Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
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30, parágrafo único, I, da Lei
conselho Cópia da lei de criação do Conselho Municipal de Assistência Social,com a comprovação Arts.
Federal nº 8.742/1993, art. 8º, I, da Lei
de composição paritária do conselho
Estadual nº 12.227/1996
Art. 30, I, da Lei Federal nº 8.742/1993,
Comprovação do funcionamento Cópia das atas de três reuniões ordinárias realizadas pelo Conselho Municipal de art. 8º, I, da Lei nº 12.227/1996 e art.
do conselho municipal
Assistência Socialnos últimos 6 meses, datadas e assinadas.
4º, parágrafo único, do Decreto nº
38.342/1996
Art. 30, III, da Lei Federal nº 8.742/1993,
Existência de Plano Municipal de Cópia da resolução do Conselho Municipal de Assistência Socialqueaprova o Plano art. 8º, III, da Lei nº 12.227/1996 e art.
Assistência Social
Municipal de Assistência Social
4º, parágrafo único, do Decreto nº
38.342/1996
Credenciamento do representante legal
Termo de posse do representante Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente do representante Art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/
legal do fundo municipal
legalque comprove os poderes de direção junto ao Fundo Municipal.
CGE nº 05/2020
Lei de criação
municipal
do
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Comprovação
de
Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF) do
representante legal do fundo
municipal
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da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional
Identificação do representante Cópia
de habilitação (CNH), passaporteou qualquer outro documento de identificação do
legal do fundo municipal
representante legal em território nacional.
Art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/
CGE nº 05/2020, art. 5º da Lei Federal
nº 13.445/2017 e Ofício Circular nº
2/2017/CONTRAN
Comprovação de endereço do Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de
representante legal do fundo apresentação do documentoou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de
municipal
agosto de 1983, por ele próprio assinada.
do termo de declaração de concordância e veracidadepara a possibilitar a assinatura
Declaração de concordância e Cópia
digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal
veracidade
datado.
Art. 18, I, “b”, da Resolução Conjunta
SEGOV/AGE nº 004/2015 e Lei Federal
nº 7.115/1983
Decreto nº 47.222/2018 e arts. 5º, 6º e
13 da Resolução Conjunta SEGOV/
CGE nº 05/2020
Arts. 5º, 6º e 13 da Resolução
Conjunta SEGOV/ CGE nº 05/2020
e art. 4º, parágrafo único do Decreto
47.222/2007
Art. 37, § 3º da Lei nº 14.184/2002,
art. 5º do Decreto nº 46.830/2015, art.
73 da Resolução Conjunta SEGOV/
AGE nº 004/2015 e art.13 da Resolução
Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020
Autenticidade de documentos
Art. 13, § 1º da Resolução Conjunta
SEGOV/ CGE nº 05/2020
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Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal,inscrição em órgão Decreto-Lei nº 401/1968 e arts. 68, I,
profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de e 184da Lei Federal nº 14.133/2021;
identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN
de inscrição do CPF.
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Autorretrato (Selfie) segurando Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificaçãousado
o documento de Identificação do no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas
representante legal
corporativos do governo estadual.
13
Autorização para comunicação Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias
eletrônica relativa a convênios e por meio eletrônico,inclusive para prestação de contas e PACE- Parcerias assinada pelo
parcerias
representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.
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Declaração de autenticidade dos Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexaçãoassinada pelo
documentos apresentados
representante legal.
Item
1
Até o término do mandato eletivo
Até 31 de dezembro do ano
corrente
Até o término do mandato eletivo
que o gestor da política de assistência social do município seja o
Até o término do mandato eletivo Recomenda-se
representante legal do fundo municipal de assistência social.
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe
para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante
Validade do documento ou até o legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
término do mandato, o que ocorrer possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir,
primeiro
sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em
momento posterior a data de validade.As regras atuais do sistema ainda não possibilitam
verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe
para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante
Validade do documento ou até o legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
término do mandato eletivo, o que possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir,
ocorrer primeiro
sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em
momento posterior a data de validade.As regras atuais do sistema ainda não possibilitam
verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
Até o término do mandato
Até o término do mandato eletivo
Até o término do mandato eletivo
Até o término do mandato eletivo
Não se aplica
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Comprovante de posse dos
membros dos órgãos deliberativos
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Instituição de regulamento de
compras e contratações
7
Instituição de regulamento de
contratações e administração de
pessoal
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Comprovação de exercício dos
poderes de representação do SSA
Art. 37, XX, da Constituição Federal e
art. 88 da Lei nº 23.081/2018
Art. 45 da Lei Federal nº 10.406/2002 e
art. 90,§ 6º, da Lei nº 23.081/2018
90 da Lei nº 23.081/2018 e art. 13,
Cópia do comprovante de possedos membros dos órgãos deliberativos do serviço social Art.
§ 1º, da Resolução Conjunta SEGOV/
autônomo necessários ao seu funcionamento conforme estatuto.
CGE nº 05/2020
Art. 97 da Lei nº 23.081/2018, Acórdão
- Plenário TCU, Acórdão
Cópia do regulamento de compras e contratações próprio do SSAaprovado pelo órgão 907/1997
2ª Câmara TCU, Decisão
deliberativo competente ou declaração de que o SSA possui menos de dois anos de 2.522/2009705/1994-Plenário
TCU, Acórdão
existência e que o regulamento está em elaboração assinada pelo representante legal.
457/2005-2ª Câmara TCU e Acórdão
3.146/2010 – 1ª Câmara TCU
Cópia do regulamento de contratações e administração de pessoal próprio do SSA
aprovadopelo órgão deliberativo competente ou declaração de que o SSA possui menos Art. 97 da Lei nº 23.081/2018 e Acórdão
de dois anos de existência e que o regulamento está em elaboração assinada pelo 2.305/2007 – Plenário TCU
representante legal.
Credenciamento do representante legal
Cópia da ata de eleição, termo de posse,ou documento equivalente que comprove os Art. 92, § 1º da Lei nº 23.081/2018
poderes de direção do representante legal
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Comprovação
de
Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF) do
representante legal
Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão Decreto-Lei nº 401/1968 e arts. 68, I, Validade do documento ou até o
profissional, carteira nacional de habilitação (CNH)ou qualquer outro documento de e 184da Lei Federal nº 14.133/2021e término do mandato, o que ocorrer
identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN primeiro
de inscrição do CPF.
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Identificação
legal
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Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 01, de 10de novembrode 2022 e o art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020)
TABELA DE DOCUMENTOS –SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO
Obrigação
Documento - Descrição
Legislação
Validade
Observação
Habilitação jurídica
Integração
já
desenvolvida.
Em
caso
de falha, o convenente/parceiro terá a opção de
Inscrição no Cadastro Nacional de Cópia da inscrição no CNPJ –Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Arts. 68, I, e 184da Lei Federal nº Até o término do mandato
apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes
Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Receita Federal.
14.133/2021
à equipe gestora do Cagec.
Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação
Comprovação de endereço da sede do documentoou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da
do convenente/parceir
câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante
da inscrição no CNPJ.
Autorização para a criação do Cópia da leiou norma equivalenteque autoriza a criação do serviço social autônomo.
serviço social autônomo
Estatuto do serviço social Cópia do estatuto do serviço social autônomoe, quando houver, de suas alterações,registrado
autônomo
em cartório de registro civil de pessoa jurídica.
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A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto
de 1983, com modelo disponível em: http://www.portalcagec.mg.gov.br
do
da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional
representante Cópia
de habilitação (CNH), passaporteou qualquer outro documento de identificação do
representante legal aceito em território nacional.
Art. 18, I, “a”, da Resolução Conjunta Até o término do mandato
SEGOV/AGE nº 004/2015
Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara
do local da sede que comprove o o efetivo funcionamento no endereço constante da
inscrição no CNPJ, disponível em: https://www.portalcagec.mg.gov.br
Até o término do mandato
Até o término do mandato
Até o término do mandato
Até o término do mandato
O regulamento será dispensado para SSA instituído há menos de dois anos da data da
solicitação de inscrição e deverá ser apresentado na atualização cadastral do segundo ano
de cadastro do parceiro/convenente.
Até o término do mandato
O regulamento será dispensado para SSA instituído há menos de dois anos da data da
solicitação de inscrição e deverá ser apresentado na atualização cadastral do segundo ano
de cadastro do parceiro/convenente.
Até o término do mandato
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe
para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante
legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir,
sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em
momento posterior a data de validade.As regras atuais do sistema ainda não possibilitam
verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe
para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante
Art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, Validade do documento ou até o legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
art. 5º da Lei Federal nº 13.445/2017 e término do mandato, o que ocorrer possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir,
Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN primeiro
sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em
momento posterior a data de validade.As regras atuais do sistema ainda não possibilitam
verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
Art. 18, I, “b”, da Resolução Conjunta
A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto
SEGOV/AGE nº 004/2015 e Lei Federal Até o término do mandato
de 1983, com modelo disponível em: http://www.portalcagec.mg.gov.br
nº 7.115/1983
de endereço do representante legal emitido em até 90 diasda data de
Comprovação de endereço do Comprovante
apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29
representante legal
de agosto de 1983, por ele próprio assinada.
do termo de declaração de concordância e veracidadepara a possibilitar a assinatura Decreto nº 47.222/2018 e arts. 5º, 6º e
Termo
de
Declaração
de Cópia
digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/ Até o término do mandato
Concordância e Veracidade
datado.
CGE nº 05/2020
5º, 6º e 13 da Resolução
Autorretrato (Selfie) segurando Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificaçãousado Arts.
SEGOV/CGE nº 05/2020
o documento de Identificação do no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas Conjunta
e
art.
4º,
parágrafo único do Decreto Até o término do mandato
representante legal
corporativos do governo estadual.
47.222/2007
Art. 37, § 3ºda Lei nº 14.184/2002,
Autorização para comunicação Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias art. 5º do Decreto nº 46.830/2015, art.
eletrônica relativa a convênios e por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo 73 da Resolução Conjunta SEGOV/ Até o término do mandato
parcerias
representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.
AGE nº 004/2015e art. 13 da Resolução
Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020
Regularidade fiscal e trabalhista
Regularidade perante o Fundo de Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS -Fundo de Garantia do Tempo Art. 195, § 3º, da Constituição
Garantia do Tempo de Serviço de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal.
Federal e art. 68, IV, da Lei Federal nº Validade da certidão
- FGTS
14.133/2021
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União,
Regularidade perante a Seguridade negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria
Social
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Regularidade perante a Justiça do Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de
Trabalho
negativaemitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 195, § 3º, da Constituição Federal
e art. 68, III e IV, da Lei Federal nº Validade da certidão
14.133/2021
Art. 68, V, da Lei Federal nº Validade da certidão
14.133/2021
Art. 25,§1°, IV, “a”, da Lei
Federal nº 101/2000, art.
Certidão de Débitos Tributários Estadualdisponível no Sistema Integrado de Administração Complementar
68,
III, da Lei Federal nº 14.133/2021e Validade da certidão
da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Consulta n. 1041477 TCEMG, Cons.
Sebastião Helvecio
68, III, da Lei Federal nº
Certidão de Débitos Tributários Municipal da sede da entidadeemitida pela fazenda Art.
14.133/2021, e Consulta n. 1041477 Validade da certidão
municipal.
TCEMG, Cons. Sebastião Helvecio
Regularidade no uso de recursos públicos e adimplência com o Estado
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de
apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes
à equipe gestora do Cagec.
Até a criação da integração o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a
documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe
gestora do Cagec. Após esta criação, o convenente/parceiro só poderá apresentar
documento de comprovação em caso de falha de integração.
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Regularidade perante a Fazenda
Pública do Estado de Minas
Gerais
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de
apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes
à equipe gestora do Cagec.
19
Regularidade perante a Fazenda
Pública do município da sede da
organização
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Regularidade
quanto
a
empréstimos e financiamentos Situação atual no SIAFI “Normal”com ausência de registro de inadimplência no Sistema Art. 25, §1°,IV, “a”, da Lei
devidos e à prestação de contas de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que Complementar Federal nº 101/2000
Momento da consulta
de recursos estaduais recebidos vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.
anteriormente
Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao
Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos.Em
caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração
e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
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Adimplência em relação à Inscrição no CADIN “Não”com ausência de registro no Cadastro Informativo de
Administração Pública do Estado Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG).
de Minas Gerais
Arts. 68, III, e 184da Lei Federal nº
14.133/2021, art. 25, § 1°,IV, “a”, da Lei Momento da consulta
Complementar Federal nº 101/2000e
art. 10 do Decreto nº 44.694/2007
Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não.Em
caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração
e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
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Ausência de suspensão ou
declaração de inidoneidade para
participar de chamamento público Inscrição no CAFIMP “Não”com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores
ou licitação e celebrar parcerias Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP).
ou contrato com a Administração
Pública Estadual
Art. 25,§1°, IV, “a”, da Lei
Complementar Federal nº 101/2000, art. Momento da consulta
156da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei nº
13.994/2001 e Decreto nº 45.902/2012
Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da
celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211302335390112.