Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – terça-feira, 15 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
houver;
III – a aferição de temperatura corporal na entrada das dependências dos órgãos e das entidades;
IV – o distanciamento recomendado no Protocolo Minas Consciente, respeitada a sinalização onde
V – a lotação indicada nos espaços de uso comum, como refeitórios, copas, restaurantes, praças de
alimentação, banheiros, elevadores, plenários, auditórios e salas de reunião;
VI – a realização de reuniões, prioritariamente, por meio remoto;
VII – a higienização adequada das mãos antes e após a utilização de qualquer equipamento de uso
comum;
VIII – as rotinas e os procedimentos de limpeza dos espaços, observando as recomendações das
autoridades sanitárias.
§ 1º – Para fins do disposto no inciso I, o gestor da unidade administrativa poderá:
I – alterar o horário de início e término da jornada presencial dos servidores, mantendo o cumprimento da carga horária diária, observado o art. 5º desta deliberação;
II – estabelecer revezamento entre os servidores que desempenharão as atividades de forma
presencial;
III – estabelecer um grupo fixo de servidores que prestará o serviço de forma presencial.
§ 2º – O revezamento de servidores em turnos de trabalho realizados no mesmo dia fica condicionado à capacidade do órgão ou da entidade de garantir a higienização dos locais de trabalho entre os turnos,
conforme os Protocolos de Saúde e o distanciamento dos servidores.
Art. 5º – Enquanto perdurar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia
causada pelo agente coronavírus – SARS-COV-2 o servidor poderá cumprir sua jornada de trabalho, de forma
presencial, entre 7h e 19h, observado o disposto no ato de que trata o § 2º do art. 2º.
§ 1º – Fica dispensado o cumprimento do horário núcleo estabelecido pela Resolução Seplag nº
10, de 1º de março de 2004.
§ 2º – O horário de trabalho presencial estabelecido no caput poderá ser alterado de acordo com o
horário de funcionamento da unidade do órgão ou da entidade de exercício do servidor ou com a especificidade
do serviço ou atividade prestada.
Art. 6º – O servidor que apresentar quaisquer dos sintomas ou sinais característicos da doença
infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus – SARS-COV-2, ou tiver contato com pessoa
infectada, fica impedido de se apresentar ao órgão ou à entidade de exercício nos termos do Decreto nº 47.901,
de 30 de março de 2020.
§ 1º – O servidor diagnosticado com COVID-19 deverá comunicar imediatamente o fato à chefia
imediata.
§ 2º – A chefia imediata deverá informar o fato à unidade de recursos humanos para que os servidores que tiveram contato com o servidor infectado com o SARS-COV-2, ao compartilhar o mesmo ambiente
de trabalho, sejam comunicados, aplicando-se, nessa situação, o disposto no caput.
Art. 7º – O servidor que for impedido de comparecer às dependências do órgão ou da entidade de
exercício, como medida de segurança para prevenção da contaminação pelo agente coronavírus– SARS-COV-2,
de que trata o art. 4º deverá comunicar o fato prontamente a sua chefia imediata.
§ 1º – Se o servidor se sentir apto a desempenhar as atividades laborais, deverá realizar suas atividades na modalidade teletrabalho.
§ 2º – Se o servidor não se sentir apto a desempenhar as atividades laborais, deverá se dirigir à
unidade de saúde para atendimento médico e, caso seja afastado do trabalho, requerer licença para tratamento
de saúde.
§ 3º – Caso o servidor não esteja em licença para tratamento de saúde e não possa executar suas
atividades na modalidade teletrabalho, deverá ser observado o art. 5º da Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 2, de 2020.
Art. 8º – Aplica-se o disposto nesta deliberação, no que couber, ao estagiário, bolsista, contratado
temporário e prestador de serviço dos órgãos, autarquias e fundações, nos termos da legislação vigente.
Art. 9º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde, ad referendum do Comitê Extraordinário COVID-19
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Gabinete Militar
do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Coronel PM Osvaldo de Souza Marques
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA GMG/PMMG Nº
01, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a Delegação de Competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito da
Unidade Executora 1070004 do Gabinete Militar do Governador.
O CORONEL PM CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto 47.777,
de 04 de dezembro de 2019 e, o CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VIII do art. 6º do Decreto
nº 18.445, de 15 de abril de 1977, pelo art. 22, do Decreto Estadual nº
37.924, de 16 de maio de 1996 e, CONSIDERANDO o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO 01/2020 GMG/PMMG
e Termo de Cooperação Técnica - TCT 01/2020 GMG/PMMG, ambos
juntados aos autos do processo nº 1250.01.0003373/2020-59,
RESOLVEM:
Art. 1º - Delegar aos servidores relacionados, o ato de ordenar despesas em todas as suas fases, respeitando o princípio da segregação de
funções, até o limite dos créditos autorizados, na Unidade Executora
1070004 do Gabinete Militar do Governador:
I - Ordenador de Despesas Titular: Ten-Cel PM Ricardo Alexandre
Faria, CPF 025.710.896-33, nº 118.704-6;
II – Ordenador de Despesas Substituto: Ten-Cel PM Juliano Messias da
Silva, CPF 821.670.286-87, nº 106.778-4.
Art. 2º – Delegar aos servidores relacionados a função de responsáveis
técnicos, em todas as suas fases, respeitado o princípio da segregação
de funções, até o limite dos créditos autorizados, na Unidade Executora
1070004 do Gabinete Militar do Governador:
I – Responsável Técnico Titular: Cap PM Marcos Fernando dos Santos
Sardinha, CPF 975.233.993-04, nº 139.313-1;
II – Responsável Técnico Substituto: 1º Ten PM Gildasio Gomes da
Silva Junior, CPF 074.793.896-20, nº 149.065-5.
Art. 3º - Os atos de ordenação de despesas praticados na Unidade Executora 1070004, até a publicação desta portaria, deverão ser analisados,
para fins de convalidação, pelos ordenadores designados no Art. 1º.
Art. 4º – Os agentes designados não podem exercer outras funções do
processo de despesa, em razão do princípio da segregação de funções
previsto nos artigos 21 e 22 do Decreto Estadual n. 37.924, de 16 de
maio de 1996.
Art. 5º – Revoga-se o ATO 01, de 02 de junho de 2020, publicado no
DOEMG de 03 de junho de 2020.
Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2020.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CEL PM
COMANDANTE-GERAL DA PMMG
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHOS
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 17/2019 e tendo em vista o Parecer Núcleo Técnico nº
22/2020, de 19/03/2020, que analisou o Pedido de Reconsideração
oposto por Marcelo dos Santos Rodrigues, MASP 1.023.889-7 referente ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
COGE nº 59, de 24 de maio de 2017, cujo o extrato foi publicado no
Diário Oficial de 25 de maio de 2017, DECIDE indeferir o Pedido de
Reconsideração e manter a decisão publicada no Diário Oficial do Executivo de 18 de dezembro de 2019.
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, CEL PM
CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
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O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 17/2019, tendo em vista o Parecer Núcleo Técnico nº
26/2020 e o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria COGE nº 42/2017, com extrato publicado no Diário
Oficial de 3 de maio de 2017, ABSOLVE Rubensmidt Ramos Riani,
MASP 387.821-2, à época dos fatos, Diretor Geral da Escola de Saúde
Pública - ESP, por INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS, para efeitos de responsabilização administrativa disciplinar,
que demonstrem o cometimento das irregularidades, decorrentes das
conclusões da SAI instaurada pela PORTARIA ESP-MG nº 26 de 9
de agosto de 2016, que apurou fatos relativos à cobrança de hospedagem previamente reservada e não utilizada em ação da Escola de
Saúde Pública - ESP em parceria com o Conselho Estadual de Saúde
– CES-MG.
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 17/2019, considerando o que consta no PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PORTARIA Nº 13/2016, com
extrato publicado no Diário Oficial de 04 de agosto de 2016 declara a
EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE em virtude da prescrição da pretensão punitiva para efeitos de responsabilização administrativa disciplinar em decorrência das apurações, conforme Parecer Núcleo Técnico/
COGE nº 28/2020.
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 17/2019 , considerando o que consta no PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PORTARIA Nº 29/2017, com
extrato publicado no Diário Oficial de 21 de março de 2017, declara a
EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE em virtude da prescrição da pretensão punitiva para efeitos de responsabilização administrativa disciplinar em decorrência das apurações, conforme Parecer Núcleo Técnico/
COGE nº 30/2020.
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 17/2019, tendo em vista o Parecer Núcleo Técnico nº
32/2020 e o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SCA nº 51/2017, com extrato publicado no Diário
Oficial de 16 de maio de 2017, ABSOLVE o servidor Charles Simão
Filho, Masp 1.066.733-5, ocupante do cargo de Médico (admissão 3),
da FHEMIG, pela não comprovação dos fatos imputados ao mesmo
e ABSOLVE a servidora Renata Pereira Gonçalves Antunes, Masp
1.356.346-5, ocupante do cargo de Médica (admissão 1), da FHEMIG,
por insuficiência de provas.
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 17/2019, tendo em vista o Parecer Núcleo Técnico nº
33/2020 e o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria COGE nº 121/2017, com extrato publicado no Diário Oficial de 7 de dezembro de 2017, ABSOLVE o servidor Diego
Mendes de Sousa, MASP 752.286-5, admissão 1, ocupante do cargo
de Especialista em Política Pública e Gestão Governamental – EPPG,
enquanto Diretor de Logística e Patrimônio, à época dos fatos, pela não
comprovação dos fatos imputados ao mesmo e ABSOLVE o servidor
Lamartine Costa Teixeira, MASP 668.538-2, admissão 1, recrutamento
amplo, enquanto Coordenador do Núcleo de Transportes e Gestor dos
contratos nº 24.2946/2011 e nº 40.103/2013, pela não comprovação dos
fatos imputados ao mesmo.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 30 de abril de 2020.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com fundamento no
art. 49, parágrafo primeiro, inciso IV, da Lei Estadual nº 23.304/19, e
no Decreto Estadual nº 47.774/2019, art. 32, inciso IV, e artigos 218
e 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista
os motivos apresentados no Relatório Final da Comissão Sindicante
e no PARECER: COGE/SASC/DASAE – Nº 32/2020, determina o
ENCERRAMENTO DAS APURAÇÕES e o ARQUIVAMENTO
da sindicância administrativa investigatória instaurada pela Portaria COGE Nº 86/2018, publicada no Diário Oficial do Executivo do
Estado de Minas Gerais, em 21 de dezembro de 2018, modificada pelas
Portarias COGE nº 104/2019 e COGE nº 42/2020, publicadas respectivamente em 13 de agosto de 2019 e 19 de fevereiro de 2020, face a
ocorrência da prescrição.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 29 de junho de 2020.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com fundamento no
art. 49, parágrafo primeiro, inciso IV, da Lei Estadual nº 23.304/19, e
no Decreto Estadual nº 47.774/2019, art. 32, inciso IV, e artigos 218 e
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os
motivos apresentados no Relatório Final da Comissão Sindicante e no
PARECER: DASAE/SASC/COGE nº 41/2020, determina o ENCERRAMENTO DAS APURAÇÕES e o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria COGE Nº
48/2018, publicada no Diário Oficial do Executivo do Estado de Minas
Gerais, em 11 de julho de 2018, face a ausência de provas e superveniência da prescrição.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 25 de agosto de 2020.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com fundamento no
art. 49, parágrafo primeiro, inciso IV, da Lei Estadual nº 23.304/19, e
no Decreto Estadual nº 47.774/2019, art. 32, inciso IV, e artigos 218
e 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista
os motivos apresentados no Relatório Final da Comissão Sindicante
e no PARECER: COGE/SASC/DASAE – Nº 42/2020, determina o
ENCERRAMENTO DAS APURAÇÕES e o ARQUIVAMENTO
da sindicância administrativa investigatória instaurada pela Portaria
COGE nº 07/2019, publicada no Diário Oficial do Executivo do Estado
de Minas Gerais em 06 de fevereiro de 2019, modificada pela Portaria
COGE nº 02/2020, publicada em 04 de janeiro de 2020.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 14 de setembro de 2020.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
14 1397959 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
ATO ASSINADO PELO ADVOGADOGERAL DO ESTADO, EM 09/09/2020:
EXONERAÇÃO
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, exonera nos termos do artigo
106, alínea “a”, da Lei nº. 869 de 5 de julho de 1952, Rodolfo Figueiredo de Faria, MASP 1.332.951-1, do cargo de provimento efetivo Procurador do Estado, Nível I, Grau D, da Advocacia Geral do Estado, a
partir de 31 de julho de 2020.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
DIRETORIA-GERAL
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003e art. 5º, II da
Deliberação 02, de 16/03/2020, do Comitê Extraordinário COVID-19,
à:
MASP 331.874-8, Francisco de Assis Martins, por 1 mês, referente ao
2º quinquênio, a partir de 09.09.2020.
MASP 904.482-7, Francisco José Pereira, por 1 mês, referente ao 6º
quinquênio, a partir de 09.09.2020.
MASP 902.561-0, Eunice Malaquias de Souza, por 1 mês, referente ao
6º quinquênio, a partir de 08.09.2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por até oito dias
à:
MASP 612.068-7, Max Galdino Pawlowski, a partir de 02.09.2020.
MASP 1.211.069-8, Juliana Rizzato Silva, a partir de 09.09.2020.
Geralda Almeida Affonso
Diretora-Geral
14 1397929 - 1
Ouvidoria-Geral
do Estado
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira
Expediente
RESOLUÇÃO OGE Nº11, 10 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera Resolução OGE nº 06, de 17 de março de 2020, que institui
o Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles (CGIRC)
da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais (OGE) e designa sua
composição.
A OUVIDORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, a Lei
Estadual nº 15.298, de 06 de agosto de 2004, a Lei Estadual nº 23.304,
de 30 de maio de 2019, o Decreto Estadual nº 47.065, de 20 de outubro de 2016, o Decreto Estadual nº 47.681, de 12 de julho de 2019,o
Decreto Estadual nº 47.740, de 21 de outubro de 2019, e considerando
as disposições do Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio de 2017,
que institui o Plano Mineiro de Promoção da Integridade (PMPI) e da
Resolução nº 03, de 20 de fevereiro de 2020, que institui o Plano de
Integridade da OGE,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 4º, inciso VI da Resolução OGE nº 06, de 17 de março
de 2020, passa a ter a seguinte redação:
“VI – Pela Assessoria Estratégica:
Juliana Lara Rodrigues, MaSP 1.377.623-2;”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2020.
Simone Deoud Siqueira
Ouvidora-Geral do Estado
14 1397804 - 1
RESOLUÇÃO OGE Nº12, 11 DE SETEMBRO DE 2020.
Institui Grupo de Trabalho, com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
AOUVIDORA-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe
conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado,
a Lei Estadual nº 15.298, de 06 de agosto de 2004, a Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019, o Decreto Estadual nº 47.065, de 20
de outubro de 2016,o Decreto Estadual nº 47.740, de 21 de outubro de
2019, e considerando as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14
de agosto de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de
promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no
âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho ora instituído terá a seguinte
composição:
I–Juliana Maron Ferreira, MaSP 1.164.746-8, responsável pela
coordenação;
II– Juliana de Souza Viana, MaSP 1.212.633-0, responsável pela coordenação adjunta;
III– Juliana de Oliveira Marques, MaSP 1.378.991-2;
IV– Thiago de Oliveira Soares, MaSP 1.327.167-1;
V– Guilherme Sales Gama, MaSP 1.163.615-6;
VI– Graziela Carolina Gonçalves dos Santos, MaSP 1.396.951-4;
VII – Breno Rafael Rocha,MaSP 1.479.376-4;
VIII– Janise Márcia Alexandre Zarattini, MaSP 1.177.803-2.
Parágrafo único: O Grupo de Trabalho poderá valer-se de especialistas da Ouvidoria-Geral do Estado para auxiliá-lo na realização dos
trabalhos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho elaborará um plano de ações,coordenará
as atividades necessárias para que a Ouvidoria-Geral do Estado esteja
em conformidade com a LGPD e informará ao Gabinete, mensalmente,
sobre a evolução dos trabalhos.
Art. 4º O cronograma de atividades e os prazos deverão estar alinhados
às diretrizes estabelecidas pelo Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de
Proteção de Dados, no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais,
instituído pela Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE Nº 10.064, de 29 de julho de 2019.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2020.
Simone Deoud Siqueira
Ouvidora-Geral do Estado
14 1397808 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO N. 256/2020.
Dispõe sobre a abertura de inscrição para o Núcleo Estratégico da Execução Penal - NEEP.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista nos artigos 9º, I e III e 44, 45,
XIX, todos da Lei Complementar Estadual n. 65/2003; considerando o
disposto na Deliberação n. 105/2019, que dispõe sobre normas gerais
de criação, atribuições e extinção dos Núcleos Estratégicos da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais; considerando a necessidade
de promover atuações estratégicas e a defesa efetiva dos direitos das
pessoas submetidas à Lei Federal n. 7210/84, nas comarcas em que
não haja Defensoria Pública instalada ou atuação na área da execução
penal,
RESOLVE:
Art. 1º. Na forma da Deliberação n. 105/2019,compete ao Núcleo
Estratégico da Execução Penal - NEEP prestar assistência jurídica,
judicial e extrajudicial, integral e gratuita aos necessitados, submetidos à Lei Federal n. 7.210/84, cujos feitos tramitem em 1ª instância no
Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, sem prejuízo da
interposição de recursos e ações de impugnação via Jpe-Themis – Processo Eletrônico de 2ª instância, em todas as comarcas em que não haja
Defensoria Pública em atuação na Execução Penal, conforme plano de
trabalho elaborado pela Defensoria Pública-Geral.
Art. 2º. O Núcleo Estratégico da Execução Penal - NEEP será composto
inicialmente por 02 (dois) Defensores Públicos, com prejuízo de suas
atribuições nos respectivos órgãos de execução, pelo prazo de 1 (um)
ano, permitida uma recondução além de serviços auxiliares necessários
ao desempenho das funções.
§1º. O quantitativo de Defensores Públicos, com prejuízo de suas atribuições nos respectivos órgãos de execução, poderá ser redimensionado, conforme execução do plano de trabalho e de acordo com o interesse público.
§2º. O Núcleo Estratégico da Execução Penal - NEEP também poderá
contar com Defensores Públicos Colaboradores, sem prejuízo das atribuições nos respectivos órgãos de execução.
Art. 3º. Abrir edital de inscrições para formação de lista tríplice pelo
Conselho Superior de Defensores Públicos para integrarem o Núcleo
Estratégico da Execução Penal – NEEP.
Parágrafo único. As inscrições deverão ser formuladas exclusivamente
em meio eletrônico e encaminhadas ao e-mail da Defensoria Pública-Geral, [email protected], até às 23:59, do dia 21 de
setembro de 2020, acompanhadas de currículo, bem como de informações e documentos relativos à atuação institucional.
Art. 4°. Serão designados 02 (dois) Defensores Públicos para composição do Núcleo Estratégico da Execução Penal, sendo um Coordenador
e outro Subcoordenador.
Parágrafo único. Para escolha dos membros do Núcleo Estratégico da
Execução Penal – NEEP, deverão ser consideradas, preferencialmente,
a atuação profissional e/ou acadêmica na área de execução penal, a disponibilidade para viagens e a pró-atividade.
Art. 5°. As atribuições e o regramento de funcionamento do Núcleo
Estratégico da Execução Penal - NEEP dar-se-ão de acordo com a respectiva deliberação do Conselho Superior, bem como pelo plano de
trabalho estabelecido pela Defensoria Pública-Geral.
Art. 6°. As atividades do Núcleo deverão ser executadas na sede, localizada na comarca de Belo Horizonte, com início das atividades previsto
para 13 de outubro de 2020.
Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200914232819012.
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