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TJPB 09/10/2019 -Pág. 13 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 09/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2019

Alves de Farias – OAB/PB 9.949.Na sessão de 01.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI 88) Apelações Cíveis nº 0800039-09.2017.8.15.0831. Oriundo da Comarca de Cacimba de Dentro. 1ºApelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Renato Guedes
Bezerra. 2ºApelante(s): Município de Cacimba de Dentro. Advogado(s): Antônio Justino de Araújo Neto – OAB/
PB 7.906. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.Na sessão de 01.10.19-Resultado: Rejeitadas
as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento as apelações cíveis,
nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI 89) Apelação Cível nº 0820063-26.2017.8.15.0001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante(s): Ronaldo José de Sousa. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007.
Apelado(s): TAM Linhas Aéreas S/A. Advogado(s): Fábio Rivelli – OAB/PB 20.357-A.Na sessão de 01.10.19Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 90) Apelação Cível nº 080025646.2017.8.15.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de
Energia S/A. Advogado(s): Paulo Gustavo de Mello e Silva Soares – OAB/PB 11.268 e Leonardo Giovanni Dias
Arruda – OAB/PB 11.002. Apelado(s): Daniel Dantas Wanderley e Elizandra Silva da Penha. Advogado(s):
Gustavo Nunes de Aquiono – OAB/PB 13.298.Na sessão de 01.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. - FÍSICOS - RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 91) Embargos de Declaração nº 00398503020138152001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Embargante(s): Vera Cruz Seguradora S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos - OAB/PB
18.125-A. Embargado(s): Ednélia de Lima Martins. Advogado(s): Márcio Roberto Montenegro B. Júnior – OAB/
PB 14.765. Na sessão de 01.10.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 92) Embargos de Declaração nº
00030068620108152001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Energisa Paraíba –
Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Rodrigo Nóbrega Farias – OAB/PB 10.220 e George Ottávio
Brasilino Olegário - OAB/PB 15.013. Embargado(s): Roberto Lino Cardoso. Advogado(s): Geomarques Lopes
de Figueirêdo – OAB/PB 3.326. Na sessão de 01.10.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 93) Embargos de Declaração nº 00031384120128150331. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Santa Rita.
Embargante(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva - OAB/PB 12.450-A. Embargado(s):
Daniel Luis Romão da Silva. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia - OAB/PB 13.442.Na sessão de 01.10.19Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 94) Embargos de Declaração nº 00000611920148150601.
Oriundo da Comarca de Belém. Embargante(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento.
Advogado(s): João Francisco Alves Rosa – OAB/BA 17.023. Embargado(s): Maria das Graças Ferreira Francelino. Advogado(s): Carlos Eduardo Bezerra de Almeida – OAB/PB 17.010. Na sessão de 01.10.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA
DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 95) Embargos de Declaração nº 00086291420158150011.
Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Associação Comercial e Industrial
de Patos. Advogado(s): André Luis Macedo Pereira – OAB/PB 13.313. Embargado(s): Energisa Borborema –
Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior - OAB/PB 11.591, George
Alexandre Ribeiro de Oliveira - OAB/PB 12.871.Na sessão de 01.10.19-Resultado: Embargos rejeitados,
nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 96) Embargos de Declaração nº 00002500520168150511. Oriundo da Comarca de
Pirpirituba. Embargante(s): Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos OAB/PE 22.718. Embargado(s): José Vieira de Pontes. Advogado(s): Allyson Henrique Fortuna de Souza –
OAB/PB 16.855. Na sessão de 01.10.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 97) Embargos de Declaração nº 00008875720158150521. Oriundo da Comarca de Alagoinha. Embargante(s): Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos - OAB/PB 18.125-A.
Embargado(s): Guilherme dos Santos Souza, rep. por sua genitora Nataline dos Santos Silva. Advogado(s):
Emmanuel Saraiva Ferreira – OAB/PB 16.928. Na sessão de 01.10.19-Resultado: Embargos rejeitados,
nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 98) Embargos de Declaração nº 00006769020008150571. Oriundo da Comarca de
Pedras de Fogo. Embargante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Fernanda Halime Fernandes
Gonçalves – OAB/PB 10.829. Embargado(s): Espólio de David Farias Diniz Souza e Agropecuária Sempre
Verde S/A. Advogado(s): Saulo Medeiros da Costa Silva – OAB/PB 13.657. Na sessão de 01.10.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA
DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 99) Embargos de Declaração nº 00163627520158152001.
Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Itaú Seguros S/A. Advogado(s): Wilson
Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Embargado(s): Pedro Tadeu Silva de Araújo. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589. Na sessão de 01.10.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos
termos do voto da relatora. Unânime. Presente à sessão, pelo embargante, o Dr. André Aires Rocha
Ribeiro.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 100) Apelação Cível nº 00022658920088150231.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. Apelante(s): Daniel Dantas dos Santos. Advogado(s): Amilton
José Manoel – OAB/PB 8.705. 1ºApelado(s): Transnordiesel Transportes Rodoviários de Cargas. Advogado(s):
Clécio Souza do Espírito Santo – OAB/PB 14.463. 2ºApelado(s): Clóvis Paes Barreto. Advogado(s): Aldo
Henrique de Carvalho – OAB/PB 28.674.Na sessão de 01.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 101)
Embargos de Declaração nº 00142677220158152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Embargante(s): Renan da Costa Cordeiro. Advogado(s): Thiago José Menezes Cardoso – OAB/PB
19.496 e Dibs Coutinho Rodrigues – OAB/PB 16.195. Embargado(s): Município de João Pessoa, representado
por seu Procurador-Geral Adelmar Azevedo Régis.Na sessão de 01.10.19-Resultado: Embargos rejeitados,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 102) Remessa Necessária nº 00078315820128150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente(s): Silvana Lane Lima Guedes de Andrade e outros.
Advogado(s): Diego Araújo Coutinho – OAB/PB. 1ºPromovido(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado
por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. 2ºPromovido(s): Estado da Paraíba. Na
sessão de 01.10.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 103) Apelação
Cível e Remessa Necessária nº 00022397620128150611. Oriundo da Comarca de Mari. Apelante(s): Simone
Morais da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Apelado(s): Município de Mari,
rep. por seu Procurador Alfredo Juvino Lourenço Neto.Na sessão de 01.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto da relatora.
Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 104) Apelação
Cível e Remessa Necessária nº 00241313220118150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Campina Grande. Apelante(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Fernanda
A. Baltar de Abreu - OAB/PB 11.551. Apelado(s): Vandeci Gerlane Cavalcanti. Advogado(s): Antônio José
Ramos Xavier – OAB/PB 8.911.Na sessão de 01.10.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime.
No mérito, por igual votação, negou-se provimento a ambos os recursos, nos termos do voto da
relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 105) Apelação
Cível e Remessa Necessária nº 00007618620178150181. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira.
Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Rachel Lucena Trindade. Apelado(s): Severino
Pereira Mendes. Advogado(s): Wagner de Oliveira Mendes – OAB/PE 38.940.Na sessão de 01.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 106) Apelação Cível nº 00010642720188150000. Oriundo da 10ª Vara Cível da
Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Poupex – Associação de Poupança e Empréstimo. Advogado(s): Erik
Franklin Bezerra – OAB/DF 15.978 e outros. 2ºApelante(s): José Vieira do Nascimento e outros. Advogado(s):
José Mário Porto Júnior - OAB/PB 3.045. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 01.10.19-Resultado: Deuse provimento parcial ao primeiro apelo e provimento ao segundo recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. Fez sustentação oral pelo 2ºapelante o Dr. José Mário Porto Júnior. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 107) Apelação Cível nº 00031517720078150731. Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Arlene dos Santos Nóbrega. Advogado(s): Gustavo Lima Neto – OAB/PB
10.977. 1ºApelado(s): F. Andreis & Cia. Ltda. Advogado(s): Fernando Almeida de Aguiar – OAB/PB 9.674.
2ºApelado(s): Companhia de Seguros Aliança da Bahia. Advogado(s): Cintia Rigo – OAB/RS 50.765 e Patrícia
Machado Vicari – OAB/RS 65.051.Na sessão de 01.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. Presente à sessão, pelo 1ºapelado, o Dr. Fernando Almeida
de Aguiar. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 108) Apelação
Cível nº 00012492120148150351. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Sapé. Apelante(s): Banco do Brasil S/A.
Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand – OAB/PB 211.648-A. 1ºApelado(s): Ativos S/A Securitizadora de
Créditos Financeiros. Advogado(s): David Sombra Peixoto – OAB/PB 16.447-A. 2ºApelado(s): Marco Antônio
Ferreira de Lima. Advogado(s): Maria Lucineide de Lacerda Santana – OAB/PB 11.662-B. Na sessão de
01.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 109) Apelação Cível nº
00006966220158150181. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Município de Pilõezinhos.
Advogado(s): Carlos Alberto Silva de Melo – OAB/PB 12.381. Apelado(s): Josenilda Jacinto de Santana.
Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha - OAB/PB 10.751.Na sessão de 01.10.19-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 110) Apelação Cível nº 00002369420198150000. Oriundo da Comarca de Jacaraú. Apelante(s): Genildo Alves dos Santos. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha - OAB/PB
10.751. Apelado(s): Município de Lagoa de Dentro, representado por sua Procuradora Laédina do Nascimento
Campelo. Na sessão de 01.10.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 111)

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Apelação Cível nº 00009650220158150311. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Apelante(s):
Jaciele Marina da Silva. Advogado(s): Carlos Cícero de Sousa – OAB/PB 19.896. Apelado(s): Energisa Paraíba
– Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Erick Macedo - OAB/PB 10.033.Na sessão de 01.10.19-Resultado: Acolhida parcialmente a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI 112) Apelação Cível nº 00000376620168150521. Oriundo da Comarca de
Alagoinha. Apelante(s): Josefa Barbosa da Silva Dias. Advogado(s): Marinaldo Bezerra Pontes – OAB/PB
10.057. Apelado(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): José Almir da R. Mendes Júnior OAB/RN 392-A.Na sessão de 01.10.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto
da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 113)
Apelação Cível nº 00030921820148152001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Josiclene Anízio da Silva. Advogado(s): Antônio Anízio Neto - OAB/PB 8.851. Apelado(s): Unimed João Pessoa
– Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion
Torres Matos -OAB/PB 13.040.Na sessão de 01.10.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto da relatora. Unânime. Presente à sessão, pela apelada, o Dr. Hermano Gadelha de Sá.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 114) Apelação Cível nº
00016641320148150251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Kilmara Janice Vieira de Sá
Cândido. Advogado(s): Halém Roberto Alves de Souza – OAB/PB 11.137. Apelado(s): Município de Patos.
Advogado(s): Marcelo Wanderley Alves – OAB/PB 22.528. Na sessão de 01.10.19-Cota: Após no voto da
relatora negando provimento ao recurso, pediu vista, por antecipação, o Exmo. Des. Leandro dos
Santos. O Exmo. Des. José Ricardo Porto aguarda. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI 115) Apelação Cível nº 00263407120118150011. Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado
por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Apelado(s): José Amaro Andrade do
Amaral. Advogado(s): Fábio Almeida de Almeida – OAB/PB 14.755.Na sessão de 01.10.19-Resultado:
Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo e deuse provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 116) Apelação Cível nº 00005813120168150561. Oriundo da Comarca de Coremas. Apelante(s): Luiz Ferreira da Cruz. Advogado(s): Gildo Leobino de Souza Júnior
– OAB/PB 22.991-A. Apelado(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): José Almir da R. Mendes Júnior - OAB/
RN 392-A. Na sessão de 01.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 117)
Apelação Cível nº 00129073920148152001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Cagepa – Cia. de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado(s): Alisson Carlos Vitalino - OAB/PB 11.215.
Apelado(s): Odete Duarte Nunes. Advogado(s): Luciano Honório de Carvalho – OAB/PB 9.378.Na sessão de
01.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 118) Apelação Cível nº
00193210920148150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. 1ºApelante(s):
Antônio Nogueira Barbosa. Advogado(s): Fábio Almeida de Almeida – OAB/PB 14.755. 2ºApelante(s): Município
de Campina Grande, representado por sua Procuradora Érika Gomes da Nóbrega Fragoso. Apelado(s): Os
mesmos. Na sessão de 01.10.19-Cota: Após o voto da relatora negando provimento ao recurso, pediu
vista, por antecipação, o Exmo. Des. Leandro dos Santos. O Exmo. Des. José Ricardo Porto aguarda.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 119) Apelação Cível nº
00005783720148151211. Oriundo da Comarca de Lucena. Apelante(s): Paulo Rogério Lourenço de Lima.
Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Apelado(s): INSS – Instituto Nacional do Seguro
Social, representado por sua Procuradora Thaís Maria Oliveira de Araújo. Na sessão de 06.08.19-Cota: Adiado,
por indicação do relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos
Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Na sessão de 22.08.19: Cota: Adiado para próxima sessão. Na sessão de 27.08.19- Cota: Adiado para
próxima sessão. Na sessão de 03.09.19- Cota: Adiado por indicação do relator. Na sessão de 10.09.19- Cota:
Adiado por indicação do relator. Na sessão de 17.09.19- Cota: Adiado, face a ausência justificada do relator.Na
sessão de 24.09.19- Cota: Adiado para próxima sessão.Na sessão de 01.10.19-Cota: Adiado, para próxima
sessão. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pela Excelentíssima Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. -SUPLEMENTAR – PJE - RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 91-PJE) Apelação Cível nº 0805999-45.2016.8.15.0001. Oriundo da 1ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Lysanka dos
Santos Xavier – OAB/PB 12.886 e outros. Apelado(s): Josilene Ramos da Silva. Advogado(s): Patrícia Araújo
Nunes - OAB/PB 11.523. Na sessão de 10.09.19-Cota: Adiado por falta de quórum face o impedimento do
Exmo. Desembargador Leandro dos Santos. Na sessão de 17.09.19-Cota: Adiado por falta de quórum. Na
sessão de 24.09.19-Cota: Adiado por falta de quórum. Na sessão de 01.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 92-PJE) Apelação Cível nº 0019697-73.2013.8.15.2001. Oriundo da 1ª Vara de Família da Comarca
da Capital. Apelante(s): Lincoln da Costa Eloy Filho e outros. Advogado(s): Arthur Sarmento Sales – OAB/PB
18.081. 1ºApelado(s): Valdenice Leobino Moura Silva e outros. Advogado(s): Luiz de Araújo Silva – OAB/PB
4.553. 2ºApelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 24.09.19-Cota: Adiado por falta de
quórum, face o impedimento do Exmo. Des. José Ricardo Porto. Na sessão de 01.10.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso apelatório, nos termos do voto do relator. Presente a sessão, pela 1ªapelada, o Dr. Luiz de Araújo Silva.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). 93-PJE) Apelação Cível nº 0800389-13.2017.8.15.0761. Oriundo da Comarca de Gurinhém. Apelante(s): Paulo Castor dos Santos. Advogado(s): Henrique Souto Maior – OAB/PB 13.017. Apelado(s):
Município de Caldas Brandão. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204. Na sessão de
06.08.19-Cota: Adiado, por indicação do relator. Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência
justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. Na sessão
de 03.09.19-Cota: Após o voto do relator que negava provimento ao recurso, pediu vista a Exma. Desa. Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. O Exmo. Des. José Ricardo Porto, aguarda. Fez sustentação oral, pelo
apelante, o Dr. Henrique Souto Maior. Na sessão de 10.09.19-Cota: A autora do pedido de vista esgotará o
prazo regimental, ficando o julgamento designado para o dia 24 de setembro do corrente ano. Na sessão de
24.09.19-Cota: Adiado, face a ausência justificada do relator.Na sessão de 01.10.19-Cota: Adiado para
próxima sessão. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 94-PJE)
Remessa Necessária nº 0844988-37.2016.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Promovente(s): Município de Sumé. Advogado(s): José Leonardo de Souza Lima Júnior – OAB/PB
16.682. Promovido(s): Carlos Gilberto de A. Holanda, Sociedade Individual de Advocacia – Eireli. Advogado(s):
Carlos Gilberto de A. Holanda – OAB/PB 14.900. Na sessão de 24.09.19-Cota: Após o voto da relatora negando
provimento ao recurso, pediu vista, por antecipação, o Exmo. Des. Leandro dos Santos. O Exmo. Des. José
Ricardo Porto aguarda. Presente à sessão, pelo promovido, o Dr. Carlos Gilberto de A. Holanda.Na sessão de
01.10.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.
Nada mais ocorrendo, às 12:30hs, o Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto, declarou encerrada
a presente sessão da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargador José Ricardo Porto - Presidente da
Primeira Câmara Especializada Cível. Dra. Vanina Nóbrega de Freitas Dias Feitosa - Procuradora de Justiça.
Maria Clemens B. L. Montenegro - Assessora da 1ª Câmara Especializada Cível.

ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 70ª (SEPTUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REALIZADA AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO
ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz
Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
“Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo
Vital de Almeida. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Arnóbio
Alves Teodósio e Tércio Chaves de Moura (em substituição ao Des. Joás de Brito Pereira Filho). Ausente
justificadamente o Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Presente à sessão de julgamento o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça convocado. Secretariando os trabalhos a Bel.ª
Werana Moreno Luna. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada, sem retificações a ata
da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à
apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados:
PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE - 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0808755-25.2019.8.15.0000. 2ª Vara da
Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrantes: Elenilson
dos Santos Soares (OAB/PB nº 20.255) e Kelson Terrozo de Souza (OAB/PB nº 19.857). Paciente: DANIELA
APARECIDA DO CARMO DE FREITAS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 2º - PJE) Agravo em Execução nº 0806883-72.2019.8.15.0000.
2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Agravante: PABLO
ERIC AQUINO DA SILVA(Adv.: Jorge José Barbosa da Silva, OAB/PB nº 8.138). Agravada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0809303-50.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de
Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Defensoria Pública.
Paciente: SEVERINO GOMES DE LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0809231-63.2019.8.15.0000. Vara
de Entorpecentes da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante:
Joallyson Guedes Resende. Paciente: EDUARDO JORGE DIAS DE MELO. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº

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