Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 25/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 25 de agosto de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Nº 0004213-71.2017.8.04.0000 - Recurso Especial - Manaus
- Recorrente: Mercedes-benz do Brasil Ltda. - Recorrido: Pole
Position Tecnologia Ltda - Ficam INTIMADOS, no prazo de 05
(cinco) dias, do(a) despacho/decisão de fls. 40. - Advs: João Dácio
Rolim (OAB: 822A/MG) - Helvécio Franco Maia Junior (OAB:
77467/MG) - Patricia Piló Bittencourt Redig (OAB: 76584/MG) Roberta Ribeiro Alexandre (OAB: 81415/MG) - Ed. Des. Arnoldo
Péres, 1º Andar
Nº 0004261-30.2017.8.04.0000 - Recurso Especial - Manaus
- Recorrente: Isla Importadora de Sementes para Lavoura Ltda Recorrido: Guadalupe Comércio e Representação Ltda - Ficam
INTIMADOS, no prazo de 05 (cinco) dias, do(a) despacho/decisão
de fls. 31. - Advs: EDUARDO ALVARES DURGANTE (OAB: 50038/
RS) - Jamil Andraus Hanna Bannura (OAB: 21036/RS) - Fernando
Cabral da Silva (OAB: 49507/RS) - Patricia Chaves Bannura (OAB:
67397/RS) - Leonardo Stella de Barros (OAB: 71341/RS) - José
Barbosa de Souza (OAB: 1478/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º
Andar
Nº 0004367-89.2017.8.04.0000 - Recurso Especial - Manaus Recorrente: Esepo Empreendimento Imobiliarios Ltda - Recorrida:
Valdilene Cunha Fragata - Ficam INTIMADOS, no prazo de 05
(cinco) dias, do(a) despacho/decisão de fls. 51. - Advs: Raphaela
Batista de Oliveira (OAB: 9169/AM) - Paloma Tavares Feitoza
Vieira (OAB: 8759/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
Nº 0012972-29.2014.8.04.0000 - Agravo de Instrumento em
Recurso Especial - Manaus - Agravante: Jonas da Silva Parente Agravado: O Estado do Amazonas - Ficam INTIMADOS, no prazo
legal, do(a) despacho/decisão de fls. 17. - Advs: Eneias de Paula
Bezerra (OAB: 2354/AM) - Evandro Ezidro de Lima Regis (OAB:
2498/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
Nº 4003222-27.2017.8.04.0000 - Suspensão de Liminar
ou Antecipação de Tutela - Manaus - Requerente: O Estado
do Amazonas - Requerido: Brasfanta Indústria e Comércio da
Amazônia Ltda - Fica INTIMADA, no prazo legal, do(a) despacho/
decisão de fls. 100. - Advs: Thiago Araújo Rezende Mendes (OAB:
9416/AM) - Deborah Marianna Cavallo (OAB: 151885/SP) - Patricia
Cristina Cavallo (OAB: 162201/SP) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º
Andar
Nº 4003485-93.2016.8.04.0000 - Suspensão de Liminar ou
Antecipação de Tutela - Manaus - Requerente: Thiago Oderdenge Requerido: O Estado do Amazonas - Réu: ISAE - Instituto Superior
de Administração e Economia - Ficam INTIMADOS, no prazo legal,
do(a) despacho/decisão de fls. 79. - Advs: Jean Cleuter Simões
Mendonça (OAB: 3808/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
SECRETARIA DA CENTRAL DE PRECATÓRIOS
Intimações
Precatório n.º: 0002366-68.2016.8.04.0000
Requerente: Edilson Nogueira de Carvalho
Advogados: Geofrey Meiriño de Souza (OAB/AM4538) e
Washington Colares da Silva (OAB/AM3244)
Requerido: O Estado do Amazonas
Teor do ato: “autorizo o pagamento imediato do valor
correspondente ao triplo do valor máximo definido como obrigação
de pequeno valor no âmbito do Estado do Amazonas (Lei n.º
2.748/2002), no valor de R$ (... ) em favor de Edilson Nogueira de
Carvalho, tudo de acordo com a regra constitucional prevista no
art. 100, §2º CF. Ressalto que os pagamentos supramencionados
deverão ser processados conforme determina o art. 31 da
Resolução n.º 003/2014-DVEXPED-TJ/AM, observando as
retenções porventura devidas. Ante o exposto, expeça-se ofício
à Divisão de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de
Justiça para o devido cumprimento, devendo ser anexadas cópias
Manaus, Ano X - Edição 2223
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desta decisão. Intimem-se as partes. À Secretaria Judiciária para o
cumprimento, com as cautelas de estilo.”
Precatório n.º: 0003699-89.2015.8.04.0000
Requerentes: Cristina Lúcia Navarro Correa, Regina Lúcia
Queiroz Navarro e Vânia Lucia Navarro Mitoso
Advogado: Hélcio Rodrigues Motta (OAB/AM1994)
Requerido: O Estado do Amazonas
Teor do ato: “Nesse panorama, determino o arquivamento
do feito, uma vez que o quantum requisitado já foi integralmente
adimplido. Por conseguinte, seja retirado o presente requisitório da
lista cronológica de pagamentos, se tal providência ainda não foi
adotada. Intimem-se as partes e comunique-se ao juízo de origem
nos exatos termos do art. 40, caput, da Resolução n.º 003/2014 do
TJAM. À Secretaria da Central de Precatórios para o cumprimento,
com as cautelas de estilo.”
Precatório n.º: 0014690-61.2014.8.04.0000
Requerentes: Antonio Alves Pereira e Cleudes Silva Oliveira
Advogado: Antonio Alves Pereira (OAB/AM2622)
Requerido: O Estado do Amazonas
Teor do ato: “Nesse panorama, determino o arquivamento
do feito, uma vez que o quantum requisitado já foi integralmente
adimplido. Por conseguinte, seja retirado o presente requisitório da
lista cronológica de pagamentos, se tal providência ainda não foi
adotada. Intimem-se as partes e comunique-se ao juízo de origem
nos exatos termos do art. 40, caput, da Resolução n.º 003/2014 do
TJAM. À Secretaria da Central de Precatórios para o cumprimento,
com as cautelas de estilo.”
Precatório n.º: 0003925-94.2015.8.04.0000
Requerente: Industria de Bebidas Antarctica da Amazonia S/A
Advogados: Amanda Ladeira Benzion (OAB/AM3587), João
Antônio S. Tolentino (OAB/AM2300) e Mário da Cruz Glória (OAB/
AM4013)
Requerido: Fazenda Pública do Estado do Amazonas
Teor do ato: “Nesse panorama, determino o arquivamento
do feito, uma vez que o quantum requisitado já foi integralmente
adimplido. Por conseguinte, seja retirado o presente requisitório da
lista cronológica de pagamentos, se tal providência ainda não foi
adotada. Intimem-se as partes e comunique-se ao juízo de origem
nos exatos termos do art. 40, caput, da Resolução n.º 003/2014 do
TJAM. À Secretaria da Central de Precatórios para o cumprimento,
com as cautelas de estilo.”
Precatório n.º: 0002665-79.2015.8.04.0000
Requerente: Franciney Eusebio da Conceição Urbano, Hélcio
Rodrigues Motta, Maria Edilena da Conceição Urbano e Maria
Eucilene da Conceição Urbano
Advogados: Hélcio Rodrigues Motta (OAB/AM1994)
Requerido: O Estado do Amazonas
Teor do ato: “Nesse panorama, determino o arquivamento
do feito, uma vez que o quantum requisitado já foi integralmente
adimplido. Por conseguinte, seja retirado o presente requisitório da
lista cronológica de pagamentos, se tal providência ainda não foi
adotada. Intimem-se as partes e comunique-se ao juízo de origem
nos exatos termos do art. 40, caput, da Resolução n.º 003/2014 do
TJAM. À Secretaria da Central de Precatórios para o cumprimento,
com as cautelas de estilo.”
Precatório n.º: 0004820-21.2016.8.04.0000
Requerentes: Carlos Pedro Castelo Barros e Maria Antonia
Leão Araújo
Advogados: Carlos Pedro Castelo Barros (OAB/AM1229) e
Francisca Marlene Feitosa da Silveira (OAB/AM1495)
Requerido: Município de Manaus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º