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TJMG 15/09/2020 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 15 de Setembro de 2020 – 3

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues

Expediente
ATO PMMG Nº 42/ 2020
REVOGAÇÃO – RESPONSÁVEL TÉCNICO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, REVOGA o militar abaixo relacionado, para atuar como Responsável Técnico nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
TITULAR
115.824-5 1º Ten PM Marcos Geraldo Aparecido Teixeira
006.815.646-44 10/09/2020
16ª RPM: 1250045;
1250108; 1250109.
SUBSTITUTO 106.295-9 Cap PM José Eustáquio Silvério
728.889.036-87 10/09/2020
DESIGNAÇÃO – RESPONSÁVEL TÉCNICO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 3º,
do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, DELEGA competência ao militar abaixo relacionado, para atuar como Responsável Técnico
nas respectivas Unidade Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
TITULAR
106.295-9 Cap PM José Eustáquio Silvério
728.889.036-87
10/09/2020
16ª RPM: 1250045;
1250108; 1250109.
SUBSTITUTO 115.824-5 1º Ten PM Marcos Geraldo Aparecido Teixeira
006.815.646-44
10/09/2020
Belo Horizonte, 14/09/2020
Rodrigo Sousa Rodrigues, CEL PM
COMANDANTE GERAL
14 1397520 - 1
ATO PMMG Nº 43/ 2020
REVOGAÇÃO – RESPONSÁVEL TÉCNICO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, REVOGA o militar abaixo relacionado, para atuar como Responsável Técnico nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
CTPM: 1250011 SUBSTITUTO
110.646-7 2º Ten PM Miria Janoário Mendes
008.830.296-26 18/05/2020
DESIGNAÇÃO – RESPONSÁVEL TÉCNICO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 3º,
do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, DELEGA competência ao militar abaixo relacionado, para atuar como Responsável Técnico
nas respectivas Unidade Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
CTPM: 1250011
SUBSTITUTO 098.440-1 2º Ten PM Willian Gonçalves Louzada
670.901.926-87
14/09/2020
Belo Horizonte, 14/09/2020
Rodrigo Sousa Rodrigues, CEL PM
COMANDANTE GERAL
14 1397863 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
o uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
(retificação de Ato)
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c o
artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite
de idade os seguintes oficiais:
-n. 047.792-7,Tenente Coronel PM QOR Vantoil Alvaro Teixeira, CPF:
160.813.316-87, a partir de 11/10/2012, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
Obs.: Fica retificado o Ato publicado em “Diário Oficial” n. 212 de
13/11/2012 e transcrito em BGPM n. 87 de 20/11/2012, por conter erro
de escrita no numero de CPF do militar.
2 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
-n. 052.877-8, 3º Sargento PM QPR Gilberto Gomes Moura, CPF:
187.604.146-34, a partir de 18/09/2012, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva. Obs.: Fica retificado o Ato publicado em “Diário Oficial” n.
136 de 13/07/2019 e transcrito em BGPM n. 53 de 16/07/2019, por
conter erro de escrita na graduação do militar.
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
DEFINITIVA E PLENAMENTE:
(retificação de Ato)
1- de conformidade com o inciso I, do artigo 140, e do artigo 96, inciso
III, ambos da Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG) e do
artigo 39, §§ 10 e 11, da Constituição do Estado de Minas Gerais/1989,
resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente o
seguinte praça:
-n. 083.846-6, 1º Sargento PM QPR Valdominio Neto Barbosa, CPF:
367.399.526-04, a partir de 14/09/2011, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 81, de
14/09/2011. Obs.: Fica retificado o Ato publicado em “Diário Oficial”
n. 215 de 18/11/2011 e transcrito em BGPM n. 88 de 22/11/2011, por
conter erro de escrita na data de reforma do militar.
14 1397660 - 1

CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR
NOTIFICAÇÃO DE ACUSADO
O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
(CPAD), convocada pela Portaria n. 104.679/17-PAD/CPM, publicada
no BGPM n. 22 de 21/03/17, tendo em vista o que dispõe o art. 68, §1º,
do CEDM, PROMOVE, pelo presente EDITAL, a NOTIFICAÇÃO
dos acusados, n. 108.799-8, 1° Sgt PM MARCOS MOISÉS SANTOS
QUEIROZ, e n. 131.185-1, 2º Sgt PM RENATO SCOPEL RAMOS,
do 13º BPM, para fins de atendimento das disposições do art. 76 do
Código Civil/02, conforme segue: NOTIFICAÇÃO - Tendo em vista a
retomada dos trabalhos apuratórios, NOTIFICAM-SE os acusados, por
mais esta oportunidade, a apresentarem, FACULTATIVAMENTE, rol
de testemunhas, no limite de 05 (cinco) para cada, nos termos do art.
352, § 3º, do MAPPA. Especificamente quanto ao acusado 1º Sgt PM
Queiroz, NOTIFICA-SE a, FACULTATIVAMENTE, constituir novo
defensor, nos termos do art. 354 do MAPPA. Especificamente quanto
ao acusado 2º Sgt PM Scopel, agregado desde 24/05/2020, NOTIFICA-SE acerca da nomeação da defensora constituída, Dra. Priscila
Pereira de Oliveira, OAB/MG n. 186.533, como sua curadora, nos termos do art. 336, II, d), do MAPPA. O protocolo FACULTATIVO dos
documentos deverá ser realizado na Seção de Protocolo de Documentos da Corregedoria (Ass3/CPM1), situada à Rodovia Papa João Paulo
II, n. 4143, Edifício Minas, 7º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, tendo como termo final, às 17h00min do dia 01/10/2020
- Quinta-feira. Caso não haja manifestação formal da defesa e/ou não
sejam observadas forma e prazo, serão agendados os interrogatórios.
Em tempo, a defesa do acusado 1º Sgt PM Queiroz fica também NOTIFICADA a se manifestar quanto à sua interdição judicial. Em caso de
continuidade, por mais esta oportunidade, NOTIFICA-SE à defesa,
para que, CASO QUEIRA, a Sra. Gliciene das Dores Almeida Queiroz, compareça perante esta CPAD, às 08h30min do dia 01/10/2020
- Quinta-feira, na sede da Corregedoria da Polícia Militar, situada à
Rodovia Papa João Paulo II, n. 4143, Edifício Minas, 4º andar, Sala 04,
Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, a fim de ser nomeada curadora
desse militar acusado, no curso deste PAD. Por fim, especificamente
quanto à defesa do acusado 2º Sgt PM Scopel, fica o graduado ciente
de que foi encaminhada versão digitalizada dos autos do PAD à respectiva defensora. Os autos originais do PAD permanecerão à disposição
da defesa, para carga, consulta, eventuais apontamentos e extração de
cópias, às expensas da própria defesa, nos termos do art. 8º do MAPPA,
na sede da CPM, situada no mesmo endereço destinado ao protocolo
dos documentos. §§
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2020.
(a) Rafael Botelho França, 1° Ten PM PRESIDENTE DA CPAD”
14 1397802 - 1

Instituto de Previdência dos Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
PORTARIA DG N° 915/2020
O Diretor Geral do IPSM, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 7°, inciso I, do Regulamento do IPSM aprovado pelo Decreto n.° 45.741, de
22 de setembro de 2011, que contém o Regulamento do IPSM, RESOLVE:
Art. 1°- Conceder progressão aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras do grupo de atividades de seguridade social do
Poder Executivo nos termos do Art. 18 da Lei n.° 15.465, de 13 de janeiro de 2005, do Quadro de Pessoal deste Instituto de Previdência dos Servidores Militares, relacionados:
NOME DO SERVIDOR

CARGO

1426677-9

MASP

David do Rosário Teixeira Filho

Assistente Técnico de Seguridade Social

PROGRESSÃO
12/09/2020
I-C

1427110-0

Andreia Franco Fonseca de Sousa

Assistente Técnico de Seguridade Social

12/09/2020
I-C

1432730-8

Naiara Alicia Lacerda Flores

Analista de Gestão de Seguridade Social

13/09/2020
I-C

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas especificadas nas tabelas do anexo.
Belo Horizonte,14 de setembro de 2020.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos,
Cel PM QOR/Diretor Geral
14 1397608 - 1

FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência que lhe confere o artigo 1º, inciso I, letra “e”, da Portaria n. º 792, de 24/06/2019, concede três meses de férias-prêmio, nos
termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, à
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos pareceres
jurídicos de n°16.274, de 22 julho de 2020 e n°16244, de 14 julho de
2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado, referente ao 1° quinquênio, aos servidores relacionados abaixo:
Masp 1427110-0, Andreia Franco Fonseca de Souza, a partir de
08/09/2020
Masp 1426677-9, Davis do Rosário Teixeira Filho, a partir de
08/09/2020
Masp 1432730-8, Naira Alícia Lacerda Flores, a partir de 14/09/2020
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2020.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
14 1397611 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, a ADRIANA PEREIRA DA SILVA,
MASP 1426718-1, a gratificação temporária estratégica GTEI-1
SM1100067, a contar de 14/9/2020.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ADRIANA LÚCIA DE SOUZA
A. MATOS, MASP 1437381-5, do cargo de provimento em comissão
DAI-9 SM1100023.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do
art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ADRIANA PEREIRA DA SILVA,
MASP 1426718-1, do cargo de provimento em comissão DAI-17
SM1100020, a contar de 14/9/2020.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art.
14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, ADRIANA LÚCIA DE SOUZA A. MATOS,
MASP 1437381-5, para o cargo de provimento em comissão DAI-17
SM1100020, de recrutamento amplo, para chefiar o Serviço de Avaliação e Registro de Autorização de Benefícios.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, atribui a ADRIANA LÚCIA DE SOUZA A. MATOS,
MASP 1437381-5, chefe do Serviço de Avaliação e Registro de Autorização de Benefícios, a gratificação temporária estratégica GTEI-1
SM1100067.
14 1397942 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do IPSM, usando das atribuições conferidas pelo Art.20, Inciso III, do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.º 45.741, de 22set2011, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de fevereiro de 2020, os seguintes beneficiários, nos termos dos Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei
13.962, de 27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Mislene Geralda Ferreira Alves; Segurado: Célio Ferreira
de Souza; Matrícula: 116.612.
Registre-se e publique-se. Belo Horizonte, 14 de setembro de 2020.
(a) Cláudio Roberto de Souza – Cel BM QOR/
Diretor de Previdência
14 1397738 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas pelo Art.20, Inciso III, do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.º 45.741, de 22set2011, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de dezembro/2019, os seguintes beneficiários, nos termos dos Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei
13.962, de 27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Célio Angelo Ferreira de Souza e outro; Segurado: Célio
Ferreira de Souza; Matrícula: 116.612.
Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2020.
(a) Cláudio Roberto de Souza – Cel BM QOR/Diretor de Previdência
14 1397733 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza

Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO N.º 8.146, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre protocolos de biossegurança e medidas de prevenção
ao contágio e enfrentamento em relação à situação de emergência
em saúde pública, decorrente da pandemia causada pelo Coronavírus
(COVID-19), no âmbito da Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG, e
dá outras providências.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais e o inciso X do art. 22 da Lei Complementar nº
129, de 8 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º – Esta resolução estabelece medidas de prevenção ao contágio e
enfrentamento em relação à situação de emergência em saúde pública,
decorrente da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19), no
âmbito da PCMG, bem como regulamenta o Decreto nº 47.886, de 15
de março de 2020.
Art. 2º – Compete às chefias de órgãos e unidades da PCMG adotar
as providências necessárias para prevenção e redução do contágio, nos
respectivos locais de trabalho, inclusive:
I – controlar o fluxo de entrada e saída do público, visando reduzir ao mínimo possível a presença simultânea de pessoas no mesmo
ambiente;
II – assegurar, sempre que possível, a observância do distanciamento de
pelo menos dois metros entre as pessoas;
III – exigir antes e durante o atendimento a utilização de máscaras por
pessoas com sintomas gripais;
IV – salvaguardar a desinfecção com álcool 70% ou água sanitária as
superfícies e objetos de uso coletivo, como teclados, mouses, telefones, móveis, maçanetas, corrimãos, balcões e, no interior de veículos,
volante, marcha e freio de mão.
Parágrafo único – Para cumprimento do disposto no caput, as chefias de
órgãos e unidades da PCMG deverão:
I – solicitar ao almoxarifado geral da PCMG os insumos necessários
à consecução das medidas preventivas determinadas, observados os
canais e procedimentos estipulados pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
II – monitorar e racionalizar o consumo de equipamentos de proteção
individual, visando maximizar a continuidade do fornecimento tempestivo e minimizar a possibilidade de desabastecimento.

Art. 3º – Os servidores que prestam serviços em órgãos e unidades da
PCMG deverão observar as seguintes medidas preventivas:
I – higienizar frequentemente as mãos, inclusive antes e depois do contato com pessoas e objetos, por meio da utilização de água e sabão ou
álcool 70%;
II – utilizar bebedouros apenas para abastecimento de garrafas e copos,
sem contato desses recipientes com a saída de água;
III – não compartilhar material de uso pessoal, tais como talheres, pratos, copos e garrafas;
IV – fazer uso de equipamento de proteção individual, como luvas
e máscara cirúrgica, sempre que possível, durante o atendimento ao
público;
V – não utilizar máscara de proteção úmida;
VI – dispensar, após o uso, os equipamentos de proteção individual descartáveis, em sacos de lixo específicos para esse fim; e
VII – higienizar os equipamentos de proteção individual não descartáveis, utilizando material de limpeza, álcool 70% ou água sanitária.
Parágrafo único – O disposto no caput se aplica aos ocupantes de cargo
dos quadros de pessoal da PCMG, bem como aos estagiários, contratados temporários, prestadores de serviço e servidores cedidos de outros
órgãos.
Art. 4º – A concessão de licença para tratamento de saúde, decorrente
de infecção pelo COVID-19, será feita pela Diretoria de Perícias Médicas do Hospital da PCMG - DPM, na forma da Resolução nº 8.011, de
23 de abril de 2018, observadas as seguintes regras temporárias:
I – suspensão do atendimento presencial, sem prejuízo da possibilidade
de convocação específica do servidor para avaliação presencial, a critério da DPM;
II – encaminhamento, pela chefia imediata do servidor à DPM, de
requerimento para avaliação pericial, em formulário próprio disponível na intranet, instruído com atestado médico, exclusivamente através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, endereçado à unidade
PCMG/HPC-pericia, no prazo de dois dias.
Parágrafo único – A DPM disponibilizará à Chefia da PCMG relatório
estatístico diário de afastamentos relacionados à COVID-19.
Art. 5º – Não serão realizadas perícias criminais para verificar infecção
causada pelo coronavírus (COVID-19), salvo quando houver fundado
indício da prática de crime.
Art. 6º – Os titulares do Departamento de Trânsito de Minas Gerais,
da Superintendência de Informações e Inteligência Policial e da Superintendência de Polícia Técnico-Científica poderão editar normas complementares ao objeto desta resolução, no âmbito de suas respectivas
atribuições, com prévia validação pelo Chefe da PCMG.
Art. 7º – Ficam reestabelecidas, no âmbito dos órgãos e unidades da
PCMG, a contagem de prazos e a tramitação de processos administrativos anteriormente suspensas em razão da situação de emergência em
saúde pública declarada no Estado pelo Decreto NE nº 113, de 12 de
março de 2020.
Art. 8º – Ficam revogadas a Resolução nº 8.132, de 18 de março de
2020, e a Resolução nº 8.134, de 24 de março de 2020.
Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2020.
Wagner Pinto de Souza
Chefe da Polícia Civil
14 1397951 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24º
do art.36 da CE/1989, aos seguintes servidores:
Masp.342.077-5, Daniel Marcelino de Andrade, a partir de 09/09/2020,
aposentadoria integral.
Masp.349.264-2, Luis Claudio Mageste, a partir de 08/09/2020, aposentadoria integral.
Masp.352.117-6, José Carlos Rodrigues das Neves, a partir de
09/09/2020, aposentadoria integral.
Masp.374.887-8, Sandra Valeria de Sousa Santos, a partir de
10/09/2020, aposentadoria integral.
Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado- Concessão
Concede gratificação de incentivo ao exercício continuado, com base
no art.118, da Lei Complementar nº129 de 08/11/2013, aos seguintes
servidores:
Masp. 391.299-5, Wellington Magela Moreira Lino, a partir de
08/09/2020.
Masp.457.769-8, Veronica Zimmerer da Silva, a partir de 30/10/2018.
Masp.457.941-3, Cristiane Ferreira Lopes, a partir de 12/08/2020.
Masp.572.107-1, Sidney Aleluia Ribeiro, a partir de 04/09/2020.
Férias Prêmio – Conversão em Espécie
Converte férias Prêmio em espécie, nos termos do art. 117 do ADCT da
CE/1989 e artigo 1º, § 1º, inciso I do Decreto 44.391 para vigência na
data de aposentadoria dos servidores:
Masp.275.693-0, Sebastião Lumumba Mello, 09 meses sendo: 03
meses do 1ºqq, 03 meses do 2ºqq e 03 meses do 3ºqq.
Masp.293.622-7, Luiz Carlos Veiga, 09 meses sendo: 03 meses do 1ºqq,
03 meses do 2ºqq e 03 meses do 3ºqq.
Masp.341.925-6, Jeferson Correa, 02 meses referentes ao 2ºqq.
Masp.342.011-4, Adalberto Ferreira dos Santos, 03 meses referentes
ao 2ºqq.
Masp.626.612-6, Mirene Maia Ferreira, 03 meses referentes ao 1ºqq.
Férias Prêmio – Conversão em Espécie -Torna sem efeito
Torna sem efeito o ato publicado no MG de 04/08/2020 onde se
publicou:
Masp.341.181-6, Luiz Carlos Ferreira Pires, 06 meses sendo: 03 meses
do 1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
Motivo: Cancelamento do afastamento preliminar à aposentadoria.
Quinquênio Administrativo-Concessão
Concede quinquênio administrativo nos termos do art.112, do ADCT,
da CE/1989, aos servidores:
Masp.386.388-3, Isnaider Figueiredo Amaral, 5ºqq a partir de
25/05/2020.
Quinquênio Administrativo-Concessão
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989,
aos servidores abaixo relacionados, cujo pagamento se dará a partir
de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado:
Masp.340.956-2, Claudio Eduardo Carvalho da Silva, 6ºqq a partir de
23/06/2020.
Adicional Por Tempo de Serviço-Concessão
Concede adicional por tempo de serviço, nos termos do art.113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do art.37 da CR/1988, aos servidores:
Masp.340.956-2, Claudio Eduardo Carvalho da Silva, a partir de
23/06/2020.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2020, Seção de
Aposentadoria da Diretoria de Administração e Pagamento
de Pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais.
Roberto Alves Barbosa Junior
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Quinquênio Administrativo
Retifica Quinquênio Administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
Masp.387.498-9, Vanilson De Oliveira Rocha, 4º quinquênio a contar
de 14/03/2016 em retificação ao MG de 18/08/2016, que o concedeu a
contar de 06/03/2016.
Masp.665.187-1, Ricardo Resende Galvão, 2º quinquênio a contar de
12/10/2010 em retificação ao MG de 27/10/2012, que o concedeu a
contar de 07/10/2011, em cumprimento à decisão judicial no Processo
TJMG nº5040951-41.2020.8.13.0024.
Masp.665.187-1, Ricardo Resende Galvão, 3º quinquênio a contar de
11/10/2015 em retificação ao MG de 07/01/2017, que o concedeu a
contar de 05/10/2016.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 14 de setembro de 2020.
Roberto Alves Barbosa Junior
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
14 1397952 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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