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TJMS 11/03/2020 -Pág. 402 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 11/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 11 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XX - Edição 4452

402

3ª Vara Criminal de Dourados
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EGUILIELL RICARDO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELZA NORIKO MATSUBARA TAKAHASHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2020
Processo 0004827-48.2017.8.12.0002 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
Réu: Luan Brito Carvalho e outro
ADV: IVO BARBOSA NETTO (OAB 19609/MS)
Intimando o patrono do acusado Luan Brito Carvalho para apresentação de resposta à acusação, no prazo de 05 (cinco)
dias, ou para que informe expressamente se houve renúncia ao mandato.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EGUILIELL RICARDO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELZA NORIKO MATSUBARA TAKAHASHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2020
Processo 0011268-11.2018.8.12.0002 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
Réu: Marcos de Souza Soares - Luiz Henrique de Paula e outro
ADV: RAIANNI CAROLINE ALMEIDA PASSOS (OAB 18740/MS)
Intimando as defesas dos réus acerca do inteiro teor da decisão de fl. 697/704 que designou Sessão de Julgamento do
Tribunal do Júri para o dia 28/04/2020 às 08:00 horas e que manteve a prisão preventiva dos réus.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EGUILIELL RICARDO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELZA NORIKO MATSUBARA TAKAHASHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2020
Processo 0006144-23.2013.8.12.0002 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
Réu: Josilei Silva de Souza - Juliano Silva Souza - Mário Sérgio de Oliveira Matos
ADV: IGOR RENAN FERNANDES BIAGGI (OAB 14353/MS)
ADV: RAISSA MOREIRA (OAB 17459/MS)
ADV: HIGOR PIRES ARANTES (OAB 21626/MS)
ADV: VITOR MOREIRA MURCIA (OAB 24360/MS)
Intimando os patronos dos réus acerca da designação de audiência para o dia 20/05/2020 às 16:00 horas para oitiva de
testemunhas (inclusive por videoconferência) e interrogatório dos réus.

4ª Vara Criminal de Dourados
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2020
Processo 0004693-50.2019.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência a decisão judicial sobre
perda ou suspensão de direitos
Réu: Igor Alexandre Kuhn do Nascimento
ADV: STELLA MARY ESTECHE PAVÃO (OAB 20850/MS)
Fica a defesa intimada da audiência de instrução, designada para o dia 31/03/2020, às 13h45.
Processo 0009559-04.2019.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Réu: Andre Pinheiro Portilho
ADV: MARLI VIEIRA ZANCHETTA (OAB 21875/MS)
Fica a defesa do réu intimada da audiência de instrução/videoconferência, designada para o dia 31/03/2020, às 13h35.
Processo 0010945-69.2019.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher
Réu: Carlos Ashiley de Souza
ADV: OSVALDO VITOR DE SOUZA JÚNIOR (OAB 19113/MS)
Fica a defesa intimada do teor da r. decisão de fls. 55-57, parte dispositiva, nos seguintes termos: “Vistos etc. A matéria
trazida na resposta à acusação não se amolda a qualquer questão especificada no art. 397 do Código de Processo Penal (...).
Assim, designo o dia 31/03/2020, às 14h20, para a oitiva das testemunhas arroladas na denúncia e na defesa prévia, como
também para interrogatório do réu, deprecando-se o ato, se o caso.”
Processo 0014360-94.2018.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais
Réu: Mauricio da Rosa Orsini
ADV: SAMARIA FRANÇA MACIEL (OAB 8318/MS)
ADV: MARCELO DE ALMEIDA COUTINHO (OAB 8295/MS)
Ficam os Advogados intimados do teor da r. decisão de fls. 75-82, parte dispositiva, nos seguintes termos: “Vistos etc. A
matéria trazida na resposta à acusação não se amolda a qualquer questão especificada no art. 397 do Código de Processo
Penal (...) Assim, designo o dia 31/03/2020, às 14h20, para a oitiva da testemunha arrolada na denúncia e na defesa prévia,
como também para interrogatório do réu, deprecando-se o ato, se o caso.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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