Skip to content
Email [email protected]
  • Home
  • Fale Conosco
« 6 »
TJMG 28/07/2020 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – terça-feira, 28 de Julho de 2020 Diário do Executivo
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal
n.º10.000034872.00, cujo objeto da auditoria fiscal é o cruzamento
de dados: Simples Nacional-Antecipação ICMS para o período a ser
fiscalizado de 10/09/2018 a 20/12/2019. Em face das inconsistências
não solucionadas apuradas junto ao portal SIARE AUTORREGULARIZAÇÃO, solicita a apresentação, junto à Delegacia Fiscal de Juiz
de Fora - 2 (DF/JF-2), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar desta
publicação, dos comprovantes dos recolhimentos efetuados em relação
às Notas Fiscais Eletrônicas, emitidas durante os mencionados períodos fiscalizados.
Os documentos poderão ser enviados por via postal para Delegacia
Fiscal/1ºnível/Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88,
Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, ou para o
e-mail [email protected].
KLEBER FERREIRA DA ROCHA 30761265805
IE: 002742531.00-58 CNPJ: 24.586.445/0001-63 Theofilo Tertuliano
Da Silva, 78, Jardim Natal, Juiz De Fora - MG
Juiz de Fora, 27 de julho de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
27 1380167 - 1

SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - ICMS
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000035097.34, nos termos
do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/MG, para apresentação
no prazo de 5 (cinco)dias, via e-mail: [email protected].
br os documentos relacionados abaixo:
1. Documentos fiscais de saídas de mercadorias;
2. Declarações mensais ao Fisco (PGDAS-D Programa Gerador de
Documento de Arrecadação do Simples ou DAPI)
Intimado: M A S da Silva Pizzaria
IE: 002.198854.00-03
Endereço: R. Ceres, nº 1.635 – Bairro Minas Geais
CEP: 38.402-136 – Uberlândia – MG.
Uberlândia, 27 de julho de 2020.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - ICMS
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000034665-80, nos termos
do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/MG, para apresentação
no prazo de 5 (cinco)dias, via e-mail: [email protected].
br os documentos relacionados abaixo:
1. Documentos fiscais de saídas de mercadorias;
2. Declarações mensais ao Fisco (PGDAS-D Programa Gerador de
Documento de Arrecadação do Simples e/ou DAPI)
Intimado: Vieira Administração e Cobrança Eireli
IE: 002.656497.00-30
Endereço: R. Glênio Custódio Spini, nº 706 – Shopping Park
CEP: 38.425-500 – Uberlândia – MG.
Uberlândia, 27 de julho de 2020.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - ICMS
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000035048-64, nos termos
do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/MG, para apresentação
no prazo de 5 (cinco) dias, via e-mail: [email protected].
br os documentos relacionados abaixo:
1- Todos os documentos fiscais de saída (NFe, cupons fiscais, notas
avulsas, etc.) do período de 01/2017 a 30/06/2020.
2- Relação em arquivo digital excel, de forma pormenorizada
todas as mercadorias comercializadas (compradas e vendidas) pelo
contribuinte e sua respectiva margem de agregação de valor (margem
de lucro bruta), quais suas alíquotas e ainda quais estariam sujeitas ao
regime de substituição tributária;
3- Relação em arquivo digital excel, de forma pormenorizada
quais as mercadorias comercializadas (compradas e vendidas) pelo
contribuinte, estariam sujeitas à redução de base de cálculo, à isenção
ou ao diferimento.
A necessidade das solicitações acima se dá em virtude de que as
informações prestadas pelo contribuinte via DAPI (que é um documento sintético), trazer inferências em vários períodos, de vendas de
mercadorias:
a) Sujeitas à substituição tributária na condição de substituído;
b) Com imposto destacado inferior a 18% de sua base de cálculo,
variando entre 6% a 12%;
c) Com base de cálculo menor que o valor contábil de comercialização
da mercadoria;
d) Mescla das três situações acima.
OBS: O não atendimento das informações solicitadas implicará na aplicação do Artigo 12, § 71, inciso I - Lei 6.763/75, de 26/12/1975.
4- Livro registro de empregados do período de 2017a 2020 .
5- Declaração por escrito de qual o vinculo do Sr.Vinícius Aguiar
Araujo (Vinny ou Vinny Araujo) CPF: 084.729.056-59 para com a
empresa (matriz e filiais) no período de 01/01/2017 a 25/11/2019 e de
26/11/2019 a 30/06/2020.
6- Documentos Hábeis (contrato, transações financeiras, notas fiscais,
etc) que comprovem a venda do fundo de comércio (ímobilizado, estoque, ponto comercial, etc.) da empresa (matriz e filiais) ao Vinícius
Aguiar Araujo (Vinny ou Vinny Araujo) CPF: 084.729.056-59.
Intimado: F4Y Suplementos e Acessórios Esportivos - Eireli
IE: 001.690479.00-08
Endereço: R. Silvio Rugani, nº 647 – Loja B – B. Tubalina
CEP: 38.412-026 – Uberlândia – MG.
Uberlândia, 27 de julho de 2020.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - ICMS
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000035049.45, nos termos
do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/MG, para apresentação
no prazo de 5 (cinco) dias, via e-mail: [email protected].
br os documentos relacionados abaixo:
1- Todos os documentos fiscais de saída (NFe, cupons fiscais, notas
avulsas, etc.) do período de 01/2017 a 30/06/2020.
2- Relação em arquivo digital excel, de forma pormenorizada
todas as mercadorias comercializadas (compradas e vendidas) pelo
contribuinte e sua respectiva margem de agregação de valor (margem
de lucro bruta), quais suas alíquotas e ainda quais estariam sujeitas ao
regime de substituição tributária;
3- Relação em arquivo digital excel, de forma pormenorizada
quais as mercadorias comercializadas (compradas e vendidas) pelo
contribuinte, estariam sujeitas à redução de base de cálculo, à isenção
ou ao diferimento.
A necessidade das solicitações acima se dá em virtude de que as informações prestadas pela contribuinte via DAPI e SPED FISCAL, apresentarem valores zerados ou com registros vazios (sem informações).
OBS: O não atendimento das informações solicitadas implicará na aplicação do Artigo 12, § 71, inciso I - Lei 6.763/75, de 26/12/1975.
4- Livro registro de empregados do período de 2017 a 2020 .
5- Declaração por escrito de qual o vinculo do Sr.Vinícius Aguiar
Araujo (Vinny ou Vinny Araujo) CPF: 084.729.056-59 para com a
empresa (matriz e filiais) no período de 01/01/2017 a 25/11/2019 e de
26/11/2019 a 30/06/2020.

6- Documentos Hábeis (contrato, transações financeiras, notas fiscais,
etc) que comprovem a venda do fundo de comércio (ímobilizado, estoque, ponto comercial, etc.) da empresa (matriz e filiais) ao Vinícius
Aguiar Araujo (Vinny ou Vinny Araujo) CPF: 084.729.056-59.
Intimado: F4Y Suplementos e Acessórios Esportivos - Eireli
IE: 001.690479.02-61
Endereço: Av. João Pinheiro, nº 1.154, Loja 78 – Bairro Nossa Senhora
Aparecida - CEP: 38.400-712 – Uberlândia – MG.
Uberlândia, 27 de julho de 2020.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - ICMS
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000035047.83, nos termos
do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/MG, para apresentação
no prazo de 5 (cinco) dias, via e-mail: [email protected].
br os documentos relacionados abaixo:
1- Todos os documentos fiscais de saída (NFe, cupons fiscais, notas
avulsas, etc.) do período de 01/2017 a 30/06/2020.
2- Relação em arquivo digital excel, de forma pormenorizada
todas as mercadorias comercializadas (compradas e vendidas) pelo
contribuinte e sua respectiva margem de agregação de valor (margem
de lucro bruta), quais suas alíquotas e ainda quais estariam sujeitas ao
regime de substituição tributária;
3- Relação em arquivo digital excel, de forma pormenorizada
quais as mercadorias comercializadas (compradas e vendidas) pelo
contribuinte, estariam sujeitas à redução de base de cálculo, à isenção
ou ao diferimento.
A necessidade das solicitações acima se dá em virtude de que as
informações prestadas pelo contribuinte via DAPI (que é um documento sintético), trazer inferências em vários períodos, de vendas de
mercadorias:
a) Sujeitas à substituição tributária na condição de substituído;
b) Com imposto destacado inferior a 18% de sua base de cálculo,
variando entre 6% a 12%;
c) Com base de cálculo menor que o valor contábil de comercialização
da mercadoria;
d) Mescla das três situações.
e) Com agregação de valor (média geral) de 1.257%
OBS: O não atendimento das informações solicitadas implicará na aplicação do Artigo 12, § 71, inciso I - Lei 6.763/75, de 26/12/1975.
4- Livro registro de empregados do período de 2017a 2020 .
5- Declaração por escrito de qual o vinculo do Sr.Vinícius Aguiar
Araujo (Vinny ou Vinny Araujo) CPF: 084.729.056-59 para com a
empresa (matriz e filiais) no período de 01/01/2017 a 25/11/2019 e de
26/11/2019 a 30/06/2020.
6- Documentos Hábeis (contrato, transações financeiras, notas fiscais,
etc) que comprovem a venda do fundo de comércio (ímobilizado, estoque, ponto comercial, etc.) da empresa (matriz e filiais) ao Vinícius
Aguiar Araujo (Vinny ou Vinny Araujo) CPF: 084.729.056-59.
Intimado: F4Y Suplementos e Acessórios Esportivos - Eireli
IE: 001.690479.01-80
Endereço: R. Silvio Rugani, nº 647 – B. Tubalina
CEP: 38.412-026 – Uberlândia – MG.
Uberlândia, 27 de julho de 2020.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
27 1380168 - 1

Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA LEMG Nº 29, DE 27 DE JULHO DE 2020
Revoga e altera dispositivo da Portaria nº 70, de 10 de agosto de 2011.
O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 7º do
Decreto nº 47.902 de 31 de março de 2020, o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016; Lei Estadual n° 9.475, de 23
de dezembro 1987, em especial os art. 45, 53 e 54 do Decreto Estadual n° 31.163, de 08 de maio 1990; Decreto Estadual nº 46.387, 20
de dezembro 2013; e Portaria LEMG Nº 70, de 10 de agosto de 2011.
Considerando a necessidade de adequar a Portaria 70/2011, nos termos
do Decreto 47.902, de 31 de março de 2020 e aos procedimentos de
tramitação de processos administrativos implementados pelo SEI-Sistema Eletrônico de Informação, RESOLVE: Art.1º- Revogar o “CAPÍTULO II-DO CADASTRAMENTO” da Portaria 70, de 10 de agosto
de 2011 e alterar o CAPÍTULO III- DA COMPETÊNCIA da referida
portaria, que passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO III
- DA COMPETÊNCIA Art. 4º - Conforme art. 2º do Decreto Estadual
47.902, de 31 de março de 2020: “Art. 2º – A Lemg tem como competência gerar recursos e destiná-los à promoção do bem-estar social
e a programas nas áreas de assistência, desportos, educação, saúde e
desenvolvimento social, mediante exploração de jogos lotéricos e similares no Estado, incluindo o jogo eletrônico por meio físico e digital,
com atribuições de: I – planejar, coordenar, autorizar, credenciar, dirigir, executar, fiscalizar, distribuir e controlar as atividades relacionadas à exploração do jogo lotérico e similares, incluindo o jogo eletrônico por meio físico e digital, observada a legislação federal atinente
à matéria; II – promover e implementar planos de jogos, programas e
projetos que visem à exploração do mercado lotérico e similares; III –
articular-se com instituições congêneres de outras unidades da federação, com vistas à conjugação de esforços e à concretização de objetivos
comuns. § 1º – Para fins do disposto nocaput, a Lemg poderá delegar a
empresas com comprovada idoneidade e capacidade técnico-financeira,
mediante permissão e concessão, as atividades operacionais inerentes
à exploração do jogo lotérico e similares, incluindo o jogo eletrônico
por meio físico e digital, observada a legislação federal, ressalvadas as
atividades de autorização, credenciamento, acompanhamento, controle
e fiscalização. § 2º – Considera-se “jogo lotérico” toda operação, jogo
ou aposta na modalidade de concurso de prognóstico, para obtenção de
prêmio em dinheiro ou em bens de outra natureza, independentemente
da denominação e processo de extração adotado, incluído o jogo eletrônico por meio físico e digital. § 3º – Os jogos lotéricos serão objeto
de regulamentação constante de plano lotérico de jogo, devidamente
aprovado por portaria do Diretor-Geral da LEMG. ”Art.2º - A LEMG,
oportunamente, disporá em Portaria específica as normas e critérios de
estabelecimento de sua rede de distribuição nos termos do decreto regulamentar em vigor. Art. 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2020.
Ronan Edgard dos Santos Moreira
Diretor-Geral
27 1380211 - 1
PORTARIA LEMG Nº 30, DE 24 DE JULHO DE 2020.
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de
atribuição que lhe confere o inciso I do art. 7º do Decreto Estadual
nº 47.902 de 31 de março de 2020, de acordo com o disposto na Lei
Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016. DETERMINA, Art.1º Autorizar, em conformidade com a Deliberação nº 2 do Comitê Extraordinário COVID-19, o afastamento para gozo de Férias-Prêmio do servidor WAGNER KAFRUNI NASSIF LEMOS, MASP 1047227-2, por
01 (um) mês, referente ao 5º período aquisitivo (01 de agosto de 2010
a 31 de julho de 2015), a partir de 27 de julho de 2020, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25 de abril de 2003 e da Instrução de
Serviço SCGRH/DCCTA da SEPLAG nº 01/2006, de 24 de outubro de
2006. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 27 de julho de 2020.
Belo Horizonte, 24 de julho de 2020.
Ronan Edgard dos Santos Moreira. Diretor-Geral.

Minas Gerais - Caderno 1

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva

Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, artigo 20 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007,
com redação dada pelo artigo 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011,
ao servidor WAGNER ANTÔNIO GONÇALVES DA SILVA, Masp
1210515-1, pela remuneração do cargo efetivo de Fiscal de Transportes

e Obras Rodoviários, Código FTOR, Nível II, Grau B, acrescida de
50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em
comissão DAI-28 ER1100064, a partir de 15/07/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989, do servidor RAIMUNDO
RODRIGUES DA SILVA – MASP 1.028.215-0, a partir de 20/07/2020,
referente ao cargo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código
AUTOP, Nível IV, Grau H.
27 1380145 - 1

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo

Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 149, DE 23 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos doProcesso n° 5147614-53.2016.8.13.0024, com data de Trânsito em julgado em 20 de
abril de 2016, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar promoção por escolaridade
adicional, de dois em dois anos até o nível V, com data de vigência em 31 de maio de 2010.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução N° 1365/12, de 19 de dezembro de 2012, publicada em 20 de Dezembro de 2012, Resolução SEAP N° 19, de 29 de
novembro de 2016, publicada em 01 de Dezembro de 2016, Resolução Nº 12/2017 – GAB. SEAP, de 11 de maio de 2017, publicada em 17 de Maio
de 2017,a parte referente ao servidorAguinaldo Paula de Assis -MASP: 378610-0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo n°5147614-53.2016.8.13.0024.
Art. 2 ° - Conceder Promoçõespor Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, para regularização da evolução.
Art. 4 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
378610.0
AGUINALDO PAULA DE ASSIS
ASP
III
C
IV
A
31.05.2012
378610.0
AGUINALDO PAULA DE ASSIS
ASP
IV
A
V
A
31.05.2014

MASP
378610.0

ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
AGUINALDO PAULA DE ASSIS
ASP
V
A

PARA
NÍVEL
GRAU
V
B

VIGÊNCIA
31.05.2016
27 1380196 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 148, DE 23 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 9082447.21.2016.813.0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora para o Nível II, Grau
B, a contar de 13 de Março de 2017, assim como o direito as promoções subsequentes após decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde
que preencha os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título de graduação
em curso superior utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SESP Nº 14, de 05 de abril de 2019, publicada em 09 de Março de 2019, que dispõe sobre Promoção por Escolaridade Adicional, concedida ao servidor Wagner Rodrigues Muniz - MASP: 1251982.3, ocupante do cargo de provimento efetivo, a parte referente a
progressão na carreira, tendo em vista o direito do autor as promoções subsequentes após decorrido o prazo de dois anos em cada nível, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 9082447.21.2016.813.0024.
Art. 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
1251982.3 WAGNER RODRIGUES MUNIZ
AGSE
II
B
III
A
01.01.2020
27 1380195 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 150, DE 23 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000409-75.2020.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II –
Grau A, a partir de 26 de Setembro de 2019, ainda, progredi-lopara o Nível II, Grau B, em 01 de janeiro de 2020,assim como o direito às promoções
subsequentes após decorrido o prazo de dois anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira
cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título de graduação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor David Rodrigo de Sousa,MASP:1374332-3, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº 5000409-75.2020.8.13.0704.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional,na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressãona carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, para regularização na evolução.
Art. 4 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MASP
1374332.3

MASP
1374332.3

ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DAVID RODRIGO DE SOUSA
ASP
I
A
II
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DAVID RODRIGO DE SOUSA
ASP
II
A
II
B

27 1379892 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200727225959016.

VIGÊNCIA
26.09.2019

VIGÊNCIA
01.01.2020
27 1380197 - 1

  • Notícias em Destaque

    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Quem Somos

Consulte processos judiciais de forma rápida e fácil em todo o Brasil. Acesse informações atualizadas de tribunais estaduais e federais em poucos cliques!




Categorias

  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • TV

Smart Jus © 2024

Scroll to top
  • Home
  • Fale Conosco
Search