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TJAL 09/11/2020 -Pág. 355 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 09/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2020

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XII - Edição 2701

355

pedido de diligências formulado pelo exequente, determino seja a executada intimada pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
pagar a quantia a que foi condenada ou oferecer bens à penhora.
ADV: NAYRA CRISTINA SOUZA BASTOS DE ALMEIDA (OAB 3416/AL) - Processo 0700074-37.2015.8.02.0040 - Alimentos Provisionais - Alimentos - REQUERENTE: A.P.S. e outro - Despacho: Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 15
(quinze) dias, informar se tem interesse no prosseguimento do feito e na produção de prova em audiência, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, vão os autos ao Ministério Público.
Aline Nápolis Rodrigues Biaji (OAB 10478A/AL)
Any Caroline Ayres da Costa Lopes (OAB 7305/AL)
Christiane Correia da Rocha (OAB 4827/AL)
Cleverton da Fonseca Calazans (OAB 8524/AL)
Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL)
Esrom Batalha Santana (OAB 8185/AL)
Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC)
José Roberto Badú da Silva (OAB 13498/AL)
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Júnior (OAB 8333/AL)
Nayra Cristina Souza Bastos de Almeida (OAB 3416/AL)
Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 12855A/AL)
Vara do Único Ofício de Atalaia - Atos Cartorários e Editais
De ordem do Dr. Phillippe Melo Alcântara
Falcão, Juiz(a) de Direito da Vara do Único Ofício de Atalaia, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente
Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este
Juízo os autos de Auto de Prisão Em Flagrante n.º
0700031-45.2017.8.02.0068, tendo como autor Ministério Publico do
Estado de Alagoas, Vitima: * e como réu JOSÉ ESTEVÃO
BARBOSA, com endereço à Rua Santa Ribeira, 73, Bela Vista, CEP
63260-000, Brejo Santo - CE, este(a) atualmente em local incerto e
não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A), para responder a
acusação do crime acima, desde que através de advogado, por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta poderá ser arguída preliminares
e tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Caso não
possua condições financeiras para contratar advogado sem prejudicar
o sustento próprio será nomeado Defensor Publico .E, para que
chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o
presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na
forma da lei. Atalaia (AL), 08 de maio de 2020. Nada mais disse. Eu,
Mirian Cavalcante de Andrade, Analista, digitei e subscrevi.
Mirian Cavalcante de Andrade
Analista
Comarca de Batalha

Vara do Único Ofício de Batalha - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE BATALHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0412/2020
ADV: JOSÉ EDSON MAGALHÃES FELIX (OAB 6796/AL), ADV: LUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS NETO (OAB 8800/AL), ADV:
WILLIAN SOUZA DE ANDRADE (OAB 9938/AL), ADV: OSMAN GAIA NEPOMUCENO FILHO (OAB 14026/AL), ADV: RAMON RAMOS
NOBRE (OAB 13906/AL), ADV: TALYTA CARDOSO PRAZERES NOBRE (OAB 8866/AL), ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE SOUZA
(OAB 14884/AL), ADV: SWESLEY NYCOLAS CORDEIRO WANDERLEY (OAB 16950/AL) - Processo 0000059-34.2017.8.02.0204 Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - INDICIADO: Alex Messias de Lima - René Vieira Ramos - Pedro Brany Cavalcante
Almeida da Silva Filho - Lindolfo Gonçalves Balbino e Silva - João Tenório Rodrigues e outro - DESPACHO: Certifique-se a secretaria
acerca das ausências dos Advogados Dr. Osman Gaia Nepomuceno Filho, inscrito na OAB/AL sob o n.º 14.026, e do Dr. William Souza
de Andrade, inscrito na OAB/AL sob o n.º 9.938, na presente audiência, uma vez que o primeiro causídico, através de contato com uma
servidora deste Fórum, informou que não participaria deste ato, enquanto que o segundo causídico, apesar de ter sido enviado link da
presente audiência para o mesmo às 19:40 horas e ter sido tolerado 15 (quinze) minutos de espera, este não conectou, não participando
deste ato. Por fim, dê-se vista sucessiva ao Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias, à Defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, e à
Defensoria Pública do Estado de Alagoas, no prazo de 10 (dez) dias, para apresentação das Alegações Finais, uma vez que não foram
requeridas diligências complementares. Após, voltem-me os autos conclusos na fila de sentença. Cumpra-se”.
ADV: EDUARDO HENRIQUE TENÓRIO WANDERLEY (OAB 6617/AL) - Processo 0000153-84.2014.8.02.0204 - Procedimento
Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Município de Belo Monte e outro - Ante o exposto, forte nos argumentos
expendidos, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos declinados na inicial e EXTINGO O FEITO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ADV: MARIA PAULA SOARES MAGALHÃES (OAB 17325/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA (OAB 6406/AL)
- Processo 0000187-69.2008.8.02.0204 (204.08.000187-6) - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Cristiano Silva Magalhães Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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