Diário da Justiça ● 19/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2019
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 6ª VARA CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PROCESSO 0854086- 2.2017. 8.15.2001.
Autor: Maria Santana de Souza. Réu: Instituto São José. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS. A Dra. ANA
AMELIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível, da Comarca de João Pessoa, capital
do Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que por este Juízo, se processam aos termos da Ação Usucapião, processo Nº. 085408612.2017. 8.15.2001, promovida por Maria Santana de Souza contra Instituto São José, tendo como objeto
usucapir o imóvel: Lote no. 123, da quadra 15, localizado na Rua Monsenhor João Coutinho, no Bairro Mandacarú,
nesta Capital, confrontando-se pelo lado direito, com o lote 713, pelo lado esquerdo com o de número 115, de
propriedade de Vitor Manuel Magalhães Granadeiro Rice, aos fundos com o lote 204, situado na Rua Iaia Paiva.
E, é o presente para CITAR confrontantes se por centura não forem encontrados, bem como os ausentes,
desconhecidos e terceiro interessados, para no prazo de quinze (15) dias, contestar a ação, sob pena de
presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344 do CPC). E, para que não se
alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente edital que será publicado duas vezes em jornal de
grande circulação e uma vez no DJ, bem como afixado uma cópia no átrio do Fórum. Cumpra-se. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, aos18 dee junho de 2019. Eu, Izaura
Gonçalves de Lira, Chefe de Cartório, digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 15A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 81093520148152001
Acao: PROCEDIMENTO SUMARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo e Cartório da 15ª
Vara Cível, se processam os termos de uma Ação de Restituição de Valores Pagos c/c Indenização por Danos
Morais, promovida por José Valter Cavalcante da Silva, CPF 137.122.334-34, residente e domiciliado à Rua
Ademar Cabral de Medeiros, nº 783, Jaguaribe, João Pessoa, Paraíba, em face de Prime Comércio de Veículos,
Peças e Serviços LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 10.230.717/0002-64, estabelecida à AV. Josefa
Taveira, nº 1587, Mangabeira, João Pessoa, Paraíba. E o presente para CITAR os promividos Prime Comércio de
Veículos, Peças e Serviços LTDA, Rodrigo Roberto Dantas, Maria Roberta Patrícia Dantas, Pedro Roberto
Dantas e Maria Vilma Sousa Roberto, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da
ação e, querendo, contestá-la no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia e confissão quanto á materia de
fato, nos termos dos 257, II do CPC. Ficando advertido de que, não sendo contestada a ação, no prazo legal,
presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor e será nomeado curados especial, nos termos
do art. 257, IV, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e nãp possa, no futuro, alegar
ignorância, expedi o presente e outros iguais que serão publicados e afixados na forma da lei. Dado e passado
nesta Cidade de João Pessoa, Capital do estado da Paraíba, aos 17 dias do mês de junho de 2019. Eu Analista
Judiciária, o digitei e subscrevi.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 0835444-54.2018.815.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de MARCOS VAN DER VEEN COTRIM e MARTHA VAN DER VEEN COTRIM, e nomeou como sua
curadora ELZA VAN DER VEEN COTRIM, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e
cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de
10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 063.06.2019. Eu, Francisca Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria
o digitei. Ass. Antonio do Amaral – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 085279489.2017.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz decretou a interdição de LUIZ JOSÉ BARBOSA, e nomeou como sua curadora MARIA DO SOCORRO
SAMUEL DE SOUSA, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob
pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade aos 06.06.2019 Eu, Francisca Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres
Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0862719-75.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA em face de JANAINA SANTOS DA SILVA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de JANAINA SANTOS DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA. João Pessoa, 17 de
junho de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA
BARROS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0855127-77.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por CLEMILDA DE SOUZA SANTOS em face de PEDRO MARIA DE SOUZA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de PEDRO MARIA DE SOUZA, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). CLEMILDA DE SOUZA SANTOS. João Pessoa, 17 de
junho de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 327935020168152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo se processam os
termos da Acao Penal, Processo su-pramencionado, que a Justica Publica move em face de ELIANO
GUILHERMEDA SILVA, vulgo “CORAGEM”, brasileiro, natural de Joao Pessoa - PB, filho de Manuel Guilherme
da SIlva e de Josefa Guilherme da Silva, atualmente em lugar incerto e nao sabido, ficando, portanto,por este
EDITALCITADO para na forma do Art. 406, § 1, 2 e 3 do CPP, responder a acusacao no prazo de 10 dias,
apresentar documentos, requerer diligencias earrolar testemunhas ate o numero de oito, se for o caso. Ficando
aindaciente que foi denunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2º,I eIV, do Codigo Penal c/c o art. 1º
da Lei n. 8069/90. E, para que nao alegue ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito, Dr. Marcos William
deOliveira, expedir o presente em consonancia com a lei,afixando-o no local de costume. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Joao Pessoa,aos dezessete dias do mes de Junho de 2019. Eu, Maísa Goncalves
Prata,Analista Judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo
8365598120168152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramita uma ação de
Inventário, que tem como parte autora Maria das Graças Alves de Morais e outros e como inventariado Marcone
José Ferreira de Morais, e, para que mais tarde não alegue ignorância, o MM Juiz de Direito mandou expedir o
presente edital de citação para CITAR os INTERESSADOS incertos ou desconhecidos para, querendo, manifestarem-se sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 dias. João Pessoa, 18/06/2019. Eu, Débora de Sousa
Antunes Bustamante, técnica judiciária, digitei e encaminhei para publicação no DJE. Dr. Sérgio Moura Martins,
Juiz de Direito da Vara de Sucessões da Capital
COMARCA DA CAPITAL. 1A INF/JUV. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 19226020188152004
Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o EDITAL
virem dele, conhecimento e noticia ou a quem interessar possa, que tramita perante a 1.ª Vara da Infância e da
Juventude da Capital, Av.: Rio Grande do Sul, 956, B. Dos Estados, nesta Capital, ação de GUARDA promovida
por MARIA DE JESUS DA CRUZ SILVA E IVANILDO DA SILVA LACERDA contra EDUARDO PEREIRA DE
BARROS E NATILA GOMES DA SILVA, em favor de E. G. P. de B., em cujos nos autos foi determinada a presente
publicação de EDITAL DE CITAÇÃO, art.257 do CPC, para a citação de EDUARDO PEREIRA DE BARROS,
genitor da criança, para contestar a referida ação, querendo, no prazo de 10 dias, indicando as provas a serem
produzidas, oferecendo rol de testemunhas na forma do art. 344 do CPC, que não sendo contestada a ação
reputar-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados. Cumpra-se. Dado e passado na cidade de João
Pessoa, em 17 de junho de 2019. Eu, Ana Kátia Varandas Cyrillo, Técnica Judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 103097020188152002
Acao: PROCEDIMENTO INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos os virem o presente ou dela noticia tiverem ou a quem interessar possa, que por este Juízo se processa
a ação penal supramencionada, que a Justiça Pública move em desfavor de STEVERSON DIAS GARCIA DE
ARAÚJO, brasileiro, casado, empresário nascido em data de 10/01/1981, RG 2.605.476 SSP/PB, CPF 013.133.58479 filho de Fernando Ronaldo Garcia de Araújo e Iraneide Dias Garcia de Araújo, atualmente em lugar incerto e
não sabido, ficando desde já CITADO da denúncia, por incurso nas sanções do artigo 1º inciso II, da Lei nº 8.137/
90, sem a alteração legislativa pela Lei nº 13.654/2018, para responder a acusação por escrito, no prazo de
10(dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Não apresentada
a resposta no prazo legal, será nomeado Defensor Público para a sua defesa, e para que não alegue a ignorância
mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nessa
cidade de João Pessoa-PB, Aos 17 de junho de 2019. eu Maria Goretti Bezerra. Técnica Judiciária, o digitei. (a)
Dr. André Ricardo de Carvalho Costa. Juiz de Direito.
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COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
131143020178152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao
acusado ANA CAROLINA ARAÚJO LIRA, brasileira, solteira, natural de João Pessoa/PB, nascida aos 15/12/
1996, filha de Josué Leite Lira e Gilderlândia Leitão de Araújo, com endereço na rua Farmacêutica Rufino S. da
Silva, n. 157, Valentina, nesta Cidade de João Pessoa, PB, pelo qual mandou expedir o presente edital, com prazo
de 15 dias, intimando-o para, Tomar conhecimento da inércia de seu advogado, bem como para, querendo,
constitua outro, no prazo de 05(cinco) dias, ficando advertido de que, silente, ser-lhe-á nomeado defensor. E para
que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado
e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 17 de junho de 2019. Eu, Givanildo Virgolino da Silva, Técnico
Judiciário, Geraldo Emílio Porto, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20
(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0811861-05.2016.8.15.2003. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112). A MM.
Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S)
pelo presente edital o(a) EXEQUENTE: MARIA JOSE JUVINO DA SILVA, atualmente em local incerto e não
sabido, pelo que mandou a MM Juíza de Direito expedir o presente edital, a fim de, intimá-lo(a), para no prazo de
05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no seguimento do feito, sob pena de extinção do processo, sendo
delimitadas as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, IV, CPC). E para que ninguém
possa alegar ignorância, o presente edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª
Vara Regional de Mangabeira-PB, João Pessoa, 18 de junho de 2019. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA,
Técnico Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 9A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080357445.2016.8.15.0001. Ação: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, e a quem possa interessar, que por este
Juízo e Cartório tramita uma Ação Usucapião, proposta por MANUEL INÁCIO DE SOUZA e sua esposa
SEVERINA PEREIRA DE SOUZA, brasileiros, casados, ele, aposentado, ela, do lar, residentes e domiciliados na
Rua Deputado Ascendino Moura, n° 220, bairro do Catolé, em Campina Grande PB. Considerando que o
promovido João Francisco da Mota ou seus eventuais herdeiros encontram-se atualmente em lugar incerto
e não sabido, e para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, a fim de
que sejam CITADOS para apresentarem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Dado e
passado nesta comarca, aos 13 de junho de 2019. Eu, Yeti Jerônimo Rodrigues da Costa, o digitei de ordem da
MM. Juíza de Direito, Dra. Andréa Dantas Ximenes.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0808322-52.2018.815.0001.
Edital de Interdição. Autor: RAYSSA KERLEN DE SOUSA ALVES. Interditado: ANTONIO ALVES DE SOUTO. O
MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a
todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE ANTONIO
ALVES DE SOUTO, POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE
GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeada sua curadora, a sra. RAYSSA KERLEN DE SOUSA ALVES,
que o representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 18/06/
2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Vladimir José Nobre de Carvalho.
Juiz de Direito.
3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. DR. FABIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAUJO, MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos que vierem a saber deste
edital tiverem conhecimento e a quem interessar passa perante este juizo, se processam os autos da acao acima
qualificada, promovida por JOÃO SILVA FERREIRA, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG 2433010
SSP-PB, CPF n°013.022.174-02, residente e domiciliado no sitio Várzea de Lagoa, s/n°,Zona Rural,
Puxinana/pb, em face de MARILDA SILVA FERREIRA, brasileira, solteira, portadora do RG n°2.226.529,2a
VIA, CPF n° 026.186.434-37, residente e domiciliado no sitio Várzea de Lagoa, s/n°,Zona Rural, Puxinana/pb, em cujos autos foi decretada a interdição da promovida, tendo sido nomeado(a) seu curador(a) a(o) Sr(a).
JOÃO SILVA FERREIRA, que a representará em todos os atos da vida civil, tudo com o que preceitua a nossa
Lei substantiva e adjetiva civil, determinando ainda o cumprimento do previsto no art. 1.184 do CPC. E, para
que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicacao
por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixacao no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, aos 18 de Junho de 2019. Eu, Yuri Cavaco Farias, Tecnico Judiciario, o digitei e
assino. Dr. Fabio José de Oliveira Araujo - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO: AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO
EM DIVÓRCIO Nº 0808852-22.2019.8.15.0001. Edital de citação com o prazo de 20 (vinte) dias. Autora:
SINOR OLVIDIO DE SOUSA GUIMARÃES. Requerido: MARIA DO SOCORRO MIRANDA ALVES. O MM. Juiz
de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos
que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo,
se processam os autos da ação acima qualificada, promovida por SINOR OLVIDIO DE SOUSA GUIMARÃES
em face de MARIA DO SOCORRO MIRANDA ALVES. E como a mesma encontra-se em LUGAR INCERTO
E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, pelo qual, CITA O REQUERIDO PARA,
QUERENDO, OFERECER CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS, CIENTIFICADO DE QUE NÃO O
FAZENDO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA AUTORA. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para
publicação no Diário da Justiça e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 18/06/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Fábio
José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO Nº
0808110-31.2018.8.15.0001. Edital de citação com o prazo de 20 (vinte) dias. Autor: CÉSAR BARBOSA DOS
SANTOS Requerida: JOSECILDA COLAÇO LUCENA. O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem
conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima
qualificada, promovida por CÉSAR BARBOSA DOS SANTOS em face de JOSECILDA COLAÇO LUCENA. E
como a mesma encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL DE
CITAÇÃO, pelo qual, CITA A REQUERIDA PARA, QUERENDO, OFERECER CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 15
DIAS, CIENTIFICADA DE QUE NÃO O FAZENDO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS
FATOS ARTICULADOS PELA AUTORA. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o
presente edital, que segue para publicação no Diário da Justiça e afixação no local de costume. Dado e
passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 18/06/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica
Judiciária, o digitei e assino. Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO Nº 080396041.2017.8.15.0001. Edital de citação com o prazo de 20 (vinte) dias. Autora: MARIA KAROLLYNE SANTOS
MENDES. Requerido: JÚLIO CÁSSIO SANTOS SALES. O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem
conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima
qualificada, promovida por MARIA KAROLLYNE SANTOS MENDES, em face de JÚLIO CÁSSIO SANTOS
SALES. E como o mesmo encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL DE
CITAÇÃO, pelo qual, CITA O REQUERIDO PARA, QUERENDO, OFERECER CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 15
DIAS, CIENTIFICADO DE QUE NÃO O FAZENDO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS
FATOS ARTICULADOS PELA AUTORA. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente
edital, que segue para publicação no Diário da Justiça e afixação no local de costume. Dado e passado nesta
Cidade de Campina Grande-PB, aos 18/06/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei
e assino. Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 082006207.2018.815.0001. Edital de Interdição. Autor: WILLIAMS GONÇALVES ARAÚJO. Interditada: EDNALVA GONÇALVES DE ARAÚJO. O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar
possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A
INTERDIÇÃO DE EDNALVA GONÇALVES DE ARAÚJO, POR SER A MESMA PORTADORA DE PATOLOGIA
QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeado seu curador, o sr.
WILLIAMS GONÇALVES ARAÚJO, que a representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o
que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC,
para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado
nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 17/06/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária,
o digitei e assino. Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.