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TJAM 18/01/2023 -Pág. 506 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 18/01/2023 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

Recorrido
Advogado

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

Manaus, Ano XV - Edição 3482

506

: BANCO BRADESCO SA.
: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 598A/AM).

Relator: Etelvina Lobo Braga. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA: RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. DESCONTO EM CONTA. TARIFA BANCÁRIA. UNIFORMIZAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS. ABUSIVIDADE DA INSTITUIÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA
DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. DECISÃO: “’Vistos, relatados e discutidos os autos em
epígrafe, em que são partes acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito que compõem a 2ª Turma
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos em DAR PROVIMENTO ao
recurso, nos termos do voto da Relatora.’”.
Processo: 0000415-98.2018.8.04.6101 - Recurso Inominado Cível, Vara Única Fórum de Nhamundá
Recorrente
: GILMAR SOARES DA COSTA.
Soc. Advogados
: Marcela Paulo Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 10325/AM).
Advogada
: Bruna das Chagas de Mendonça (OAB: 10474/AM).
Recorrido
: Banco Bradesco S.a..
Advogado
: Wilson Sales Belchior (OAB: 1037A/AM).
Relator: Etelvina Lobo Braga. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA: RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. DESCONTO EM CONTA. TARIFA BANCÁRIA. UNIFORMIZAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS. ABUSIVIDADE DA INSTITUIÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA
DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. DECISÃO: “’Vistos, relatados e discutidos os autos em
epígrafe, em que são partes acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito que compõem a 2ª Turma
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos em DAR PROVIMENTO ao
recurso, nos termos do voto da Relatora.’”.
Processo: 0000674-41.2019.8.04.6301 - Recurso Inominado Cível, 1º Juizado Especial Cível e Criminal
Recorrente
: Banco Bradesco S.a..
Advogado
: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP).
Recorrida
: IZABEL DE SOUZA VIANA.
Advogada
: Bruna das Chagas de Mendonça (OAB: 10474/AM).
Relator: Etelvina Lobo Braga. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ANÁLISE DO RECURSO DA REQUERENTE.
CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS. RETIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E
PROVIDOS. . DECISÃO: “’Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, em que são partes acima indicadas, ACORDAM, os
Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito que compõem a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Amazonas, por unanimidade de votos em DAR PROVIMENTO o recurso, nos termos do voto do Relator.’”.
Processo: 0000722-63.2020.8.04.6301 - Recurso Inominado Cível, Vara de Origem do Processo Não informado
Recorrente
: Laureane Reis Noronha.
Advogada
: Bruna das Chagas de Mendonça (OAB: 10474/AM).
Recorrido
: Banco Bradesco S.a..
Advogado
: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 598A/AM).
Relator: Sanã Nogueira Almendros de Oliveira. Revisor: Revisor do processo Não informado
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS. DESCONTOS A TÍTULO DE SEGURO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ACERCA DOS DESCONTOS. COBRANÇA INDEVIDA.
DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO PARA FINS DE ELEVAR A INDENIZAÇÃO RELATIVA AO DANO
EXTRAPATRIMONIAL E CONDENAR EM DANOS MATERIAIS NA FORMA DO ART. 42, § ÚNICO DO CDC. NO MAIS, DECISÃO
MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.. DECISÃO: “’Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Juízes desta
Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas, à unanimidade, em dar provimento ao recurso.’”.
Processo: 0000948-56.2019.8.04.2501 - Recurso Inominado Cível, Vara Única de Autazes
Recorrente
: RAIMUNDA BEZERRA DA SILVA.
Advogado
: Giscarde Ovídio Karrer de Melo Monteiro (OAB: 6885/AM).
Recorrido
: Banco Bradesco S.a..
Advogado
: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 598A/AM).
Relator: Etelvina Lobo Braga. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA: AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. SERVIÇOS BANCÁRIOS. DESCONTO EM CONTA. TARIFA BANCÁRIA.
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS. ABUSIVIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA
DE CONTRATAÇÃO EXPRESSA PELO CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO
ADEQUADAMENTE. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.. DECISÃO: “’Vistos,
relatados e discutidos os autos em epígrafe, em que são partes acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Juízes de
Direito que compõem a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas, por unanimidade de
votos em NEGAR PROVIMENTO o recurso, nos termos do voto do Relator.’”.
Processo: 0001095-31.2019.8.04.6301 - Recurso Inominado Cível, 1º Juizado Especial Cível e Criminal
Recorrente
: MARIA DO ROSARIO SILVA DE OLIVEIRA.
Advogada
: Marcela da Silva Paulo (OAB: 10325/AM).
Recorrido
: Banco Bradesco S.a..
Advogada
: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 685A/AM).

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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