Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022 – 11
Minas Gerais Diário do Executivo
Regularidade no uso de recursos públicos e adimplência com o Estado
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Item
1
Regularidade
quanto
a
empréstimos e financiamentos Situação atual no SIAFI “Normal”com ausência de registro de inadimplência no Sistema Art. 25, §1°, IV, “a”, da Lei
devidos e à prestação de contas de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que Complementar Federal nº 101/2000
Momento da consulta
de recursos estaduais recebidos vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.
anteriormente
68, III, e 184 da Lei Federal nº
Adimplência em relação à Inscrição no CADIN “Não”com ausência de registro no Cadastro Informativo de Arts.
art. 25, § 1°,IV, “a”, da Lei Momento da consulta
Administração Pública do Estado Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG). 14.133/2021,
Complementar
Federal nº 101/2000 e
de Minas Gerais
art. 10 do Decreto nº 44.694/2007
Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao
Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos.Em
caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e
liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Art. 156, III e IV da Lei Federal nº
Inscrição no CAFIMP “Não”com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores 14.133/2021,
Lei nº 13.994/2001 e Momento da consulta
Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP).
Decreto nº 45.902/2012
Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da
celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Ausência de registro no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas Art. 73, III, da Lei Federal nº
13.019/2014, e art. 156da Lei Federal nº Momento da consulta
(CEPIM)mantida pela Controladoria-Geral da União.
14.133/2021
Até a criação da integração, deverá ser verificado no momento dacelebração e liberação de
recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Ausência de suspensão ou
declaração de inidoneidade para
participar de chamamento público
ou licitação e celebrar parcerias
ou contrato com a Administração
Pública Estadual
Ausência de declaração de
inidoneidade para participar de
chamamento público ou licitação
ou celebrar parcerias ou contrato
com a Administração Pública
Federal
Qualificação em políticas públicas setoriais
Cópia de declaração ou parecer de que a instituição é considerada Instituição Científica,
Tecnológica
e
de
Inovação
(ICT)do
órgão
ou
entidade
da
Administração
Pública
direta
2º, V da Lei Federal nº 10.973/2004
Comprovação de que a entidade indireta, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutáriooua Art.
e art. 2º, VI do Decreto Estadual nº Até o término do mandato
é um ICT
pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de 47.442/2018
novos produtos, serviços ou processos.
Comprovação de credenciamento Cópia da certidão de credenciamento como Fundação de Apoioemitida pelo órgão ou Lei Federal nº 8.958/1994 e Lei Estadual Até o término do mandato
como Fundação de Apoio
entidade competente.
nº 22.929/2018.
Qualificação como entidade com Cópia de atestado de cadastramento de entidade com objetivo de prática de esporte
objetivo de prática de esporte amadoremitida pelo governo estadual.
Resolução SEEJ nº 84/2013
Validade da certidão
amador
Qualificação como organização da Apresentação de registro cadastral de organização da sociedade civil em álcool, tabaco e Resolução
Conjunta
SEDS/SES/ Validade da certidão
sociedade civil em álcool, tabaco e outras drogas - Recademitido pelo governo estadual.
SEDESE n° 150/2011
outras drogas
Autenticidade de documentos
Declaração de autenticidade dos Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexaçãoassinada pelo Art. 13, § 1º da Resolução Conjunta Não se aplica
documentos apresentados
representante legal.
SEGOV/ CGE nº 05/2020
Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação
Comprovação de endereço da sede do documentoou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da Art. 18, I, “a”, da Resolução Conjunta Até o término do mandato
do convenente/parceiro
câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante SEGOV/AGE nº 004/2015
da inscrição no CNPJ.
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Art. 71 da Lei Federal nº 4.320/1964,
da lei de criação do Fundo de Saúdeaprovada pela câmara municipal do ente art. 22, parágrafo único, I, da Lei Até o término do mandato
Lei de criação do Fundo de Saúde Cópia
federado que o fundo é vinculado.
Complementar Federal nº 141/2012 e art.
3º, I, “a”, do Decreto nº 45.468/2010
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Ato jurídico ou administrativo de Cópia da lei ou do decreto de criação do Conselho de Saúdedo ente federado.
criação do Conselho de Saúde
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Comprovação do funcionamento
do conselho municipal
Regularidade quanto ao envio
do Relatório Anual de Gestão ao
conselho municipal
Regularidade quanto ao envio
do Plano de Saúde ao conselho
municipal
Comprovação de exercício dos
poderes de representação
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Apresentação obrigatória apenas para Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação –
ICT nos termos da legislação citada na descrição. Este documento não influencia a situação
para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Apresentação obrigatória apenas para Fundação de Apoio. Este documento não influencia
a situação para parcerias do convenente/ parceiro no Cagec.
Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no
Cagec.
Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no
Cagec.
Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no
Cagec.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 01, de 10de novembrode 2022 e o art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020)
TABELA DE DOCUMENTOS –FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Obrigação
Documento - Descrição
Legislação
Validade
Observação
Habilitação Jurídica
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de
Inscrição no Cadastro Nacional de Cópia da inscrição no CNPJ– Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Arts.68 , I, e 184 da Lei Federal nº Até o término do mandato
apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes
Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Receita Federal.
14.133/2021
à equipe gestora do Cagec.
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Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em
caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e
liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Art. 22, parágrafo único, I, da Lei
Complementar Federal nº 141/2012 e art. Até o término do mandato
3º, I, “a”, do Decreto nº 45.468/2010
Cópia de ata de reunião atualizada ou documento equivalenteque comprove o Art. 22, parágrafo único, I, da Lei
funcionamento do conselho municipal.
Federal nº 141/2012
36, § 1º, da Lei Complementar
Cópia da ata de apresentação do Relatório Anual de Gestão do ano anterioremitida pelo Art.
Federal nº 141/2012 e art. 3º, I, “d”, do
conselho municipal.
Decreto nº 45.468/2010
Até 31 de dezembro do ano
corrente
Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do
local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição
no CNPJ, disponível em: https://www.portalcagec.mg.gov.brCaso o FMS não possua
comprovante de endereço em nome próprio, poderá comprovar o endereço através de
comprovante de endereço da sede da respectiva Prefeitura Municipal.
Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar
as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no
período.
Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar
as alterações realizadas no contrato social ou uma declaração de que não ocorreram
alterações no período.Este documento não influencia a situação para parcerias do
convenente/parceiro no Cagec.
1º de abril do ano seguinte a data
do documento apresentado
Cópia de documento que comprove o recebimento do Plano de Saúde pelo conselho Art. 22, parágrafo único, II, da Lei Até o término da validade do
municipalpor meio de ata ou documento equivalente
Federal nº 141/2012
Plano de Saúde (quadrienal)
Cópia da ata de eleição, termo de posse, diploma eleitoral ou documento equivalenteque Art. 3º, I,
comprove os poderes de direção do prefeito junto à Prefeitura.
45.468/2010
“e”,
do
Decreto
nº Art. 3º, I, “e”, do Decreto nº
45.468/2010
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe
para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante
Cópia
do
Cadastro
de
Pessoas
Físicas
(CPF)
do
prefeito,inscrição
em
órgão
profissional,
Decreto-Lei
nº
401/1968,arts.
68,
I,
e
Validade
do
documento
ou
até
apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Comprovação de Cadastro de carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do 184 da Lei Federal nº 14.133/2021e o término do mandato, o que legal
possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir,
Pessoas Físicas (CPF) do prefeito prefeito aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.
Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN ocorrer primeiro
sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento
posterior a data de validade.As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se
houve ou não recondução do representante legal anterior.
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe
para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante
Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de Art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, Validade do documento ou até legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Identificação do Prefeito
habilitação (CNH), passaporteou qualquer outro documento de identificação do Prefeito art. 5º da Lei Federal nº 13.445/2017 e o término do mandato, o que possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir,
aceito em território nacional.
Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN ocorrer primeiro
sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento
posterior a data de validade.As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se
houve ou não recondução do representante legal anterior.
Credenciamento do representante legal
Comprovação de poder de direção Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente do secretário de Art. 3º, I, “f”, do Decreto nº Até o término do mandato
do representante legal
saúdeque comprove os poderes de direção junto ao Fundo Municipal.
45.468/2010
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe
que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante
do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão Decreto-Lei nº 401/1968 e arts. 68, I, Validade do documento ou até para
Comprovação
de
Cadastro Cópia
apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de e 184da Lei Federal nº 14.133/2021e o término do mandato, o que legal
de Pessoas Físicas (CPF) do profissional,
possui
exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir,
identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN ocorrer primeiro
representante legal
sendo
permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento
de inscrição do CPF.
posterior a data de validade.As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se
houve ou não recondução do representante legal anterior.
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe
para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante
Cópia
da
carteira
de
identidade,
inscrição
em
órgão
profissional,
carteira
nacional
de
Validade
do
documento
ou
até
apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Identificação do representante habilitação (CNH), passaporteou qualquer outro documento de identificação do secretário Art. 5º da Lei Federal nº 13.445/2017 e o término do mandato, o que legal
possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir,
legal
Ofício
Circular
nº
2/2017/CONTRAN
de saúde aceito em território nacional.
ocorrer primeiro
sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento
posterior a data de validade.As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se
houve ou não recondução do representante legal anterior.
Comprovante
de
endereço
do
secretário
de
saúde
emitido
em
até
90
dias
da
data
de
Art.
18,
I,
“b”,
da
Resolução
Conjunta
Comprovação de endereço do apresentação do documentoou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de SEGOV/AGE nº 004/2015 e Lei Federal Até o término do mandato
A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto
representante legal
de 1983, com modelo disponível em: http://www.portalcagec.mg.gov.br
agosto de 1983, por ele próprio assinada.
nº 7.115/1983
do termo de declaração de concordância e veracidadepara a possibilitar a assinatura Art. 18, I, “b”, da Resolução Conjunta
de Cópia
digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo secretário de saúde e SEGOV/AGE nº 004/2015 e Lei Federal
datado.
nº 7.115/1983
5º, 6º e 13 da Resolução
Autorretrato (Selfie) segurando Autorretrato (Selfie) do secretário de saúde segurando o documento de Identificaçãousado Arts.
SEGOV/ CGE nº 05/2020
o documento de Identificação do no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas Conjunta
e
art.
4º,
parágrafo único do Decreto
representante legal
corporativos do governo estadual.
47.222/2007
Art. 37, § 3º da Lei nº 14.184/2002, art.
Autorização para comunicação Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias 5º do Decreto nº 46.830/2015, art. 73
eletrônica relativa a convênios e por meio eletrônico,inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo da Resolução Conjunta SEGOV/AGE
parcerias
secretário de saúde em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.
nº 004/2015 e art. 13 da Resolução
Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020
Autenticidade de documentos
Declaração de autenticidade dos Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexaçãoassinada pelo Art. 13, § 1º da Resolução Conjunta
documentos apresentados
representante legal.
SEGOV/ CGE nº 05/2020
Termo
de
Declaração
Concordância e Veracidade
Item
Obrigação
1
Inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ)
2
Comprovação de endereço da sede
do convenente/parceiro
3
Comprovação
da
instituição
do
Fundo
como
Unidade
Orçamentária com a alocação de
recursos próprios no Fundo
Até o término do mandato
Até o término do mandato
Até o término do mandato
Não se aplica
Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no
Cagec.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 01, de 10de novembrode 2022 e o art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020)
TABELA DE DOCUMENTOS –FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Documento -Descrição
Legislação
Validade
Observação
Habilitação jurídica
Integração
já
desenvolvida.
Em
caso
de falha, o convenente/parceiro terá a opção de
Cópia da inscrição no CNPJ –Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Arts. 68, I, e 184da Lei Federal nº Até o término do mandato
apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes
Receita Federal.
14.133/2021
à equipe gestora do Cagec.
Art. 30, II, da Lei Federal nº 8.742/1993,
Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do
Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação art. 8º, II, da Lei nº 12.227/1996 ,
local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição
do documentoou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da art. 4º, parágrafo único, do Decreto Até o término do mandato
no CNPJ, disponível em: https://www.portalcagec.mg.gov.br . Caso o FMAS não possua
câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante nº 38.342/1996 e art. 18, I, “a”, da
comprovante de endereço em nome próprio, poderá comprovar o endereço através de
da inscrição no CNPJ.
Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº
comprovante de endereço da sede da respectiva Prefeitura Municipal.
004/2015
Declaração do Gestor Municipal de Assistência Social,datada e assinada, declarando a Art. 4º, II do Decreto Estadual
instituição do Fundo Municipal de Assistência Social como Unidade Orçamentária e a 48.269/2021. Parágrafo único do artigo Até 31 de dezembro do ano
alocação de recursos próprios no Fundo, acompanhada da sua comprovação, por meio de 30 da Lei Federal nº 8.742/1993
corrente
cópia da Lei Orçamentária Anual (LOA) e os respectivos anexos do Fundo Municipal.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211302335390111.