Diário da Justiça ● 11/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2020
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data designada, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do
Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da
arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante;
c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que
injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou
extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à
Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências
referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda
atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações
dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida
no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia
comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á
preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser
frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito
necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse,
a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e
despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro
obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de
arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN;
03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os
débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro
Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta,
mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior
ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do
CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00
(quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a
integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer
das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas,
autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do
valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os
bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista
terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão,
o que não interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s)
bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os
interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os
lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo
próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação
ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24
horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o Executada(s): L. A. M.
FOLINI COBRANCAS - ME e seu(a)(s) cônjuge(s), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/
fiduciários, fiel(s) depositário(s) DANILA LIMA NASCIMENTO VITAL, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e
Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação
pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015
e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826
do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas
processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de
todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local
de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Araruna/PB, aos 04 de setembro de 2020. CLARA DE
FARIA QUEIROZ - Juíza de Direito.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA – 2ª VARA MISTA - EDITAL DE INTERDIÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. PJE. Processo nº
0800464-81. 2018. 8.15. 0831. O Juiz de Direito da 2ª Vara Mista de Araruna-PB, em virtude da lei, etc... FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento e noticia tiverem, que por este
Juízo e Cartório, tramita nesta vara uma Ação de INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA,
promovida por MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA GOMES ( Penha), visando a interdição de sua irmã MARIA DE
FÁTIMA DE OLIVEIRA SILVA (Fatinha), brasileira, solteira, do lar, RG – 1.873.093 SSP/PB, CPF – 033.854.27444 e de suas sobrinhas PRISCILLA DE OLIVEIRA SILVA, brasileira, solteira, do lar, RG – 3.384.301 SSP/PB,
CPF – 069.494.504-86 e CILENE DE OLIVEIRA SILVA, brasileira, solteira, do lar, RG – 4.039.614 SSP/PB, CPF
– 702.102.694-30, residentes e domiciliadas na Rua Dr. Castro Pinto, n° 132, Centro, Araruna/PB, Cep. 58.233000. Após os trâmites legais, foi proferida sentença pelo MM. Juiz de Direito, cuja parte final segue adiante
transcrita: “Ante o exposto, na forma do art. art. 487, I, do CPC, c/c o art. 1.767, I, do CC, JULGO PROCEDENTE
o pedido contido na inicial, pelo que decreto, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a interdição de MARIA DE FATIMA
DE OLIVEIRA SILVA, PRISCILLA DE OLIVEIRA SILVA e CILENE DE OLIVEIRA SILVA, nomeando-lhes
curador na pessoa da autora, a Sra. MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA GOMES, qualificado(a) nos autos,
limitada a curatela aos interesses gerenciais e patrimoniais do interditando, mediante obrigação de prestar contas
ao juiz sempre que solicitado, acerca da administração, com o respectivo balanço do ano (planilha de créditos e
débitos realizados, de forma discriminada em planilha contábil), devendo ser publicado no órgão oficial, por 03(três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 755, § 3º , do CPC. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente edital será publicado no Diário da Justiça. Araruna, 10 de setembro de 2020. Eu, Givaldo
de Pontes, Analista Judiciário o digitei. (a) Rusio Lima de Melo, Juiz de Direito.
SANTOS HERMINIO, QUE ATRAVES DO PRESENTE Edital manda o MM. Juiz de Direito, para intimar o Réu
JOSÉ HAILTON DOS SANTOS HERMINIO acima referido, atuamente encontr-se em lugar incerto e não sabido,
para, efetuar o pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias, (art. 50, do cp). E para que não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, a fim de que o mesmo seja INTIMADO. Dado
e passado nesta cidade Bananeiras/PB, aos 09/09/2020. Eu. lúcia de Fátima Pereira da silva o digitei. Dr. Jailson
Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
BAYEUX
Comarca de 3ª Vara Mista de Bayeux – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080054934.2018.8.15.0751. Ação: Divórcio Litigioso. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Mista de Bayeux, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por JOSE REINALDO MEDEIROS FERREIRA, em
face de SANDRA DE AQUINO MEDEIROS, MARIA RITA DE MEDEIROS LIMA, DENILSON MEDEIROS FERREIRA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar SANDRA DE AQUINO
MEDEIROS, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15
dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa
alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 3ª Vara
Mista de Bayeux-Pb, 10 de setembro de 2020. Eu, Anderson Antonio Dias da Cunha, Técnico/Analista Judiciário
desta vara, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz(a) de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 20 DIAS.
Processo PJE nº 0802305-75.2017.8.15.0731 Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de CONSTRAL CONSTRUTORA E CONSULTORIA SANTO ANTÔNIO LTDA –
CNPJ 10.758.902/0001-45. INTIME-SE o executado CONSTRAL CONSTRUTORA E CONSULTORIA SANTO
ANTÔNIO LTDA, atualmente, em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, da sentença, na qual DECLAROU EXTINTO
o presente processo de execução, na forma do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil e CONDENO a parte executada
nas custas e honorários que arbitro em 10% do valor da causa. Tera o prazo de 15 (quinze) dias para RECORRER
da sentença, e após o trânsito em julgado, PAGAR AS CUSTAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa. E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente
edital e publicação no Diário da Justiça. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito Titular da
4a Vara. Eu, Márcia Xavier da Silva, digitei. Cabedelo, 10/09/2020.
CONDE
COMARCA DO CONDE-PB, VARA UNICA, EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS, PROCESSO
0000306-49.2019.8715.0441, AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO ROUBO MAJORADO. O MM. JUIZ DE
DIREITO DESTA COMARCA EM VIRTUDE DA LEI FAZ SABER: a todos quantos o presente edital lerem ou dele
tiverem conhecimento, que tramita neste Juízo a ação supracitada movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA, em face de LUCAS JUNIOR CAVALCANTI DOS SANTOS, conhecido como JUNINHO, brasileiro,
solteiro, data de nascimento 24/05/1999, CPF 704.762.724-32, filho de Alecsandra Ferreira Cavalcanti, residente em
local incerto e não sábido. Pelo que mandou o MM Juiz de Direito publicar o presente edital que tem por finalidade
INTIMAR o réu LUCAS JUNIOR CAVALCANTI DOS SANTOS, para no prazo de 05(cinco) dias, constitua novo(a)
advogado(a), bem como fique ciente que, caso não o faça, será nomeado Defensor Público para o patrocínio da
defesa. Conforme preconiza o art. 361 do CPP. Dado e passado nesta Cidade de Conde-PB, em 10/09/2018. Eu,
Rosildo Freitas dos Santos,, Técnico Judiciário que o digitei. André Ricardo de Carvalho Costa, Juiz de Direito.
CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ- 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080040317.2018.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: GLADSON FREIRE DOS SANTOS,
. declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na
pessoa de REQUERENTE: GERLANE FREIRE DOS SANTOS, ficando limitada a curatela à prática de atos
relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 10 de setembro de 2020. rancisca Sueli
Furtado da Costa Azevêdo, Técnica Judiciária, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ - 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080034242.2018.8.15.0781. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição do REQUERIDO: FRANCISCO ANTONIO SALES DA
COSTA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe
curador na pessoa de REQUERENTE: EDILEUZA DINIZ DA COSTA, ficando limitada a curatela à prática de atos
relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 10 de setembro de 2020. Francisca Sueli
Furtado da Costa Azevêdo, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080010843.2019.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de WAGNER SANTOS OLIVEIRA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora na pessoa de MARIA JOSE
SANTOS, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de
Cuité-Pb, 9 de setembro de 2020. ADRIANO CRISPIM COSTA, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de
Faria, Juiz de Direito.
AREIA
GUARABIRA
Comarca de Vara Única de Areia – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 0800271-65.2020.8.15.0071.
Ação: USUCAPIÃO. A MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Areia, ALESSANDRA VARANDAS PAIVA
MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento
do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por CARMITA LEAL
DA SILVA, brasileira, divorciada, doméstica, CPF 981.801.264-04, residente e domiciliada na Rua Laerte, nº 78,
casa 02, bairro Mandaqui, São Paulo – SP, CEP 02.432- 010, a qual pretende usucapir o “imóvel localizado na Rua
Francisco Rafael Pecico, 36, Areia – PB, com área de 108.96 m² e perímetro de 53.79 m, com 5.06 metros de
frente, com lateral direita medindo 20.68 metros, e lateral esquerda medindo 20.68 metros e fundos com 6.00
metros, limitando a esquerda com os herdeiros de Heriberto Leal, a Direita com Josefa Ribeiro e nos fundos com
Elivania Correia, nos termos da planta planimetrica anexa”, que através do presente Edital manda a MM. Juiza de
Direito da Vara supra citar os possíveis interessados, incertos e desconhecidos, que se encontram em lugar incerto
e não sabido, para querendo contestar a presente ação, sob pena de revelia, no prazo de 15 dias, que correrá em
cartório, após a terminação do prazo do edital, E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam,
de futuro, alegar ignorância, expedi o presente e outros iguais que serão publicados e afixados na forma da lei. Dado
e passado nesta cidade de Areia, aos 09 de setembro de 2020. Eu, Marlos Delgado de Albuquerque, analista
judiciário, digitei. (a) Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima – Juíza de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 080322028.2017.8.15.0181 Ação: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este juizo, tramita aos termos de
uma Acao de USUCAPIAO promovida por ROSIANE DA SILVA ANDRADE e ROSINALDO DA FONSECA DE
ANDRADE, do seguinte bem: UMA área de terreno rural, situada no Sitio Caboclo, Zona Rural do Município de
Guarabira-PB, denominado Sítio Passagem, com uma área de 1,2179 hectares, com os devidos rumos e
confrontações que estão assim descritas: ao norte: com faixa de domínio da estrada vicinal; ao sul: com faixa
de domínio do Rio Guarabira; ao Leste (nascente): com terras pertencentes a Luciano Justo; ao oeste (poente):
com terras pertencentes a Rosimari da Silva; é o presente edital, a fim de CITAR todos os réus ausentes e
desconhecidos, bem como demais interessados para os termos da ação em epígrafe, para, querendo, no prazo
de 15 (quinze) dias, contestar o pedido do(s) autor(s), sob pena de revelia e confissao. E, para que nao se alegue
ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, o qual sera afixado no átrium do forum e publicado no
Diario da Justica deste Estado. DADO e passado nesta cidade e comarca de Guarabira, Estado da Paraiba, em
10/09/2020. Eu, Severino Ribeiro da Rocha, Tecnico Judiciario, o digitei.
INGÁ
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS-PB. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS - Processo: 0800343
2220208150081 - Ação: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramitam neste Juízo os autos da
Ação de Usucapião, processo de n. 080034322 20208150081, que tem como promovente PETRUCIO DAS
CHAGAS DA SILVA JUNIOR, brasileiro, agricultor, portador da cédula de identidade nº 3.906.500, inscrito no CPF
nº 105.583.364-18, domiciliado à Sítio Tanques, S/N, Zona Rural, Borborema/PB, na qual requer o domínio do
imóvel RURAL localizado no endereço supracitado, medindo o imóvel uma área de 5,0 hectares, com as
seguintes confrontações: NORTE: ALCIDES FELIPE DOS SANTOS; SUL: FLÁVIO TOMAS DOS SANTOS;
LESTE: PETRUCE DAS CHAGAS DA SILVA; OESTE: LUIS FRANCISCO DE ANDRADE. E para que não se
alegue ignorância, determinou o MM. Juiz a expedição do presente edital, através do qual FICAM devidamente
CITADOS os confinantes e os interessados ausentes, incertos e desconhecidos dos termos da presente ação e
para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido(s) de que não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Dado e passado
nesta Cidade de Bananeiras, em 10 de setembro de 2020. Eu, Albertina Lúcia Guedes de Freitas, Técnica
Judiciária,o digitei. Dr. Jailson Shizue Suassuna -Juiz de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS Processo:
10368320138150081 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER todos quantos virem ou tiverem cohecimento do presente Edital, que p oeeste Catório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida pela justiça Pública em face do Réu JOSÉ HAILTON DOS
Comarca de 1ª Vara Mista de Ingá – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 000072205.2012.8.15.0201. A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Mista de Ingá, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos
quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação de
Inventário, promovida pelo inventariante SILMAR FELICIANO GUEDES SOARES em face do ESPÓLIO de
SEVERINO GUEDES SOARES, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra CITAR
os HERDEIROS atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo
de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém
possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª
Vara Mista de Ingá-Pb, 10 de setembro de 2020. Eu,Rodolfo Deodato, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Rafaela Pereira Toni Coutinho, Juiza de Direito.
Comarca de 1ª Vara Mista de Ingá – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 000072205.2012.8.15.0201. A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Mista de Ingá, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos
quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação de
Inventário, promovida pelo inventariante SILMAR FELICIANO GUEDES SOARES em face do ESPÓLIO de
SEVERINO GUEDES SOARES, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra CITAR
os INTERESSADOS incertos ou desconhecidos, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias,
sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa
alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara
Mista de Ingá-Pb, 10 de setembro de 2020. Eu,Rodolfo Deodato, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Rafaela Pereira Toni Coutinho, Juiza de Direito.