.1071-, promovida por MARIA BERNADETE DE CARVALHO COSTA em favor de JOÃO BATISTA
DE CARVALHO, tendo sido prolatada sentença pelo MM. Juiz de Direito, na qual julgou procedente a Ação que
interditou JOÃO BATISTA DE CARVALHO, nomeando como curador(a) MARIA BERNADETE DE CARVALHO
COSTA, sendo a causa da interdição (doença mental (CID F 10 F 10) + Epilepsia (CID 10 G40.9) e os limites
da curatela (reger a pessoa do curatelado velando por ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestandolhe alimentos de conformidade com suas posses e condição social, praticando todos os atos da vida civil em
nome do curatelado. E para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido
o presente edital, afixando-se copia em local publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por três
vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Jacaraú, aos 26
de março de 2021. Eu, Ana Cláudia da Silva Carneiro, Servidora desta Vara a digitei. A Dra. ELZA BEZERRA
DA SILVA. Juíza de Direito em Substituição.

MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE - PB. 3ª VARA. EDITAL DE CURATELA. AÇÃO DE CURATELA. PROCESSO Nº
0802940-33.2019.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso
de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar publico a sentença que decretou
a interdição da parte promovida, ANTÔNIO HERMÍNIO DA ASSUNÇÃO, declarando-o(a), na forma do art.
4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de
natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar
ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/
2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. e para
fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a) promovente ADRIELE SOARES DE
ASSUNÇÃO. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes
no Diário da Justiça. 3ª Vara Mista de Mamanguape-Pb, 09 de Março de 2021. RENATA LIMA DE
SANT´ANNA, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.

MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO - DIRETORIA DO FÓRUM - PORTARIA Nº 04/2021/DIRETORIA, DE 26 DE MARÇO
DE 2021. Designa servidores em exercício na Comarca de Monteiro-PB para atuação junto ao plantão criminal
da 2ª Vara Mista desta comarca, alusivo ao Grupo n. 02 do primeiro grau de jurisdição, no período de 29/03/
2021 a 04/04/2021. O MM. Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Monteiro-PB, Rodrigo Augusto Gomes
Brito Vital da Costa, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a 2ª Vara Mista desta
Comarca foi sorteada para se incumbir do plantão criminal do Grupo n. 02 do primeiro grau de jurisdição no
período de 29/03/2021 a 04/04/2021 do corrente ano; CONSIDERANDO que compete ao Diretor do Fórum
designar formalmente os servidores da Comarca vinculados à Vara Plantonista que trabalharão nos plantões,
após indicação do Juiz Plantonista, consoante interpretação sistemática dos arts. 15 e 16 da Resolução TJPB
n. 56/2013; RESOLVE: Art. 1º. Designar os seguintes servidores, em exercício na Comarca de Monteiro-PB,
para atuarem no plantão criminal do Grupo n. 02 do primeiro grau de jurisdição, formado pelas Comarcas de
Campina Grande, Alagoa Nova, Aroeiras, Boqueirão, Cuité, Esperança, Ingá, Queimadas, Umbuzeiro,
Juazeirinho, Monteiro, Pocinhos, Picuí, Serra Branca, Remígio, Soledade e Sumé, consoante Anexo Único da
Resolução TJPB n. 56/2013, com a redação dada pela Resolução n. 02/2020: 29/03/2021 (segunda-feira)
Atendimento ao público: 13h00min às 16h00min. Protocolo aberto no NUPLAN do PJE: 06h00min às 17h00min
- Edimarcus Andrè Mendes Patriota (Técnico Judiciário/Chefe Cartório); Adriano Severo Batista (Técnico
Judiciário); Maria do Socorro Ferreira Maracajá (Técnica Judiciária); Joana Célia Almeida de Sousa (Analista
Judiciária); Ozeildo Salvino Silva (Técnico Judiciário); Valdenez Ferreira da Silva (Técnico Judiciário); Eduardo
Cordeiro Nunes de Farias (Assessor); Maryanna Sousa Gomes (Assessora); Oficial de Justiça: a ser designado
pelo Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Campina Grande-PB. 30/03/2021 (terça-feira) Atendimento ao
público: 13h00min às 16h00min. Protocolo aberto no NUPLAN do PJE: 06h00min às 17h00min - Edimarcus
Andrè Mendes Patriota (Técnico Judiciário/Chefe Cartório); Adriano Severo Batista (Técnico Judiciário); Maria
do Socorro Ferreira Maracajá (Técnica Judiciária); Joana Célia Almeida de Sousa (Analista Judiciária); Ozeildo
Salvino Silva (Técnico Judiciário); Valdenez Ferreira da Silva (Técnico Judiciário); Eduardo Cordeiro Nunes de
Farias (Assessor); Maryanna Sousa Gomes (Assessora); Oficial de Justiça: a ser designado pelo Juiz Diretor
do Fórum da Comarca de Campina Grande-PB. 31/03/2021 (quarta-feira) Atendimento ao público: 13h00min
às 16h00min. Protocolo aberto no NUPLAN do PJE: 06h00min às 17h00min - Edimarcus Andrè Mendes
Patriota (Técnico Judiciário/Chefe Cartório); Adriano Severo Batista (Técnico Judiciário); Maria do Socorro
Ferreira Maracajá (Técnica Judiciária); Joana Célia Almeida de Sousa (Analista Judiciária); Ozeildo Salvino
Silva (Técnico Judiciário); Valdenez Ferreira da Silva (Técnico Judiciário); Eduardo Cordeiro Nunes de Farias
(Assessor); Maryanna Sousa Gomes (Assessora); Oficial de Justiça: a ser designado pelo Juiz Diretor do
Fórum da Comarca de Campina Grande-PB; 01/04/2021 (quinta-feira) Atendimento ao público: 13h00min às
16h00min. Protocolo aberto no NUPLAN do PJE: 06h00min às 17h00min - Edimarcus Andrè Mendes Patriota
(Técnico Judiciário/Chefe Cartório); Adriano Severo Batista (Técnico Judiciário); Maria do Socorro Ferreira
Maracajá (Técnica Judiciária); Joana Célia Almeida de Sousa (Analista Judiciária); Ozeildo Salvino Silva
(Técnico Judiciário); Valdenez Ferreira da Silva (Técnico Judiciário); Eduardo Cordeiro Nunes de Farias
(Assessor); Maryanna Sousa Gomes (Assessora); Oficial de Justiça: a ser designado pelo Juiz Diretor do
Fórum da Comarca de Campina Grande-PB. 02/04/2021 (sexta-feira) Atendimento ao público: 13h00min às
16h00min. Protocolo aberto no NUPLAN do PJE: 06h00min às 17h00min - Edimarcus Andrè Mendes Patriota
(Técnico Judiciário/Chefe Cartório); Adriano Severo Batista (Técnico Judiciário); Maria do Socorro Ferreira
Maracajá (Técnica Judiciária); Joana Célia Almeida de Sousa (Analista Judiciária); Ozeildo Salvino Silva
(Técnico Judiciário); Valdenez Ferreira da Silva (Técnico Judiciário); Eduardo Cordeiro Nunes de Farias
(Assessor); Maryanna Sousa Gomes (Assessora); Oficial de Justiça: a ser designado pelo Juiz Diretor do
Fórum da Comarca de Campina Grande-PB. 03/04/2021 (sábado) Atendimento ao público: 13h00min às
16h00min. Protocolo aberto no NUPLAN do PJE: 06h00min às 17h00min - Edimarcus Andrè Mendes Patriota
(Técnico Judiciário/Chefe Cartório); Adriano Severo Batista (Técnico Judiciário); Maria do Socorro Ferreira
Maracajá (Técnica Judiciária); Joana Célia Almeida de Sousa (Analista Judiciária); Ozeildo Salvino Silva
(Técnico Judiciário); Valdenez Ferreira da Silva (Técnico Judiciário); Eduardo Cordeiro Nunes de Farias
(Assessor); Maryanna Sousa Gomes (Assessora). Oficial de Justiça: a ser designado pelo Juiz Diretor do
Fórum da Comarca de Campina Grande-PB. 03/04/2021 (domingo) Atendimento ao público: 13h00min às
16h00min. Protocolo aberto no NUPLAN do PJE: 06h00min às 17h00min - Edimarcus Andrè Mendes Patriota
(Técnico Judiciário/Chefe Cartório); Adriano Severo Batista (Técnico Judiciário); Maria do Socorro Ferreira
Maracajá (Técnica Judiciária); Joana Célia Almeida de Sousa (Analista Judiciária); Ozeildo Salvino Silva
(Técnico Judiciário); Valdenez Ferreira da Silva (Técnico Judiciário); Eduardo Cordeiro Nunes de Farias
(Assessor); Maryanna Sousa Gomes (Assessora). Oficial de Justiça: a ser designado pelo Juiz Diretor do
Fórum da Comarca de Campina Grande-PB. Art. 2º. Os horários de atendimento ao público e de atendimento
das ocorrências protocolizadas no NUPLAN do Sistema PJE deverão observar o que disciplina a Resolução
TJPB n. 56/2013 e alterações posteriores, bem como os atos normativos do CNJ, CGJ-PB e TJPB que tratam
do atendimento durante a pandemia de COVID-19, no que forem aplicáveis, e segundo as determinações do
magistrado plantonista. Art. 3º. Os Oficiais de Justiça plantonistas atuantes em dias não úteis (dois para cada
dia não útil) serão aqueles designados pelo Juiz Diretor do Fórum Afonso Campos, Comarca de Campina
Grande-PB, sede do Grupo n. 02 de Comarcas, consoante art. 4°, §2°, da Resolução TJPB n. 56/2013, com
a redação dada pela Resolução n. 02/2020, e art. 9°, I, “a”, da Resolução TJPB n. 56/2013, com a redação
dada pela Resolução n. 11/20201. Art. 4°. Para os fins da presente portaria, todos os dias, de 29/03/2021 a
04/04/2021, foram considerados como não úteis, em observância do Ato Conjunto TJPB/MPPB/DPE n. 02/
2021, disponibilizado no DJE em 25/03/2021 e considerado publicado em 26/03/2021, que estendeu ao Poder
Judiciário da Paraíba o feriado de 29/03/2021, criado pelo Medida Provisória Estadual n. 295, de 24/03/2021,

  • Notícias em Destaque

    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Quem Somos

Consulte processos judiciais de forma rápida e fácil em todo o Brasil. Acesse informações atualizadas de tribunais estaduais e federais em poucos cliques!




Categorias

  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • TV

Smart Jus © 2024

Scroll to top
  • Home
  • Fale Conosco
Search