Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – terça-feira, 28 de Julho de 2020 Diário do Executivo
dados falsos, nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para
outrem ou para causar dano;
VII. Alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas
informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o
fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano;
VIII. Falsificar ou adulterar documentos.
IX. Deixar de armazenar os registros dos relatórios das aulas;
X. Fraudar ou manipular os registros das aulas.
Parágrafo único Na hipótese de cancelamento do credenciamento por
aplicação da penalidade de cassação, somente após 5 (cinco) anos a
empresa poderá requerer novo credenciamento.
CAPÍTULO VIII – DAS VEDAÇÕES, DA APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
Art. 39 A credenciada que descumprir, dificultar, retardar ou inviabilizar os objetivos previstos nas Resoluções do CONTRAN, nesta Portaria e em normas complementares, ficará sujeita ao impedimento de
acesso ao sistema informatizado do DETRAN/MG, até a sua efetiva
adequação.
Parágrafo único A medida administrativa de que trata o caput se dará,
sempre, em caráter cautelar, ante ao risco eminente de prejuízo a Administração Pública, assegurados no processo administrativo a ampla
defesa e o contraditório.
Art. 40 Caberá ao Setor de Auditoria e Fiscalização – SAF do
DETRAN/MG a apuração das infrações previstas nesta Portaria e praticadas pelas empresas credenciadas para o fornecimento de plataformas
de ensino remoto.
Art. 41 A aplicação das penalidades é competência exclusiva do Diretor
do DETRAN/MG e será precedida de Processo Administrativo, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
§1º Caberá ao Diretor do DETRAN/MG designar comissão processante
para a apuração de infrações praticadas pelas empresas credenciadas.
§ 2º Concluída a instrução o representado terá o prazo de 10 (dez) dias
para apresentar defesa escrita, contado do recebimento da notificação.
§ 3º Das decisões administrativas cabe recurso, em face das razões de
legalidade e de mérito.
§ 4º Ao Diretor do DETRAN/MG, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá
ser formulado um pedido de reconsideração.
§ 5º Caberá recurso ao Chefe de Polícia no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da decisão do Diretor do DETRAN/MG.
§6º Os recursos, uma vez impetrados, não gerarão efeitos suspensivos.
§7º Aplicam-se subsidiariamente ao processo administrativo, no que
couber, as disposições da Lei 9784, de 29 de janeiro de 1999, e da Lei
Estadual 14.184, de 30 de janeiro de 2002.
Art. 42 São vedadas às empresas credenciadas:
I. A transferência de responsabilidade ou a terceirização das atividades
para as quais foram credenciadas
II. O exercício das atividades para as quais foram credenciadas estando
com as atividades suspensas ou com o prazo de credenciamento
vencido;
III. A realização de suas atividades em desconformidade com o estabelecido nesta Portaria;
IV. A manutenção de vínculos profissionais, a qualquer título, com servidores do DETRAN/MG;
V. A Contratação de servidores públicos em exercício no DETRAN/
MG;
VI. A inserção na composição societária de servidor público, despachante ou sócio/proprietário de outras empresas credenciadas
pelo DETRAN/MG para qualquer das atividades de trânsito de sua
atribuição;
VII. O uso de símbolos e da identidade visual exclusivos da Polícia
Civil de Minas Gerais e do DETRAN/MG, bem como o registro e a
utilização de nome comercial ou de fantasia que indique ou vincule o
nome, a sigla, a abreviatura ou a logomarca da PCMG ou do DETRAN/
MG;
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43 A Divisão de Habilitação organizará arquivo contendo toda a
documentação relativa ao credenciamento de cada empresa, bem como
às penalidades porventura aplicadas após processo administrativo.
Art. 44 O pedido de suspensão ou de descredenciamento voluntário da
empresa deverá ser encaminhado formalmente à Divisão de Habilitação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Art. 45 As empresas credenciadas deverão utilizar o sistema informatizado padrão estabelecido pelo DETRAN/MG para execução, controle e
troca de informações com os seus bancos de dados, com a devida liberação de acesso mediante termo de uso e responsabilidade.
Parágrafo único As despesas decorrentes do acesso aos bancos de dados
do DETRAN/MG correrão por conta da credenciada conforme previsto
no item 5.12 da Tabela “D”, da Lei 6763/1975 (pagamento da TASD –
taxa de acesso ao sistema do DETRAN/MG)
Art. 46 O credenciamento objeto desta Portaria é concedido a título precário pelo DETRAN/MG e está condicionado ao interesse público e à
conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Art. 47 Os casos omissos, não abarcados por esta Portaria, serão resolvidos pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 48 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
27 1380192 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.432 – usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução
SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Lucas Felipe Lima Cruz,
cargo efetivo de Delegado de Polícia Substituto, MASP 1.478.936-6,
lotado na Delegacia de Polícia Civil de Buritizeiro/ 5ª DRPC Pirapora/
14º Depto., a partir de 23/06/2020, data do desligamento do servidor.
73.433 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65, §
1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Luiz Fernando Ribeiro
Monte, Médico Legista, nível I, MASP 1.367.180-5, lotado no Posto
de Pericia Integrada de Leopoldina, pelo período 15 (quinze) dias, a
partir de 24/07/2020.
73.434 – no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato nº 73.428,
publicado no IOMG em 25 de julho de 2020, referente à remoção da
servidora Fabiane Faria Gomes, Escrivã de Polícia, nível III, MASP
457.922-3.
73.435 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22,
da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, dispensa
Fabiane Faria Gomes, Escrivã de Polícia, nível III, MASP 457.922-3,
de atuar junto ao Núcleo Correcional do 7º Departamento de Polícia
Civil de Divinópolis.
73.436 – no uso de suas atribuições, torna público o indeferimento do
pedido de licença por motivo de doença em pessoa da família de Emiliana Cassia da Silva, Escrivã de Polícia, nível I, MASP 1.482.887-5,
lotada na Delegacia de Polícia Civil de Novo Cruzeiro/ 1ª DRPC/ 15º
Depto de Teófilo Otoni, por não atender integralmente aos requisitos
dispostos nos termos do art. 59, inciso II e art.65, § 1º da Lei nº 129 de
08 de novembro de 2013.
73.437 – no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 14 de outubro de 2008 que promoveu, por tempo de serviço,
Ronaldo Fernandes de Melo, MASP 386.102-8, ocupante do cargo de
Agente de Polícia, Nível I, grau A ao cargo de Agente de Polícia, Nível
II, grau A “intermediário da carreira da mesma denominação, a que se
refere o Anexo I-E, da Lei Complementar n.º 84, de 25 de julho de
2005, em razão de decisão judicial proferida nos autos do processo nº
5027534-21.2020.8.13.0024.
73.438 – no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado
em 27 de janeiro de 2018 que promoveu, por antiguidade, pelo critério
Especial, Ronaldo Fernandes de Melo, MASP 386.102-8 ocupante do
cargo de Investigador de Polícia II, Nível II, ao cargo de Investigador de Polícia II, nível III, grau A “intermediário da carreira da mesma
denominação, a que se refere o Anexo I.5.2, da Lei Complementar n.º
129, de 08 de novembro 2013, em razão de decisão judicial proferida
nos autos do processo nº 5027534-21.2020.8.13.0024.
73.439 – no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 44.353,
de 19 de julho de 2006, e do art. 16 da Lei Complementar nº 84, de 25
de julho de 2005, promove, por tempo de serviço, a contar de 31 de
março de 2008, Ronaldo Fernandes de Melo, MASP 386.102-8, ocupante do cargo de Agente de Polícia, Nível I, grau A ao cargo de Agente
de Polícia, Nível II, grau A “intermediário da carreira da mesma denominação, a que se refere o Anexo I-E, da Lei Complementar n.º 84, de
25 de julho de 2005, em razão de decisão judicial proferida nos autos
do processo nº 5027534-21.2020.8.13.0024.
73.440 – no uso de suas atribuições, nos termos do § 1º, do artigo 32,
do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014, e do art. 96 da Lei Complementar nº 129, de novembro de 2013, promove, por antiguidade,
pelo critério Especial, a contar de 31 de março de 2016, Ronaldo Fernandes de Melo, MASP 386.102-8, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, Nível II, ao cargo de Investigador de Polícia II, nível
III, grau A “intermediário da carreira da mesma denominação, a que se
refere o Anexo I.5.2, da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro
2013, em razão de decisão judicial proferida nos autos do processo nº
5027534-21.2020.8.13.0024.
73.441 – no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do
art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face
ao teor do oficio PCMG/1DEPPC/CARTÓRIO nº. 798/2020, visando
regularizar situação funcional, Viviane Grace de Oliveira, Investigadora de Polícia, nível II, MASP 1.242.965-0, para prestar serviços na
4ª Delegacia Regional de Polícia Civil Leste/ 1º Depto Belo Horizonte,
procedente da 2ª Delegacia de Polícia Civil Leste/ 4ª DRPC Leste/ 1º
Depto Belo Horizonte.
73.442 – usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução
SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Marcelo de Castro e Souza,
cargo efetivo de Investigador de Polícia, nível I, MASP 1.480.018-9,
lotado na Delegacia de Polícia Civil de Águas Formosas/ 4ªDRPC
Nanuque/ 15º Depto., a partir de 02/07/2020, data do desligamento do
servidor.
73.443 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22
do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e Decreto 42.251 de
09 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e
financeira,
Designa o servidor a seguir para exercer a função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Casarosa Delegado de Polícia
1.188.775-9 Mauricio
1510019
Carrapatoso
Designa o servidor a seguir para exercer a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Luiz Milagre Investigador de Policia 1510019
1.411.855-8 Sergio
Junior
73.444 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Moraes Forjaz Delegado de Polícia
1.330.843-2 Felipe
1510080
de Lacerda
73.445 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Designa a servidora a seguir nominada para exercer a função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Telles e Koe- Médica Legista
1510004
1.243.164-9 Tatiana
ler de Matos
1510085
Dispensa os servidores a seguir da função de Ordenador de Despesas
das respectivas Unidades Executoras:
MASP
Nome
Cargo
UE
Roberto de Médico Legista
385.997-2 José
1510004
Rezende Costa
Cristina Zaza Médica Legista
1510004
1.176.606-0 Lilian
Santos Barrera
1510085
27 1380191 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
PORTARIA SEAPA Nº 99/2020, DE 21 DE JULHO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento SN2, celebrado pela
extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento
Agrário-RURALMINAS e Carvalho Projetos Empreendimentos e
Consultoria Ltda.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 595,36 ha (quinhentos e noventa e cinco
hectares, trinta e seis ares) de terras devolutas, situada no lugar denominado “Cabeceira do Acauã”, no município de Turmalina, cedida por
meio do Contrato de Arrendamento SN2, de 11 de agosto de 1975, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e Carvalho Projetos Empreendimentos e Consultoria Ltda.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
27 1379909 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 104/2020, DE 21 DE JULHO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento nº 001/02, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e RIO DOURADO EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 3.114,5371ha (três mil, cento e quatorze
hectares, cinquenta e três ares e setenta e um centiares) de terras devolutas, situada no lugar denominado “Fazenda Mato Grosso, Fazenda
Brejo Grande, Fazenda Inchu, Fazenda Buracão e Fazenda Santana”,
em Rio Pardo de Minas/MG, cedida por meio do Contrato de Arrendamento nº 001/02, de 12 de abril de 2002, celebrado pela extinta
Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS e RIO DOURADO EMPREENDIMENTOS RURAIS
LTDA.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
27 1379918 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 98/2020, DE 21 DE JULHO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento SN1, celebrado pela
extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento
Agrário-RURALMINAS e Carvalho Projetos Empreendimentos e
Consultoria Ltda.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação sumária da área constante de 1.763 ha (um mil, setecentos e sessenta e três hectares) de terras devolutas, situada no lugar denominado
“Fazenda Baixão”, no município de Turmalina, cedida por meio do
Contrato de Arrendamento SN1, de 26 de junho de 1975, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e Carvalho Projetos Empreendimentos e Consultoria Ltda.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
27 1379908 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 97/2020, DE 21 DE JULHO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento SN1, celebrado pela
extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento
Agrário-RURALMINAS e REPLASA REFLORESTAMENTOS/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação sumária da área constante de 2.585,00ha (dois mil, quinhentos e
oitenta e cinco hectares) de terras devolutas, situada no lugar denominado “Fazenda Vereda dos Bois e Fazenda Embaúba”, em Rio Pardo
de Minas/MG, cedida por meio do Contrato de Arrendamento SN1,
de 25 de setembro de 1985, celebrado pela extinta Fundação Rural
Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS
e REPLASA REFLORESTAMENTO S/A.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
27 1379907 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 105/2020, DE 21 DE JULHO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento nº 186/07, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e COOPERATIVA DE SILVICULTURA E AGROPECUÁRIA DE RIO PARDO DE MINAS LTDA
- COOPERMINAS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 4.732,88ha (quatro mil, setecentos e trinta
e dois hectares e oitenta e oito ares) de terras devolutas, situada no
lugar denominado “Fazenda Embaúba II, Brejinho II, Fazenda Chapada do Muquém, Fazenda Chapada do Muquém II, Fazenda Chapada
do Muquém III e Fazenda Chapada do Muquém IV”, em Rio Pardo de
Minas/MG, cedida por meio do Contrato de Arrendamento 186/07, de
10 de agosto de 2007, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira
de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e COOPERATIVA DE SILVICULTURA E AGROPECUÁRIA DE RIO
PARDO DE MINAS LTDA - COOPERMINAS.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
27 1379919 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 91/2020, DE 21 DE JULHO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento nº 014-E/87, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento
Agrário-RURALMINAS e REPLASA REFLORESTAMENTOS/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 924,00ha (novecentos e vinte e quatro hectares) de terras devolutas, situada no lugar denominado “Fazenda Tombador”, em Rio Pardo de Minas/MG, cedida por meio do Contrato de
Arrendamento nº 014-E/87, de 12 de fevereiro de 1987, celebrado pela
extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento
Agrário - RURALMINAS e REPLASA REFLORESTAMENTOS/A.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
27 1379899 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 93/2020, DE 21 DE JULHO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento nº 042-E/87, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento
Agrário-RURALMINAS e REPLASA REFLORESTAMENTOS/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
Minas Gerais - Caderno 1
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 291,20ha (duzentos e noventa e um hectares e vinte ares) de terras devolutas, situada no lugar denominado
“Brejo Grande Sete e Mato dos Macacos II”, em Rio Pardo de Minas/
MG, cedida por meio do Contrato de Arrendamento nº 042-E/87, de
28 de maio de 1987, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira
de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e
REPLASA REFLORESTAMENTO S/A.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
27 1379901 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 90/2020, DE 21 DE JULHO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento nº 005-E/87, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e REPLASA REFLORESTAMENTO
S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 1.613,00ha (um mil, seiscentos e treze hectares) de terras devolutas, situada no lugar denominado “Fazenda Paus
Pretos e Fazenda Cabeceiras”, em São João do Paraíso/MG, cedida por
meio do Contrato de Arrendamento nº 005-E/87, de 21 de janeiro de
1987, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização
e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e REPLASA REFLORESTAMENTO S/A.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
27 1379898 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 100/2020, DE 21 DE JULHO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento nº 058/80-E, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e FOSCALMA S/A – Comercial
Exportadora.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 5.930 ha (cinco mil, novecentos e trinta
hectares) de terras devolutas, situada no no lugar denominado “Fazenda
Vacarias, Rufão e Geky”, em Salinas/MG, cedida por meio do Contrato de Arrendamento nº 058/80-E, de 13 de outubro de 1980, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e FOSCALMA S/A – Comercial
Exportadora.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
27 1379910 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 94/2020, DE 21 DE JULHO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento nº 250/81, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e REPLASA REFLORESTAMENTO
S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação sumária da área constante de 1.490,00ha (um mil, quatrocentos
e noventa hectares) de terras devolutas, situada no lugar denominado
“Vereda D´água”, em Rio Pardo de Minas/MG, cedida por meio do
Contrato de Arrendamento nº 250/81, de 14 de outubro de 1981, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e REPLASA REFLORESTAMENTO S/A.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
27 1379903 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 102/2020, DE 21 DE JULHO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento SN4, celebrado pela
extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento
Agrário-RURALMINAS e GERDAU S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação sumária da área constante de 7.000 ha (sete mil hectares) de terras devolutas, situada no município de Rio Pardo de Minas, cedida por
meio do Contrato de Arrendamento SN4, de 20 de junho de 1977, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e Gerdau S/A.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200727225959014.