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TJAM 18/01/2023 -Pág. 505 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 18/01/2023 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

Manaus, Ano XV - Edição 3482

505

Processo: 0000317-20.2017.8.04.3201 - Recurso Inominado Cível, Vara de Origem do Processo Não informado
Recorrente
: MARIA GECICLEIA FADOUL.
Recorrido
: Banco Bradesco S/A.
Relator: Etelvina Lobo Braga. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA: RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. DESCONTO EM CONTA. TARIFA BANCÁRIA. UNIFORMIZAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS. ABUSIVIDADE DA INSTITUIÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA
DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. DECISÃO: “’Vistos, relatados e discutidos os autos em
epígrafe, em que são partes acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito que compõem a 2ª Turma
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos em DAR PROVIMENTO ao
recurso, nos termos do voto da Relatora.’”.
Processo: 0000321-78.2017.8.04.6201 - Recurso Inominado Cível, Vara Única de Novo Aripuanã
Recorrente
: MARIA AUGUSTINHA RIBEIRO MADEIRA NETA.
Advogado
: Diego Rossato Botton (OAB: 495A/AM).
Recorrido
: Banco Bradesco S.a..
Advogada
: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 685A/AM).
Recorrente
: Banco Bradesco S.a..
Advogada
: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 685A/AM).
Recorrida
: MARIA AUGUSTINHA RIBEIRO MADEIRA NETA.
Advogado
: Diego Rossato Botton (OAB: 495A/AM).
Relator: Etelvina Lobo Braga. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA: RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. DESCONTO EM CONTA. TARIFA BANCÁRIA. UNIFORMIZAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS. ABUSIVIDADE DA INSTITUIÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA
DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. DECISÃO: “’Vistos, relatados e discutidos os autos em
epígrafe, em que são partes acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito que compõem a 2ª Turma
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos em DAR PROVIMENTO ao
recurso, nos termos do voto da Relatora.’”.
Processo: 0000326-48.2018.8.04.6401 - Recurso Inominado Cível, Vara Única de Pauini
Recorrente
: MARIA DO PERPETUO SOCORRO VENANCIO PEREIRA.
Advogado
: Alysson Pereira de Lima (OAB: 557A/AM).
Recorrido
: BANCO BRADESCO SA.
Advogado
: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 598A/AM).
Relator: Etelvina Lobo Braga. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA: RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. DESCONTO EM CONTA. TARIFA BANCÁRIA. UNIFORMIZAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS. ABUSIVIDADE DA INSTITUIÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA
DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. DECISÃO: “’Vistos, relatados e discutidos os autos em
epígrafe, em que são partes acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito que compõem a 2ª Turma
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos em DAR PROVIMENTO ao
recurso, nos termos do voto da Relatora.’”.
Processo: 0000335-77.2020.8.04.4901 - Recurso Inominado Cível, Vara Única Fórum de Itapiranga
Recorrente
: MARIO SOCORRO BARBOSA VIANA.
Advogada
: Bruna das Chagas de Mendonça (OAB: 10474/AM).
Recorrido
: Banco Bradesco S.a..
Advogado
: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB: 1235A/AM).
Relator: Sanã Nogueira Almendros de Oliveira. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. DESCONTOS A TÍTULO DE “CESTA ECONÔMICA OU SIMILAR”. AUSÊNCIA
DE INFORMAÇÃO ACERCA DOS DESCONTOS. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. SENTENÇA
REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. DECISÃO: “’Vistos e discutidos os autos em epígrafe, DECIDE
a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais, à unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos
termos do voto da Relatora, que integra esta decisão para todos os fins de direito.’”.
Processo: 0000353-74.2017.8.04.6301 - Recurso Inominado Cível, 1º Juizado Especial Cível e Criminal
Recorrente
: Banco Bradesco S/A.
Advogada
: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 685A/AM).
Recorrido
: HAROLDO GONÇALVES MENEZES.
Relator: Sanã Nogueira Almendros de Oliveira. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE CESTA DE SERVIÇOS. MATÉRIA DECIDIDA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO CONSUMIDOR. SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA NO CASO
CONCRETO. NÃO COMPROVADO O CUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. CONDUTA ABUSIVA POR PARTE DA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM, PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46, DA LEI 9.099/95..
DECISÃO: “’Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Juízes desta Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais do Amazonas, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.’”.
Processo: 0000392-28.2018.8.04.6401 - Recurso Inominado Cível, Vara Única de Pauini
Recorrente
: RAIMUNDO ARAUJO GOUVEIA.
Advogado
: Alysson Pereira de Lima (OAB: 557A/AM).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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