Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 28 de Julho de 2020 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21de julho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
27 1379913 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 92/2020, DE 21 DE JULHO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento nº 025-E/87, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e REPLASA REFLORESTAMENTO
S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação sumária da área constante de 941,20ha (novecentos e quarenta e
um hectares e vinte ares) de terras devolutas, situada no lugar denominado “Fazenda Brejo Grande IV. Brejo Grande V, Brejo Grande
VI e Fazenda Mariquita II”, em Rio Pardo de Minas/MG, cedida por
meio do Contrato de Arrendamento nº 025-E/87, de 02 de fevereiro de
1987, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização
e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e REPLASA REFLORESTAMENTO S/A.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
27 1379900 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 101/2020, DE 21 DE JULHO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas cedidas por meio do Contrato de Arrendamento SN1, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e FOSCALMA S/A – Comercial
Exportadora.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação sumária da área constante de 5.450 ha (cinco mil, quatrocentos
e cinquenta hectares) de terras devolutas, situada no lugar denominado “Fazenda Buriti Pequeno”, Grão Mogol/MG, cedida por meio do
Contrato de Arrendamento SN1, de 21 de março de 1975, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e FOSCALMA S/A – Comercial
Exportadora.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
27 1379912 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 103/2020, DE 21 DE JULHO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento SN5, celebrado pela
extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento
Agrário-RURALMINAS e GERDAU S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 5.000 ha (cinco mil hectares) de terras
devolutas, situada no município de Rio Pardo de Minas, cedida por
meio do Contrato de Arrendamento SN5, de 20 de junho de 1977, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e Gerdau S/A.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
27 1379915 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 95/2020, DE 21 DE JULHO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento nº 013-E/87, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e REPLASA REFLORESTAMENTO
S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 1.283,00ha (um mil, duzentos e oitenta e
três hectares) de terras devolutas, situada no lugar denominado “Fazenda
Mata do Macaco, Brejo Grande II, Brejo Grande III e Fazenda Belém”,
em Rio Pardo de Minas/MG, cedida por meio do Contrato de Arrendamento nº 013-E/87, de 12 de fevereiro de 1987, celebrado pela extinta
Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS e REPLASA REFLORESTAMENTO S/A.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
27 1379904 - 1
Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER
Presidente: Gustavo Laterza de Deus
PORTARIA Nº 1051-02/2020, DE 22 DE JULHO DE 2020.
Institui grupo de trabalho destinado a elaborar Plano de Integridade
Específico para a Emater-MG, alterando-a, para padronizar os termos
utilizados na Portaria nº1051/2020 e nº1051-01/2020, e considerando o
disposto no art. 5º do Decreto Estadual 47.185 de 13 de maio de 2017,
em consonância com os itens I e I.1, da citada Portaria, designando os
empregados a seguir encarregados dos trabalhos e para compor a comissão: para coordenação dos trabalhos, Mildrêd de Franco – AUDIT, e os
demais membros, Dayana Siqueira Castro Vieira de Mello – Assessoria
PRESD; José Mauro Gonçalves Dias – DEPRH; José Vitor da Cunha
– AUDIT-OUVIDORIA E CORREIÇÃO; Maria Augusta Ribeiro Leite
– DEPAD; Maurício Alves Rocha – AUDIT-OUVIDORIA E CORREIÇÃO; Mildrêd de Franco – AUDIT; Renata Pinal da Costa – DEPRH;
Samantha Viviane Barbosa – DEPRH; e, Taciana Bruno de Vasconcelos
ASJUR. Poderão, ainda, ser convidados novos integrantes, para subsidiar tecnicamente a discussão e a elaboração do Plano de Integridade
Específico, objeto da comissão. Os trabalhos deverão ser concluídos no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial Minas Gerais.
Belo Horizonte, 22 de julho de 2020.
Ass. Gustavo Laterza de Deus – Diretor-Presidente da EMATER-MG
PORTARIA SEAPA Nº 96/2020, DE 21 DE JULHO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento nº 308/82, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e REPLASA REFLORESTAMENTO
S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 2.260,30ha (dois mil, duzentos e sessenta hectares e trinta ares) de terras devolutas, situada no lugar denominado “Fazenda Chapada das Bananeiras”, em Rio Pardo de Minas/
MG, cedida por meio do Contrato de Arrendamento nº 308/82, de 10 de
outubro 1982, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e REPLASA
REFLORESTAMENTO S/A.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
27 1379906 - 1
27 1379977 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Expediente
ATO DO SENHOR DIRETOR
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor:
Rogério de Castro Gualberto, Masp 1.036.555-9, admissão 01, por 30
(trinta) dias, devido a Deliberação COVID-19 nº 02, referente ao 7º
quinquênio de exercício, a partir de 23/07/2020.
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
24 1379612 - 1
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL.
(Constituição Estadual, Art. 73, § 3º, acrescido pela EC nº 61, de 23.12.03 e Art. 44 da Lei
Nº 14.684, de 30.07.2003).
Unidade Orçamentária: 2421- IDENE
Referência: 2º Trimestre/2020
(Em Reais)
CARGO/FUNÇÃO
ABRIL
QUANT.
MAIO
QUANT
JUNHO
QUANT.
4ª PARCELA 13°/2019
QUANT.
MAIO/20
TOTAL TRIMESTRE
DIREÇÃO
R$ 49.055,67
5
R$ 50.700,00
5
R$ 50.700,00
5
R$ 51.727,77
5
R$ 202.183,44
ASSESSORAMENTO
R$ 60.173,19
5
R$ 60.652,20
5
R$ 61.050,05
5
R$ 74.119,40
4
R$ 255.994,84
CHEFIA INTERMEDIÁRIA
R$ 225.706,47
57
R$ 231.630,80
57
R$ 227.694,12
56
R$ 93.626,34
14
R$778.657,73
EFETIVOS
R$ 146.373,21
43
R$ 149.319,16
43
R$ 157.977,93
43
R$ 16.936,66
4
R$ 470.606,96
INATIVOS
R$ 167.529,48
35
R$ 167.529,48
35
R$ 167.529,48
35
R$ 133.776,27
21
R$ 636.364,71
TERCEIRIZADOS
R$ 105.622,74
26
R$ 118.833,05
26
R$ 104.422,12
26
_
_
R$ 328.877,91
SUB TOTAL
R$ 754.460,76
171
R$ 778.664,69
171
R$ 769.373,70
170
R$ 370.186,44
48
R$ 2.672.685,59
TOTAL
R$ 760.780,68
PATRONAL
R$ 6.319,92
_
171
R$ 6.327,95
R$ 784.992,64
_
171
R$ 6.372,95
R$ 775.746,65
_
170
R$ 6.036,42
_
R$ 25.057,24
R$ 376.222,86
48
R$ 2.697.742,83
Belo Horizonte, 27 de julho de 2020.
Nilson Pereira Borges
Diretor Geral/IDENE
27 1380132 - 1
PORTARIA IDENENº 14/2020, DE 23 DE JULHO DE 2020.
Instaura tomada de contas especial relativamente ao Contrato nº
018/2009 - Plano de Implementação 46958.001068/2008-63, celebrado
entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas
Gerais - IDENE e o Instituto Mineiro de Desenvolvimento e da Cidadania – IMDC.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS,no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14.171, de 2002e oDecreto
Estadual47.834, de 2020; atendendo ao disposto no inciso II, artigo 47
da Lei complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos
2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do
Estado, e considerando os apontamentos do Relatório Nº 005/2020, de
05/06/2020 emitido pela Gerência de Prestação de Contas e pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finançasdo IDENE,
DETERMINA:
Art. 1º Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos,
identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face
da falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo
Estado por meio doContrato nº 018/2009 - Plano de Implementação
46958.001068/2008-63, celebrado entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE e o Instituto
Mineiro de Desenvolvimento e da Cidadania – IMDC.
Art. 2º A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação
dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pelas
tomadoras de contasIzabella Lazarotti Rodrigues, MASP 1.472.460-3
e Marina Magalhães Peixoto Silva, MASP 1.120.460-9, designadaspor
meio da Portaria IDENE Nº 06, de 13 de fevereiro de 2020, publicada
em 19 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,23 de julho de 2020.
NILSON PEREIRA BORGES
Diretor-Geral do IDENE
27 1379754 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR:
RETIFICAÇÃO DE CONCESSÃO DE QUINQUENIO de
Masp352272-9,Alexandre Moreira Vertelo, publicada em 24.8.2016,
onde se lê, ref. ao 7º quinquenio a partir de 12.8.2016, leia-se 01.8.2016,
para regularizar a situação funcional do servidor.
Belo Horizonte, 24 de julho de 2020.
Weslei Ferreira dos Santos – Diretor de Recursos Humanos.
27 1380049 - 1
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar planejamento e adotar medidas para implementar a retomada gradual das atividades presenciais no âmbito da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais, de acordo com as diretrizes da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 2º -O Grupo de Trabalho será composto pelo Secretário
Adjunto de Estado (Coordenador Titular), pelo titular daAssessoria
Estratégica(Coordenador Suplente), pela Chefe de Gabinete e pelos
titulares das seguintes unidades:
I - Subsecretaria da Receita Estadual;
II -Subsecretaria do Tesouro Estadual;
III - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
IV- Superintendência de Tecnologia da Informação.
Art. 3º -Os trabalhos dogrupo irãoperdurar até a implementação da retomada das atividades presenciais no âmbito da SEF.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2020; 232º da
Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
27 1380165 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº5378, DE 27DE JULHODE 2020.
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar o plano de retomada gradual das atividades presenciais no âmbito da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais
O SECRETÁRIODE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição conferidas pelo art. 93, § 1º, inc. III, da Constituição do Estado de Minas Gerais,
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/AF/3º NÍVEL/MANHUMIRIM
Fica(m) o(s) sujeito passivo(s) intimado(s) a promover, no prazo de
30(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento /
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC /MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obti-
dos nesta repartição fazendária situada na Av. Raul Soares, 19 - Fundos
- 2º andar - Centro - CEP 36.970-000.
AI Nº: 01.001507607-77 de 15/06/2020
Sujeito Passivo: RIBEIRO E MENDES LINGERIE LTDA
Insc. Estadual: 395.031569.00-09
Endereço: Trv Dezesseis de Março, nº 33, letra A, Centro, Manhumirim/MG - CEP 36.970-000.
Coobrigado: MÁRCIA REGINA M BRAGA RIBEIRO
CPF: 035.730.666-07.
Endereço: Rua Sete de Setembro, nº 595, apto 102, Centro, Manhumirim/MG CEP 36.970-000.
Coobrigado: FERNANDO ROBERTO RIBEIRO
CPF: 216.417.736-34.
Endereço: Rua Sete de Setembro, nº 595, apto 102, Centro, Manhumirim/MG - CEP: 36.970-000
Manhumirim, 27 de julho de 2020.
Fabrício Carlos Amorim Bicalho - MASP: 669.797-3
Chefe AF/3º Nível Manhumirim – em exercício.
SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Fica(m) o(s) sujeito passivo(s) intimado(s) a promover, no prazo de
30(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento /
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC /MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho,
145, Centro - Manhuaçu –MG.
AI Nº 01.001440672-16 DE 28/06/2020
Contribuinte – VITORIO´S COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ
LTDA
IE: 002169687.0097
Endereço: Avenida Tancredo Neves, 485 – Galpão – Bairro Santana
Manhuaçu – MG – CEP: 36904-000
Coobrigado – ADILIO LUIZ GONZAGA
CPF: 302.817.507-00
Endereço: Rua Rio Grande do Norte, 144 - Centro
Guaçuí– MG - CEP 29560-000
Coobrigado – ANTÔNIO JOSÉ VITORIO
CPF: 113.054.617-97
Endereço: Outros CX 09,9 – Centro Guaçuí – ES - CEP 29560-000
Manhuaçu, 27 de julho de 2020. Fabrício Carlos Amorim Bicalho –
MASP 669.797-3 Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
27 1380166 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200727225959015.