Diário da Justiça ● 11/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2020
COMARCA DE INGÁ, EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. 0800671-19.2016.8.15.0201. [Tutela e Curatela]. A MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER, aos que o presente
Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo tramitam os autos nº 0800671-19.2016.8.15.0201,
movida por JOSEFA DA SILVA CARDOSO em face de PEDRO CARDOSO DA SILVA, na qual foi decretada
a INTERDIÇÃO exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e nogocial, por sentença,
de PEDRO CARDOSO DA SILVA, brasileiro, viúvo, aposentado, residente à Rua Manuel Correia de Farias, 711,
Emboca, INGÁ/ PB, assegurando-lhe o direito de exercer e praticar os demais atos da vida civil, na forma do art.
84 e 85, da Lei nº13.146/2015, nomeando-lhe curadora a Sra. JOSEFA DA SILVA CARDOSO, residente no
mesmo endereço do interditado, a qual respondera por todos os atos da vida civil do(a) interditado(a). E, para que
chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que será
publicado na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local de costume.
Inga, 10 de setembro de 2020. Eu, JOSEFA NUNES DOS SANTOS, técnico(a) judiciário(a), digitei-o. Dra.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO, Juíza de Direito.
ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA – 2ª VARA – EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL, PROCESSO Nº 0001012-09.2005.8.15.0381
– Ação Cível, Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, Requerido: GERMANO RODRIGUES DAS
NEVES. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana-PB, na forma da Lei, etc… FAZ SABER
aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da 2ª Vara da Comarca de
Itabaiana-PB, se processam os autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de GERMANO RODRIGUES DAS NEVES; que através do presente
Edital, manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra, citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local
incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). Assim sendo e, para que chegue ao conhecimento dos
interessados, determinou o(a) MM. Juiz(a) a publicação do presente Edital de Citação, que será publicado no
Diário da Justiça deste Estado e afixado no lugar de costume pelo prazo de lei. DADO E PASSADO nesta cidade
de Itabaiana-PB, Comarca de Itabaiana, aos 10 de setembro de 2020. Eu, Wallyson David Oliveira de Lima,
Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. MICHEL RODRIGUES DE AMORIM, Juiz(a) de Direito.
PRINCESA ISABEL
Comarca de Princesa Isabel – 1ª Vara Mista de Princesa Isabel – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20
DIAS – PJE – PROCESSO Nº 0800354-11.2018.8.15.0311 – AÇÃO: [Pobreza], GUARDA (1420). O(A) Dr.(a)
MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista de Princesa Isabel, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por
VALBERTO NUNES SILVA e outros em face de JOSÉ EDUARDO NAZARENO e outros, que por meio deste, fica
o(a) Sr(a). JOSÉ EDUARDO NAZARENO, brasileiro(a), casado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido,
devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no prazo de 20 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231,
IV do Novo Código de Processo Civil. e para que a parte tome conhecimento (art. 257, III, do CPC).E para que
mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Antônio Nominando Diniz e publicado no Diário da Justiça
do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de PRINCESA ISABEL-PB, 10 de setembro de 2020. Eu,
DAISY LEANDRO DA SILVA, Técnico Judiciário, o digitei de conformidade a determinação da MM. Juíza As.
MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO - Juíza de Direito.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA – PB – 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO:
00003474-50.2009.8.15.0331. A M.M. Juiza de Direito da Quarta Vara Mista da Comarca de Santa Rita – PB, em
virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juizo
tramita os autos da ação de usucapião , movido por LUIZ EDUARDO PAULINO COUTINHO contra SINDULFO
DE ASSUNÇÃO SANTIAGO , e como consta nos presentes autos que o réu encontra-se em lugar incerto e não
sabido, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital para CITAR o SR. ADILSON FERREIRA DE MOURA,para,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, após o prazo da publicação do Edital, contestar a presente ação, sob pena
de não o fazendo se presumirem aceitos pelos mesmos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. E para
que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma legal. CUMPRASE. Santa Rita, 31 de agosto de 2020. Eu, Maskiza Sueneburg Nascimento Costa, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE SANTA RITA – PB – 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO:
0003904-36.2008.8.15.0331. A M.M. Juiza de Direito da Quarta Vara Mista da Comarca de Santa Rita – PB, em
virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juizo
tramita os autos da ação de Execução Fiscal , movido pela INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE
INDUSTRIAL DA PARAIBA contra MERCADINHO ALI PREÇO LTDA-ME, e como consta nos presentes autos
que o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital para CITAR
o ,Sr. JOSÉ EDUARDO DIAS LINS DE ALBUQUERQUE, CPF 790301494-34 , para pagar o débito ou nomear
bens à penhora, nos termos do art. 8º, IV, da Lei 6.830/80 e para que ninguém possa alegar ignorância, mandou
expedir o presente, que será publicado na forma legal. CUMPRA-SE. Santa Rita, 31 de agosto de 2020. Eu,
Maskiza Sueneburg Nascimento Costa, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE SANTA RITA – PB – 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO:
0802314-44.2015.8.15.0331. A M.M. Juiza de Direito da Quarta Vara Mista da Comarca de Santa Rita – PB, em
virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juizo
tramita os autos da ação de usucapião , movido por SEVERINO FERNANDES LINS contra ANTONIO DE
ARAUJO/ FRANCINETE DOS SANTOS DIAS E MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO PORTELA , e como
consta nos presentes autos que os réus encontram-se em lugar incerto e não sabido, mandou a MM. Juiza expedir
o presente edital para, CITAR OS RÉUS e querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, após o prazo da publicação do
Edital, contestar a presente ação, sob pena de não o fazendo se presumirem aceitos pelos mesmos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o
presente, que será publicado na forma legal. CUMPRA-SE. Santa Rita, 31 de agosto de 2020. Eu, Maskiza
Sueneburg Nascimento Costa, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE SANTA RITA – PB – 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO:
0800040 10-2015.8.15.0331. A M.M. Juiza de Direito da Quarta Vara Mista da Comarca de Santa Rita – PB, em
virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juizo
tramita os autos da ação de Execução Fiscal , movido pelo ESTADO DA PARAIBA contra SAPPORO INDUSTRIA
E COMERCIO DE PAPEIS LTDA-ME, e como consta nos presentes autos que o executado encontra-se em lugar
incerto e não sabido, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital para CITAR o executado , para pagar o débito
ou nomear bens à penhora, nos termos do art. 8º, IV, da Lei 6.830/80 e para que ninguém possa alegar ignorância,
mandou expedir o presente, que será publicado na forma legal. CUMPRA-SE. Santa Rita, 31 de agosto de 2020.
Eu, Maskiza Sueneburg Nascimento Costa, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE SANTA RITA – PB – 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO: 080063334.2018.8.15.0331. A M.M. Juiza de Direito da Quarta Vara Mista da Comarca de Santa Rita – PB, em virtude de Lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juizo tramita os autos
da ação de Execução Fiscal , movido pelo ESTADO DA PARAIBA contra SHOPPING DA CRIANÇA LTDA - CNPJ:
08.408.505/0002-82 e como consta nos presentes autos que o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou
a MM. Juiza expedir o presente edital para CITAR o réu SHOPPING DA CRIANÇA LTDA, para pagar o débito da CDA
330000420180019 ou nomear bens à penhora, nos termos do art. 8º, IV, da Lei 6.830/80 e para que ninguém possa
alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma legal. CUMPRA-SE. Santa Rita, 02 de
setembro de 2020. Eu, Maskiza Sueneburg Nascimento Costa, Técnica Judiciária, o digitei.
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COMARCA DE SANTA RITA – PB – 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS. PROCESSO:0801714-86.2016.815.0331. A M.M. Juiza de Direito da Quarta Vara Mista da Comarca de Santa Rita – PB, em
virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juizo
tramita os autos da ação de usucapião , movido por JOSÉ PEREIRA DE LIMA e SÔNIA MARIA DA SILVA LIMA
contra JOÃO BATISTA DA SILVA representado por JOÃO BATISTA DA SILVA JÚNIOR e MICHOL SANTOS DA
SILVA, e como consta nos presentes autos que o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou a MM.
Juiza expedir o presente edital para CITAR o réu,para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, após o prazo da
publicação do Edital, contestar a presente ação, sob pena de não o fazendo se presumirem aceitos pelos
mesmos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou
expedir o presente, que será publicado na forma legal. CUMPRA-SE. Santa Rita, 02 de setembro de 2020. Eu,
Maskiza Sueneburg Nascimento Costa, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE SANTA RITA – PB – 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO:
2019.8.15.0331">0803113-48.2019.8.15.0331. A M.M. Juiza de Direito da Quarta Vara Mista da Comarca de Santa Rita – PB, em
virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este
Juizo tramita os autos da ação de Execução Fiscal , movido pelo ESTADO DA PARAIBA contra CARIOFLEX
ESTOFADOS LTDA- CNPJ: 05.938.657/00001-18, e como consta nos presentes autos que o réu encontra-se
em lugar incerto e não sabido, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital para CITAR o réu CARIOFLEX
ESTOFADOS LTDA, para pagar o débito ou nomear bens à penhora, nos termos do art. 8º, IV, da Lei 6.830/80
e para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma legal.
CUMPRA-SE. Santa Rita, 02 de setembro de 2020. Eu, Maskiza Sueneburg Nascimento Costa, Técnica
Judiciária, o digitei.
COMARCA DE SANTA RITA – PB – 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO:
0003153-36.2014.8.15.0331. A M.M. Juiza de Direito da Quarta Vara Mista da Comarca de Santa Rita – PB, em
virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juizo
tramita os autos da ação de Execução Fiscal , movido pela UNIAO contra O E V MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LTDA, e como consta nos presentes autos que o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou a MM.
Juiza expedir o presente edital para CITAR o réu, O E V MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, para pagar o débito
ou nomear bens à penhora, nos termos do art. 8º, IV, da Lei 6.830/80 e para que ninguém possa alegar ignorância,
mandou expedir o presente, que será publicado na forma legal. CUMPRA-SE. Santa Rita, 31 de agosto de 2020.
Eu, Maskiza Sueneburg Nascimento Costa, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE SANTA RITA – PB – 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO:
0804470-68.2016.8.15.0331. A M.M. Juiza de Direito da Quarta Vara Mista da Comarca de Santa Rita – PB, em
virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juizo
tramita os autos da ação de Execução Fiscal , movido pelo ESTADO DA PARAIBA contra YVNA GISLAINE
FERREIRA DE LIMA SILVA - CNPJ: 21.840.860/0001-03 e como consta nos presentes autos que o réu encontrase em lugar incerto e não sabido, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital para CITAR o réu YVNA
GISLAINE FERREIRA DE LIMA SILVA, para pagar o débito da CDA 330000420160199 ou nomear bens à
penhora, nos termos do art. 8º, IV, da Lei 6.830/80 e para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir
o presente, que será publicado na forma legal. CUMPRA-SE. Santa Rita, 02 de setembro de 2020. Eu, Maskiza
Sueneburg Nascimento Costa, Técnica Judiciária, o digitei.
SÃO BENTO
Comarca de Vara Única de São Bento – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080075257.2019.8.15.0881. Ação: AÇÃO POPULAR (66). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de São Bento-PB,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: JOAO HENRIQUE DE BRITO
MORAIS, EDJA VANESSA DE OLIVEIRA SOUSA, em face de REU: MUNICIPIO DE SAO BENTO, que através
do presente EDITAL fica(m) CITADO(A)(s) os beneficiários do teor da presente ação e para, querendo, integrar
a relação processual. O presente edital, será publicado (03) três vezes e afixado cópia no átrio do edifício do
Fórum Juiz João Agripino Filho - São Bento/PB - por 30 (trinta) dias, local de costume na forma da lei (Art; 7º, II,
da Lei 4.717/1965). E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada
ignorância, nem pelos acima citados, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital, o qual será afixado cópia
no local público de costume e publicado somente no DJE-PB. CUMPRA–SE. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de São Bento/PB, aos 4 de setembro de 2020. Eu, JAMILLY BELIZA BEZERRA FERNANDES, Técnico
Judiciário, o digitei. JOSÉ NORMANDO FERNANDES, Juiz(a) de Direito.
Comarca de Vara Única de São Bento – PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 000017311.2020.8.15.0881. Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283). O(A) MM. Juiz(a) de Direito
do(a) Vara Única de São Bento-PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem este edital ou
dele conhecimento tiverem que perante este juízo se processam-se os termos da ação penal supracitada,
promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de ALEXANDRE FERNANDES FORTE, vulgo
“PELADO”, brasileiro, nascido em 22/01/1995, filho de Geraldo Braga Forte e Rita Fernandes Forte, CPF
700.621.714-88, residente na Rua Luiz Ferreira, Belém do Brejo do Cruz -PB, e para que mais tarde não seja
alegada ignorância, nem pelo próprio réu, mandou o(a) MMª. Juíz(a) expedir o presente EDITAL DE
CITAÇÂO, para que o réu tome ciência da denúncia apresentada pelo Ministério Público, cuja transcrição
principal é a seguinte: “O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio de seu(a) Representante Legal signatário(a), no uso de suas atribuições constitucionais, vem, respeitosamente, a presença
de Vossa Excelência, com espeque nos elementos de informação constantes do inquérito policial,
oferecer DENÚNCIA contra ALEXANDRE FERNANDES FORTE, o “PELADO” para que seja condenado por
integrar organização criminosa nos termos do art. 2° da Lei 12850/13.l, REQUER o Ministério Público do
Estado da Paraíba, por intermédio de seu Representante in fine assinado que seja a presente denúncia
devidamente recebida.” O presente EDITAL será afixado no local de costume e publicado no DJPB, para que
fique o denunciado devidamente CITADO da presente denúncia, para, querendo, responder à acusação, por
escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A). Não respondendo, será nomeado defensor dativo. E para que chegue ao conhecimento do réu, mandou o MMº. Juiz, que fosse expedido o presente
Edital, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Jamilly Beliza Bezerra Fernandes,Técnico
Judiciário, o digitei e subscrevi. Dr(a). José Normando Fernandes – Juiz(a) de Direito em
substituição. CUMPRA–SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Bento/PB, aos 10 de setembro
de 2020. Eu, JAMILLY BELIZA BEZERRA FERNANDES, Técnico Judiciário, o digitei. José Normando
Fernandes, Juiz(a) de Direito.
SOLÂNEA
Comarca de Vara Única de Solânea – PB. Edital de Citação. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de
Solânea-PB, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento
que tramita neste juízo os autos da Ação de Guarda, Proc 0800110-05.2018.8.15.0951, movida por ADRIANA
CATARINO FERREIRA DE MELO brasileira, agricultora, CPF nº 032.158.194-65, RG nº 57.482.682-8, residente
e domiciliada na Rua Pedro Bento da Silva, 111, Centro, Arara-PB, em face de SUELI DA SILVA, brasileira,
desempregada, CPF nº. 044.125.285-02, RG nº. 1.462.677.029 SSP/BA, residente e domiciliada na Rua Pedro
Bento da Silva, nº. 06, Centro, Arara/PB, a fim de regularizar guarda de fato de Daniel da Silva, filho da requerida,
menor impúbere. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente para que fique
CITADA a mãe do menor Srª SUELI DA SILVA, que encontra-se atualmente em local incerto e não sabido, para
querendo, contestar ou integrar a presente ação, no prazo de 15(quinze) dias, advertindo-os do disposto no art.
344 do novo CPC. Solânea-PB, 09/09/2020. Eu, Carla de Pádua Silveira de Melo, Analista Judiciaria, o digitei. Drº.
Osenival dos Santos Costa. Juiz de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SANTA RITA – PB – 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO:
0801023-67..2019.8.15.0331. A M.M. Juiza de Direito da Quarta Vara Mista da Comarca de Santa Rita – PB, em
virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juizo
tramita os autos da ação de Execução Fiscal , movido pelo ESTADO DA PARAIBA contra FLAVIANO BERNARDINO DA SILVA- ME - CNPJ: 10.593.492/0001-20 e como consta nos presentes autos que o réu encontra-se em
lugar incerto e não sabido, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital para CITAR o réu FLAVIANO BERNARDINO DA SILVA- ME, para pagar o débito da CDA 330000620190020 ou nomear bens à penhora, nos termos
do art. 8º, IV, da Lei 6.830/80 e para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será
publicado na forma legal. CUMPRA-SE. Santa Rita, 02 de setembro de 2020. Eu, Maskiza Sueneburg Nascimento
Costa, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE SANTA RITA – PB – 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO:
0801254-31.2018.8.15.0331. A M.M. Juiza de Direito da Quarta Vara Mista da Comarca de Santa Rita – PB, em
virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juizo
tramita os autos da ação de Execução Fiscal , movido pelo ESTADEO DA PARAIBA contra MARIA DO
CONCEIÇÃO LIRA DOS SANTOS-ME, e como consta nos presentes autos que o réu encontra-se em lugar
incerto e não sabido, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital para CITAR a sra. Fiscal , movido pelo
ESTADEO DA PARAIBA contra MARIA, CNPJ 19.797.025/0001-96 , para pagar o débito ou nomear bens à
penhora, nos termos do art. 8º, IV, da Lei 6.830/80 e para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir
o presente, que será publicado na forma legal. CUMPRA-SE. Santa Rita, 31 de agosto de 2020. Eu, Maskiza
Sueneburg Nascimento Costa, Técnica Judiciária, o digitei.
7ª VARA DA COMARCA DE SOUSA – PORTARIA Nº 07/2020. O JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR PERMANENTE DA COMARCA DE SOUSA/PB, DR. VINICIUS SILVA COELHO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 0805700-20.2019.8.15.0371, instaurado para acompanhamento da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais da Comarca de Sousa no exercício 2019;
CONSIDERANDO a análise do Livro Diário Auxiliar de 2019 do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais
do Município de Aparecida (Comarca de Sousa) – CNS 06.897-3 e as informações constante do id. 34042245
do Processo Administrativo 0805700-20.2019.8.15.0371; CONSIDERANDO o art. 2º, § 6º, da Lei Estadual n.
º 10.132/2013 que, “a falta de aplicação do selo constituirá ilícito administrativo, sendo considerada falta grave
a ser apurada na forma da legislação vigente, sujeitando o titular da serventia às penalidades previstas nos arts.
32, III e IV; 33, III e 35, da Lei Federal nº 8.935/1994, em prejuízo das sanções civis e criminais”. CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 3º da Lei Estadual 10.132/2013 que, “No ato em que a lei conceda isenção de
emolumentos, será aplicado o selo isento, sem ônus para o usuário, para o notário e/ou para o registrador. Nos
demais atos, inclusive naqueles em que legalmente for conferida redução do valor dos emolumentos, serão
aplicados os selos pagos”. CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 78, 89 e 96 do Código de
Normas Extrajudiciais (CNE) da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB);
RESOLVE, Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de Juler Amâncio de Queiroga Pires,
responsável pelo Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Aparecida (Comarca de
Sousa) – CNS 06.897-3, para apurar eventual descumprimento do art. 2º, § 6º e do parágrafo único do art. 3º
da Lei Estadual 10.132/2013. PUBLIQUE-SE. Sousa-PB, 10 de setembro de 2020. Vinicius Silva Coelho Juiz de Direito Corregedor – Permanente.