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TJPB 19/06/2019 -Pág. 48 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 19/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2019

48

4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. DR. ANTONIO REGINALDO NUNES, MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital tiverem
conhecimento e a quem interessar passa perante este juizo, se processam os autos da acao acima qualificada,
promovida por EXPEDITO MENDES MEIRA, brasileiro, viúvo, motorista, portadora do RG nº 444.046 SSP/
PB, inscrita no CPF sob o nº 215.735.904-44, residente e domiciliada na Rua Siqueira Campos, n° 1558,
Bairro Conceição, Campina Grande/PB, CEP 58400-525, em face de MARIA DO SOCORRO MENDES
MEIRA, brasileira, solteira, aposentada, inscrito no CPF sob o n° 031.981.964-77 e RG sob o n° 3283586,
residente e domiciliado, nesta cidade, na Rua Cristiano Palmeira, n° 310, bairro Palmeira, CEP 58401063, em cujos autos foi decretada a interdição da promovida, tendo sido nomeado(a) seu curador(a) a(o) Sr(a).
EXPEDITO MENDES MEIRA, que a representará em todos os atos da vida civil, tudo com o que preceitua a
nossa Lei substantiva e adjetiva civil, determinando ainda o cumprimento do previsto no art. 1.184 do CPC. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicacao por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixacao no local de costume. Dado e passado nesta Cidade
de Campina Grande-PB, aos 18 de Junho de 2019. Eu, Yuri Cavaco Farias, Tecnico Judiciario, o digitei
e assino. Dr. Antonio Reginaldo Nunes - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080424852.2018.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra ANTONIO REGINALDO
NUNES, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição: 080424852.2018.8.15.0001, requerida por MARIA DO SOCORRO ROCHA CAVALCANTI. na qual o Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 31/05/2019, na qual decretou com base nos arts.
747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a INTERDICAO, de MARIA EDILEUSA ROCHA CAVALCANTE, acometida de Retardo Mental Moderado (CID 10 F 71),
declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora MARIA DO SOCORRO
ROCHA CAVALCANT, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias,
devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10
dias. Aos 18 dias do mes de maio de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Antonio
Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INF/JUV/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo: 10239020198150011 Acao: ADOCAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
Aos que o presente edital virem, dele notícia tiverem ou interessar possa, que perante este Juízo se processa
os autos da Ação supracitada, requerida por Antônio da Silva Duarte e Elisabete Katiana de Lima Duarte em
desfavor de Ivanildo Lourenço do Nascimento e Jéssica dos Santos Cabral, pelo que CHAMA E CITA o(a)(s)
Sr.(a)(s) JÉSSICA DOS SANTOS CABRAL, mãe biológica da menor E.E.C.N, por se encontrar(em) em lugar
incerto e não sabido, para no prazo de 10 dias(art.158 do ECA), querendo, oferecer contestação, desde logo,
documentos e rol de testemunhas, advertindo-se ainda que, não tendo condições de constituir Advogado, poderá
requerer em Cartório nomeação de Advogado. Ficando desde já ciente de que assim não procedendo, presumirse-ão como aceitos os fatos articulados pelo(a) autor(a) C. Grande/PB; 17/06/2019. Eu, João Guedes da Silva,
o digitei. Dr. HUGO GOMES ZAHER, Juiz Auxiliar desta Vara da Infância e Juventude.

AGUA BRANCA
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
116920168150941 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa,
que por este Juizo e Cartorio Unico se processa uma Acao Penal nº 0000011-96.2016.815.0941, que move a
Justica Publica em desfavor de JOCILVA NOGUEIRA DA SILVA, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir
o presente EDITAL com a finalidade de CITAR JOCILVA NOGUEIRA DA SILVA, brasileiro, natural de Princesa
Isabel-PB, nascido aos 24/06/1996, filho de Francisco Nogueira da Silva e de Josefa Triburtino da Silva, com
o ultimo endereco conhecido na Rua Rafael de Andrade, Bairro da Doze, Manaíra-PB, acusado da acao
supramencionada, de todo o conteudo da denuncia de fls. 34/35, para os fins do art. 361 do CPP (responder
a acusacao por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que podera arguir preliminares e alegar
tudo o que interesse a sua defesa, apresentar documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas
e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario), em que o prazo
comecara a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituido, tendo em vista
o referido encontrar-se atualmente em lugar incerto e nao sabido. E para que mais tarde nao alegue ignorancia,
o EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Agua
Branca, aos 17 de maio de 2019. Eu, Rubiano Figueiredo Costa de Lucena, Analista Judiciario, o digitei. Pedro
Davi alves de Vasconcelos. Juiz de Direito.
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
619020198150941 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa,
que por este Juizo e Cartorio Unico se processa uma Acao Penal nº 0000061-90.2019.815.0941, que move a
Justica Publica em desfavor de WILLIAN PEREIRA DE MELO, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir
o presente EDITAL com a finalidade de CITAR WILLIAN PEREIRA DE MELO, brasileiro, em uniao estavel,
natural de Custodia-PE, nascido aos 21/10/1991, filho de Vilanildo Pereira da Silva e de Maria Celia de Melo,
com o ultimo endereco conhecido na Rua Vila Gravata, s/n, Agua Branca-PB, acusado da acao supramencionada, de todo o conteudo da denuncia de fls. 2-A a 2-D, para os fins do art. 361 do CPP (responder a acusacao
por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que podera arguir preliminares e alegar tudo o que
interesse a sua defesa, apresentar documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario), em que o prazo comecara a
fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituido, tendo em vista o referido
encontrar-se atualmente em lugar incerto e nao sabido. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o EDITAL
sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Agua Branca, aos
17 de maio de 2019. Eu, Rubiano Figueiredo Costa de Lucena, Analista Judiciario, o digitei. Pedro Davi Alves
de Vasconcelos. Juiz de Direito.

BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 416020198150081
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente Edital de Citação, ou dele conhecimento tiverem ou interessarem que neste juízo
e comarca de Bananeiras - PB, tramita os autos da Ação Penal movida pelo Ministério Público do Estado da
Paraíba contra JOSE PINHEIRO DE ARAUJO, conhecido como.DEDINHA ou ALEMÃO., nascido em 15/09/
1974, brasileiro, filho de Manoel Pereira Sobrinho e Iraci Arquilina Pinheiro e EMERSON PESSOA PINHEIRO,
conhecido como.MESSI., brasileiro, filho de Cicero Pinheiro de Araujo e Rejane Vera Pessoa, constando dos
autos que os acusados supramencionados encontram-se em lugar incerto e não sabido, ficando, CITADOS pelo
presente Edital para no prazo de 10 (dez) dias, responderem a acusação por escrito e apresentar defesa, na forma
do Art. 396 do CPP, com redação da Lei n° 1 1.719/2008. E para que no futuro não se alegue ignorância mandou
o MM. Juiz de Direito Dr. Jailson Shizue Suassuna que fosse expedido o presente Edital, afixando-se cópia no
local de costume e publicando-se no Diário da Justiça. Cumpra-se. Dado e passado aos 17 de junho de 2019. Eu,
Edmilson Lira de Sousa, Técnico Judiciário o digitei.
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 822720198150081
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos
quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem ou ainda a quem interessar possa que, neste juizo, tramita
a acao penal acima mencionada, movida pela Justica Publica em face de JOSÉ PINHEIRO DE ARAUJO E
OUTROS, conhecido por.DEDINHA., brasileiro, com 44 anos de idade na epoca do fato, nascido em 15/09/1974,
natural de Bananeiras/PB, filho de Manoel Pinheiro Sobrinho e de Iraci Arquilina Pinheiro, portador do RG nº. 2562146
SSP/PB, residente no Sítio Cajazeiras, Zona Rural de Bananeiras/PB, encontrando-se em local incerto e nao sabido,
estando o mesmo incurso nas penas do Art. 180 e 288 do CP. Com o presente ediedital fica o acusado CITADO para
responder a acusacao, por escrito, no prazo de 10(dez) dias, oportunidade em que podera arguir e alegar tudo que
interesse a sua defesa, oferecer documentos e especificar provas, bem assim, indicar testemunhas. E para que
ninguem alegue ignorancia, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital que sera publicado no Diario da
Justica e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Bananeiras-PB, 17/06/2019. Eu, Djelson
de Araújo Lira Filho, Analista Judiciario, que o digitei. Dr. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.

BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 1ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 5 DIAS. Guia nº: 700009128.2018.8.15.0751. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este Cartório e Juízo se processam os autos
da acao em epigrafe movida em desfavor de ADRIANO GOMES DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido em 21/09/
1987, filho de Maria Teresa Gomes da Silva, residente na Rua Orlando Lírio de Carvalho, n. 157, Comercial Norte,
Joao Pessoa-PB, na qual o MM Juiz mandou publicar o presente EDITAL para INTIMACAO da apenada ADRIANO
GOMES DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de cinco dias, justificar o descumprimento da pena. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL
que sera afixado no local de costume. Dr. Marcial Henrique Ferraz da Cruz, Juiz de Direito. Bayeux, 18/06/2019.
Eu, Sínia Tavares Donato,Técnica Judiciaria, o digitei

COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803601-38.2018.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de PATRICIA DA SILVA ALMEIDA,
brasileiro(a), portador(a) do CID X F 29, nomeando-lhe como curador(a) MARCONI DE ASSIS DA SILVA. E para que
ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 06/06/2019. Anderson Antonio
Dias da Cunha, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
8766620058150751 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou que dele conhecimento tiverem que por este juizo
tramitam os autos da ação de Execução Fiscal nº 0000876-66.2005.815.0751, movida pela FAZENDA
NACIONAL em face de GYGASOFT INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 01067295/0001-86 com endereco na Av
Engenheiro de Carvalho, 387, 1º andar, sala 103, Centro, Bayeux/PB, em razão do débito no valor de R$
12.300,75 (doze mil e trezentes reais e setenta e cinco centavos), cuja certidão de divida ativa eh a de nº
42204000860-25. E, considerando que a parte executada acima mencionada, encontra-se atualmente em
lugar incerto e nao sabido, e para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o
presente edital, a fim de que seja intimada da sentenca que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu
a presente execucao fiscal. CUMPRA-SE. Bayeux/PB, 17/06/2019. O presente edital foi digitado pela
Tecnica Judiciaria, Veronica Cavalcanti Jano Gama, em cumprimento a determinacao do Dr. Francisco
Antunes Batista, Juiz de Direito desta 4ª Vara.

CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A Excelentíssima
Doutora Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito titular desta Comarca, em virtude da Lei, etc. F A
Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar
possa, que perante este Juízo tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal nº 0801539-85.2018.8.15.0731,
movida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA em face de MARIA DEUSA PORFÍRIO, CPF nº
053.289.064-70, sendo através deste CITO a parte executada, por seu representante legal, de todo o conteúdo
da Ação acima mencionada, no qual este encontra-se em lugar incerto e não sabido, e para que pague(m) o
débito exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias, ou garanta(m) a execução, na forma do artigo 9º e seus incisos
e parágrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir da intimação da penhora. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa
alegar ignorância, mandou a MM Juíza, expedir o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça,
gratuitamente, nos termos do art. 8º, inciso IV da Lei 6.830/80, e afixada cópia. CUMPRA-SE. Cabedelo, 17/
06/2019. Eu, (Nadedja A. Bandeira A. Patinho), Técnica Judiciária que o digitei. Giovanna Lisboa Araújo de
Souza, Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A Excelentíssima
Doutora Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito titular desta Comarca, em virtude da Lei, etc. F A Z
S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa,
que perante este Juízo tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal nº 0801829-42.2014.8.15.0731, movida
pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA em face de MAGAZINE MULTI UTILIDADE LTDA, CNPJ nº
10.142.034/0002-55, sendo através deste CITO a parte executada, por seu representante legal, de todo o
conteúdo da Ação acima mencionada, no qual este encontra-se em lugar incerto e não sabido, e para que
pague(m) o débito exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias, ou garanta(m) a execução, na forma do artigo 9º e seus
incisos e parágrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da intimação da penhora. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém
possa alegar ignorância, mandou a MM Juíza, expedir o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça,
gratuitamente, nos termos do art. 8º, inciso IV da Lei 6.830/80, e afixada cópia. CUMPRA-SE. Cabedelo, 17/06/
2019. Eu, (Nadedja A. Bandeira A. Patinho), Técnica Judiciária que o digitei. Giovanna Lisboa Araújo de Souza,
Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A Excelentíssima
Doutora Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito titular desta Comarca, em virtude da Lei, etc. F A Z
S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa,
que perante este Juízo tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal nº 0803429-30.2016.8.15.0731, movida
pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA em face de FERRAGENS SANTO ANTONIO LTDA, CNPJ
nº 05.757.930/0001-08, sendo através deste CITO a parte executada, por seu representante legal, de todo o
conteúdo da Ação acima mencionada, no qual este encontra-se em lugar incerto e não sabido, e para que
pague(m) o débito exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias, ou garanta(m) a execução, na forma do artigo 9º e seus
incisos e parágrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da intimação da penhora. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém
possa alegar ignorância, mandou a MM Juíza, expedir o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça,
gratuitamente, nos termos do art. 8º, inciso IV da Lei 6.830/80, e afixada cópia. CUMPRA-SE. Cabedelo, 17/06/
2019. Eu, (Nadedja A. Bandeira A. Patinho), Técnica Judiciária que o digitei. Giovanna Lisboa Araújo de Souza,
Juíza de Direito.

CAJAZEIRAS
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE CITAÇÃO AUSENTES – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA - PRAZO DE 20 DIAS. A Doutora Dayse Maria Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca
de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quantos este Edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por este Juízo e 3a Serventia Judicial se processam os termos de uma Ação
Declaratória de Ausência, tendo como requerente a senhora Maria Luizete Gomes Nemoto e como requerido Eike
Nemoto. Com o presente, com a abertura da sucessão provisória do ausente (Eike Nemoto), tendo como
inventariante a senhora Maria Luizete Gomes Nemoto, CHAMO e CITO os ausentes para requerem habilitação na
forma dos artigos 689 a 692. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada copia no lugar de
costume do Fórum. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos dezoito dias do mês de
junho do ano dois mil e dezenove. Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino. Dra. Dayse
Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.

CUITE
COMARCA DE CUITE. 2A VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Juiz de
Direito da 2ª Vara Mista de Cuité do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que
tramita neste Juízo e 2ª Vara os autos do processo n.º 0800695-36.2017.8.15.0161, promovida por MARIA DAS
VITORIAS SILVA SOUTO, e desde fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital, os terceiros interessados, que foi
reconhecida por sentença, a EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL entre MARIA DAS VITORIAS SILVA SOUTO e
ANTÔNIO BATISTA, no período de 1990 até sua morte em 16/06/2014, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz expedir expedir o presente edital, que será publicado no diário da justiça e afixado
no local de costume 2ª Vara Mista de Cuité-PB, 13 de maio de 2019. Eu, Valeriano da Silva Andrade Técnico
Judiciário desta vara, o digitei. O MM. Juiz assina o original eletronicamente.

GURINHEM
COMARCA DE GURINHÉM – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800046-51.2016.8.15.0761. O Dr. GLAUCO COUTINHO MARQUES, MM. Juiz de Direito da Vara Única de
Gurinhém/PB, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem
ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA EDUARDA OLIVEIRA DE SANTANA, nomeando sua mãe MARIA DA GUIA OLIVEIRA DE SANTANAcomo sua Curadora,
sob compromisso e dispensada da especialização de bens em hipoteca legal. E para que ninguém possa alegar
ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Gurinhém-Pb, 11 de abril de 2019.Eu,
Analista/Técnico Judiciário, digitei.

INGA
COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. PROCESSO: 080071283.2016.8.15.0201. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI,
ETC. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, por este juízo, tramitam
os autos da ação supracitada, movida por JOSINALDO ALVES DO NASCIMENTO em face de DINA FERREIRA
DO NASCIMENTO, na qual foi deferido, por sentença, o pedido de interdição, exclusivamente para a prática de
atos de conteúdo patrimonial e negocial, assegurando-lhe o direito de exercer e praticar os demais atos da vida
civil, na forma dos arts. 84 e 85, da Lei nº 13.146/2015, nomeando como curador JOSINALDO ALVES DO
NASCIMENTO, brasileiro(a), casado, agricultor, filho da interditanda, residente no Sítio Torre, Ingá/PB. E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que
será publicado na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local de
costume. Inga, 06/06/2019. Eu, Josefa Nunes dos Santos, técnica judiciária, digitei-o. Dra. Isabelle Braga
Guimarães de Melo, Juíza de Direito.

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