Diário da Justiça ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2018
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NÃO CONHEÇO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.”
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS RecursoS Especial E EXTRAORDINÁRIO – nº 0016945-84.2013.815.0011.
Recorrente: Francimar Gomes de Araújo. Advogado: Péricles de Moraes Gomes (OAB/PB nº 3.663). Recorrido:
Ministério Público do Estado da Paraíba.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0002420-55.2011.815.0371. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: José Wayne Gomes da Silva Terceiro.
ADVOGADO: Jimmy Abrantes Pereira (OAB/PB nº 11.821).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0007683-51.2014.815.0181. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Maria José Alexandre de Assis. ADVOGADOS: José Alberto Evaristo da Silva (OAB/PB nº 10.248) e Anna Karina Martins Soares Reis (OAB/PB nº 8.266-A).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) JULGO PREJUDICADO o Recurso Especial Adesivo.”
Recurso Especial Adesivo – nº 0007583-73.2011.815.2001. Recorrente: Renan Alberto Macedo Silva. Advogada:
Verônica Mod’anne Oliveira dos Santos (OAB/PB nº 14.530). Recorrido: PBPREV – Paraíba Previdência. Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0014959-47.2010.815.2001. EMBARGANTE: Eduardo Jorge de Souza. ADVOGADA: Ana Érika Magalhães Gomes (OAB/PB nº 13.727). EMBARGADO: UNIMED – João Pessoa. ADVOGADO: Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB nº 8.463).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial em relação ao
terço de férias, de acordo com o disposto no art. 1.030, I, “b”, do CPC/2015 E INADMITO o recurso
especial, quanto às demais questões.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0041000-51.2010.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Alberto Medeiros dos Santos. ADVOGADO: Julio
César da Silva Barista (OAB/PB nº 14.716).
RECURSO ESPECIAL Nº 0041000-51.2010.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Alberto Medeiros dos Santos.
ADVOGADO: Julio César da Silva Barista (OAB/PB nº 14.716).
RECURSO ESPECIAL Nº 0094856-56.2012.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Marcelo de Souza Oliveira.
ADVOGADO: Enio Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) DEFIRO A GRATUIDADE REQUERIDA, A FIM DE DISPENSAR
O RECORRENTE DO PAGAMENTO DO PREPARO DOS APELOS NOBRES.”
PROCESSO Nº 0045487-59.2013.815.2001. RECORRENTE: IMPORT CUNHA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. ADVOGADO: FABRÍCIO MONTENEGRO DE MORAIS (OAB/PB Nº 10.050). RECORRIDO: ESTADO
DA PARAÍBA. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) NÃO CONHEÇO DO RECURSO ADESIVO.”
RECURSO ESPECIAL ADESIVO Nº 0003631-64.2012.815.0251. RECORRENTES: Rejane Mendonça do Nascimento e Gilberto Emídio do Nascimento. ADVOGADO: Djan Henrique Mendonça do Nascimento (OAB/PB nº
5219-A). RECORRIDA: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ. ADVOGADO: Paulo
Fernando Paz Alarcon (OAB/PB nº 37.007).
RECURSO ESPECIAL ADESIVO Nº 0014029-77.2013.815.0011. RECORRENTE: Imobiliária LS Ltda. ADVOGADO: Saulo Medeiros da Costa Silva (OAB/PB nº 9 13.657) e John Tenorio Gomes (OAB/PB nº 19.478). RECORRIDOS: Centro de Educação Superior Reinaldo Ramos S/C – Ltda. ADVOGADO: Alexei Ramos de Amorim
(OAB/PB nº 9.164).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, no que
pertine ao interesse da Caixa Econômica Federal e o deslocamento do feito para a Justiça Federal (art.
1.030, I, “b” do CPC/2015 E INADMITO o recurso especial, em relação às demais questões agitadas.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0007728-33.2010.815.0751. RECORRENTE: Federal Seguros S/A. ADVOGADO:
Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101). RECORRIDOS: Eva Laurentino da Silva e outros. ADVOGADO:
Marcos Reis Gandin (OAB/PB nº 26.415-A).
RECURSO ESPECIAL Nº 0020884-77.2010.815.0011. RECORRENTE: Federal Seguros S/A. ADVOGADO:
Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101). RECORRIDOS: Nirggia Rafaela Balbino da Silva e outros.
ADVOGADO: Marcos Reis Gandin (OAB/PB nº 26.415-A).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) com arrimo no art. 1.030, I, “a” do CPC/2015, e tendo em
vista a decisão proferida no RE 765320 RG / MG - Tema 916, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, devendo, destarte, serem feitas as comunicações de estilo.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0001200-26.2013.815.0541. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). RECORRIDO: Edmilson dos Santos Claudino.
ADVOGADO: Hellen Maria Vasconcelos Vieira (OAB/PB nº 16.746).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial em relação ao
terço de férias, de acordo com o disposto no art. 1.030, I, “b”, do CPC/2015 E INADMITO o recurso
especial, quanto às demais questões.”
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0071138-59.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Carlos Antônio Araujo da Silva. ADVOGADA:
Pamela Cavalcanti de Castro (OAB/PB nº 16.129).
Recurso Extraordinário – nº 0000182-15.2012.815.0311. Recorrente: Cagepa – Companhia de Água e Esgoto da
Paraíba. Advogado: Allisson Carlos Vitalino (OAB/PB n° 11.215). Recorrido: Ministério Público do Estado da
Paraíba.
RECURSO ESPECIAL Nº 0001115-09.2016.815.0000. RECORRENTE: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Flávio da Costa Ferreira. ADVOGADOS: Júlio César
S. Batista (OAB/PB nº 14.716) e Lincoln de Oliveira Farias (OAB/PB 15220).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0002715-92.2011.815.0371. RECORRENTE: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Zeuda Garcia de Araújo Souza e outros.
ADVOGADO: Fabrício Abrantes de Oliveira (OAB/PB nº 10.384).
RECURSO ESPECIAL Nº 0071138-59.2014.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Carlos Antonio Araujo da Silva.
ADVOGADA: Pamela Cavalcanti de Castro (OAB/PB nº 16.129).
Recurso Extraordinário – nº 0125419-33.2012.815.2001. Recorrente: Damião Franco do Nascimento. Advogado:
Reinaldo Peixoto de Melo Filho (OAB/PB nº. 9.905). Recorrida: PBPREV – Paraíba Previdência. Procurador:
Jovelino Carolino Delgado (OAB/PB nº. 17.281).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo e
INADMITO o Recurso Especial.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001115-09.2016.815.0000. RECORRENTE: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Flávio da Costa Ferreira. ADVOGADOS:
Júlio César S. Batista (OAB/PB nº 14.716) e Lincoln de Oliveira Farias (OAB/PB 15220).
Recurso Especial – nº 0012196-39.2011.815.2001. Recorrente: Import Medic Importação e Exportação Ltda.
Advogado: André Koshiro Saito (OAB/SP nº 187.042). Recorrida: Leila Rodrigues de Menezes. Advogado: Marcus
Vinícius Silva Magalhães (OAB/PB n° 11.952).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000426-18.2009.815.0191. RECORRENTE: Sineide Agra Leite Ribeiro.
ADVOGADO: Elibia Afonso de Sousa e outro (OAB/PB nº 12.587). RECORRIDO: Município de Soledade.
PROCURADOR: Yurick Willander de Azevedo Lacerda (OAB/PB nº 17.227).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) ADMITO PARCIALMENTE O RECURSO EXTRAORDINÁRIO,
apenas pela hipótese da alínea “a”, inciso III do art. 102 da Carta Magna.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000780-77.2008.815.0191. RECORRENTE: Sineide Agra Leite Ribeiro.
ADVOGADO: Elibia Afonso de Sousa e outro (OAB/PB nº 12.587). RECORRIDO: Município de Soledade.
PROCURADOR: Yurick Willander de Azevedo Lacerda (OAB/PB nº 17.227).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0010597-21.2011.815.0011. RECORRENTE: INSS – Instituto Nacional do
Seguro Social. PROCURADOR: Ricardo Ney de Farias Ximenes (OAB/PB nº. 10.931). RECORRIDO: Anderson
Fagner Alves. ADVOGADO: Felipe Alcântara Gusmão (OAB/PB nº 13.639).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001171-95.2009815.0191. RECORRENTE: Sineide Agra Leite Ribeiro. ADVOGADO: Elibia Afonso de Sousa e outro (OAB/PB nº 12.587). RECORRIDO: Município de Soledade. PROCURADOR: Yurick Willander de Azevedo Lacerda (OAB/PB nº 17.227).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) ADMITO o Recurso Extraordinário.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000775-55.2011.815.0351. RECORRENTE: Cláudia Helena Mota de Souza.
ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB nº 4.007). RECORRIDO: Município de Sapé. ADVOGADO: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira (OAB/PB nº 5.863).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000950-59.2016.815.0000. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDOS: Maria Auxiliadora da Silva, José da
Silva Tavares e Joana D’Arc Abrantes. ADVOGADO: Lincon Bezerra de Abrantes (OAB/PB nº 12.060).
Recurso Extraordinário – nº 0001331-12.2013.815.0311. Recorrente: José Severiano de Paulo Bezerra da Silva.
Advogado: José Leonardo de Souza Lima Júnior (OAB/PB nº. 16.682). Recorrido: Ministério Público do Estado da
Paraíba.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000543-55.2016.815.2004. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Talita Dantas Leite Gomes, representada por sua genitora Dilvânia Dantas Gomes. ADVOGADOS: Martinho Cunha Melo Filho (OAB/PB nº 11.086) e
Hérika Coeli da Silva Clementino (OAB/PB nº 18.925).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0045487-59.2013.815.2001. RECORRENTES: IMPORT CUNHA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA E JOSÉ EDMILSON COUTINHO CUNHA. ADVOGADO: FABRÍCIO MONTENEGRO DE MORAIS (OAB/PB Nº 10.050). RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) determino a suspensão do Recurso Extraordinário até
que o Excelso Pretório defina, por ocasião do julgamento do Tema 06, a orientação a ser adotada para
os demais casos.”
Recurso Extraordinário – nº 0005351-05.2015.815.0011. Recorrente: Município de Campina Grande. Procurador:
George Suetônio Ramalho Júnior (OAB/PB nº 11.576). Recorrido: Francisco Carneiro de Lima representado por
Maria Aparecida Carneiro de Lima. Defensora Pública: Rizalva Amorim de Oliveira Sousa (OAB/PB nº 2.971).
Recurso EXTRAORDINÁRIO – nº 0019380-94.2014.815.0011. Recorrente: Município de Campina Grande. Procurador: George Suetônio Ramalho Júnior (OAB/PB nº 11.576). Recorrido: Tércio Augusto Borba da Cruz. Advogado:
Manoel Félix Neto (OAB/PB nº 9.823).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) ADMITO PARCIALMENTE O RECURSO ESPECIAL, APENAS
PELA ALÍNEA “A” DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0045487-59.2013.815.2001. RECORRENTES: IMPORT CUNHA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA E JOSÉ EDMILSON COUTINHO CUNHA. ADVOGADO: FABRÍCIO MONTENEGRO DE
MORAIS (OAB/PB Nº 10.050). RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da
Gama (OAB/PB nº 10.631).
Recurso Extraordinário – nº 0009236-71.2015.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrido: Giselda Costa Guedes Benevides. AdvogadoS: Thiago José
Menezes Cardoso (OAB/PB nº 19.496) e Dibs Coutinho Rodrigues (OAB/PB n° 16.195).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) ADMITO o recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL – nº 0001683-68.2013.815.0731. RECORRENTE: GEAP – Autogestão em Saúde. ADVOGADO: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PB nº. 128.341-A). RECORRIDOS: Adalgisa Veiga de Medeiros
e outros. ADVOGADO: Lucas Alves da Mota (OAB/PB nº 17.360).
RECURSO ESPECIAL – nº 0020823-61.2013.815.2001. RECORRENTE: Manoel Tenório da Silva. ADVOGADO:
Felipe Mendes Lacet Porto (OAB/PB nº. 15.193). RECORRIDA: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A. ADVOGADO:
Samuel Marques Custódio (OAB/PB nº 20.111-A).
Recurso Especial nº 0003210-39.2006.815.0751. Recorrente: Aliança Navegação e Logística Ltda. Advogado:
Gustavo César de Souto Ramos Oliveira (OAB/PB n° 16.754). Recorrido: IMA Alimentos Indústria e Comércio
LTDA. Advogado: Leonardo de Aguiar Bandeira (OAB/PB n° 12.543).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) ADMITO PARCIALMENTE o Recurso Especial, no que pertine
à suposta violação ao art. 48, caput da Lei n° 9.394/96.”
Recurso Especial – nº 0003470-77.2015.815.0371. Recorrente: Sueli Soares Oliveira. Advogado: Alex Souto
Arruda (OAB-PB 10.358). Recorrido: Município de Aparecida. Procurador: Francisco Lamartine de Formiga
Bernardo (OAB-PB 6507).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) com base na alínea “a” do art. 105, III da Constituição
Federal, ADMITO o recurso especial em relação a apontada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.”
Recurso Especial – nº 0001829-03.2015.815.0000. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrida: Empresa Brasileira de Telecomunicações. AdvogadoS: Marcos André
Vinhas Catão (OAB/SP n° 244.865-A), Ronaldo Redenschi (OAB/SP n° 283.985-A) e Júlio Salles Costa Janolio
(OAB/RJ n° 119.528).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) NÃO CONHEÇO DO AGRAVO INTERNO.”
Agravo Interno em Recurso Especial – nº 0015788-28.2010.815.2001. Recorrente: Techno Construções Civis
EIRELI. Advogado: Débora Alves de Andrade Pontes (OAB/PB nº 13.938). Recorrido: Luiz Batista Meira.
Agravo Interno EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 0017961-73.2013.815.0011. Agravante: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). Agravado: Severino Freires da Silva. DefensorA