Diário da Justiça ● 18/03/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, sexta-feira
18 de março de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.027
- Distribuidora de Energia - Vistos, etc. Recebo o recurso inominado e ordeno
a intimação do recorrido para, querendo, apresentar suas contrarrazões recursais e após, remeta-se os autos à Turma Recursal da capital com as nossas
homenagens de estilo. Cumpra-se.
ADV: TALLES MENEZES MENDES, ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG) - Processo 0700551-79.2021.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - RECLAMANTE: Josivan Alves de Souza - RECLAMADO: Submarino.com - B2W
Companhia Digital - Ante o exposto, declaro extinta a execução.
ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC) - Processo 0700598-53.2021.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: Eronio Nunes Pereira
da Silva - RECLAMADO: ENERGISA S/A - Vistos, etc. Intime-se o reclamado
para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do débito, sob pena de multa de 10 % (dez por cento) e honorários advocatícios de
10% (dez por cento), bem como penhora on line, via Sisbajud, nos termos do
art. 523 e 525, ambos do Código de Processo Civil. Providências de praxe.
Cumpra-se.
ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo 0700737-39.2020.8.01.0007
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: César José Gomes Zaine - RECLAMADO: Energisa Acre - Distribuidora de Energia - Vistos, etc. Intime-se o reclamante para, no prazo de 05
(cinco) dias, se manifestar a respeito da petição de fls. 189/190 e documentos
de fls. 191/192. Cumpra-se.
ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo 0701093-34.2020.8.01.0007
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: Manoel Vieira de Morais - RECLAMADO: Energisa Acre - Distribuidora de Energia - Vistos, etc. Intime-se o reclamado para, no prazo de 15
(quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do débito, sob pena de multa de
10 % (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem
como penhora on line, via Sisbajud, nos termos do art. 523 e 525, ambos do
Código de Processo Civil. Providências de praxe. Cumpra-se.
ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo 0701173-61.2021.8.01.0007
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - RECLAMANTE: Rosangela de Souza Nascimento - RECLAMADO: Telefônica
Brasil S/A - Vistos, etc. Recebo o recurso inominado e ordeno a intimação
do recorrido para, querendo, apresentar suas contrarrazões recursais e após,
remeta-se os autos à Turma Recursal da capital com as nossas homenagens
de estilo. Cumpra-se.
ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO), ADV: DANIEL
FRANÇA SILVA (OAB 24214/DF) - Processo 0701384-97.2021.8.01.0007 Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - RECLAMANTE: Talles
Menezes Mendes - RECLAMADO: Vivo Celular S.A - Vistos, etc. Intime-se o
reclamado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário
do débito, sob pena de multa de 10 % (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como penhora on line, via Sisbajud, nos
termos do art. 523 e 525, ambos do Código de Processo Civil. Providências de
praxe. Cumpra-se.
ADV: MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC), ADV: GUILHERME
THADEU OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 4766/AC), ADV: HILÁRIO DE CASTRO
MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB
331/AC), ADV: ELÁDIO BRUNO LOBATO TEIXEIRA (OAB 14123/PA) - Processo 0701410-66.2019.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Moisés
Madeira da Silva - RECLAMADA: OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Vistos, etc. Intime-se o reclamado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar
o pagamento voluntário do débito, sob pena de multa de 10 % (dez por cento)
e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como penhora on line,
via Sisbajud, nos termos do art. 523 e 525, ambos do Código de Processo Civil.
Providências de praxe. Cumpra-se.
ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo 0701470-68.2021.8.01.0007
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica RECLAMANTE: Joelson Mendes da Silva - RECLAMADO: Energisa Acre - Distribuidora de Energia - Vistos, etc. Recebo o recurso inominado de fls. 138/164
e ordeno a intimação do recorrido para, querendo, apresentar suas contrarrazões recursais e após remeta-se os autos à Turma Recursal da Capital com as
nossas homenagens de estilo. Cumpra-se.
ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: ARQUILAU
DE CASTRO MELO (OAB 331/AC) - Processo 0701513-05.2021.8.01.0007 Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - RECLAMANTE: Natalino
Pereira da Silva - RECLAMADA: OI S.A. - Vistos, etc. Intime-se o reclamado
para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do débito, sob pena de multa de 10 % (dez por cento) e honorários advocatícios de
10% (dez por cento), bem como penhora on line, via Sisbajud, nos termos do
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
art. 523 e 525, ambos do Código de Processo Civil. Providências de praxe.
Cumpra-se.
ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo 0701597-06.2021.8.01.0007
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica
- RECLAMANTE: Francisca Ivonete Brito de Souza - RECLAMADO: Energisa
Acre - Distribuidora de Energia - Vistos, etc. Recebo o recurso inominado e
ordeno a intimação do recorrido para, querendo, apresentar suas contrarrazões recursais e após, remeta-se os autos à Turma Recursal da capital com as
nossas homenagens de estilo. Cumpra-se.
ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo 0701656-91.2021.8.01.0007 Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - RECLAMANTE: Lucenir Ferreira da Silva - RECLAMADO: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos, etc. Recebo o recurso inominado
e ordeno a intimação do recorrido para, querendo, apresentar suas contrarrazões recursais e após, remeta-se os autos à Turma Recursal da capital com as
nossas homenagens de estilo. Cumpra-se.
ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo 0701665-53.2021.8.01.0007
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica
- RECLAMANTE: Krisna Gadelha de Araújo - RECLAMADO: Energisa Acre
- Distribuidora de Energia - Vistos, etc. Recebo o recurso inominado de fls.
112/129 e ordeno a intimação do recorrido para, querendo, apresentar suas
contrarrazões recursais e após remeta-se os autos à Turma Recursal da Capital com as nossas homenagens de estilo. Cumpra-se.
ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo 0701760-83.2021.8.01.0007
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - RECLAMANTE: Talles Menezes Mendes - RECLAMADA: OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Vistos, etc. Recebo o recurso inominado ordeno a intimação
do recorrido para, querendo, apresentar suas contrarrazões recursais e após,
remeta-se os autos à Turma Recursal da capital com as nossas homenagens
de estilo. Cumpra-se.
ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo 0701770-30.2021.8.01.0007
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - RECLAMANTE: Talles Menezes Mendes - RECLAMADO: Energisa Acre - Distribuidora de Energia - Vistos, etc. Recebo o recurso inominado de fls. 152/172 e
ordeno a intimação do recorrido para, querendo, apresentar suas contrarrazões recursais e após, remeta-se os autos à Turma Recursal da capital com as
nossas homenagens de estilo. Cumpra-se.
ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: TALLES MENEZES
MENDES, ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC) - Processo 0701809-27.2021.8.01.0007
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica
- RECLAMANTE: Rosangela de Oliveira Bispo - RECLAMADO: Energisa Acre
- Distribuidora de Energia - Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência de fls.
09/10 e JULGO PROCEDENTE a pretensão contida na inicial, com fundamento no artigo 487, I do CPC, para o fim de CONDENAR, para a reclamada a pagar à parte reclamante a título de danos morais, a importância de R$ 8.000,00
(oito mil reais), corrigida monetariamente pelo INPC/IBGE desde a data desta
sentença (Súmula 362, do STJ) e juros moratórios 1% (um por
cento) ao mês, contados da citação.
TJ/AC - COMARCA DE XAPURI
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GUSTAVO ALCALDE PINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINCOLN PEREIRA BRITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2022
ADV: GILSON COSTA DO NASCIMENTO (OAB 2648/AC), ADV: ALYSON
THIAGO DE OLIVEIRA (OAB 4471/AC), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA
DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: PHILIPPE UCHÔA DA CONCEIÇÃO
(OAB 5665/AC) - Processo 0700367-26.2021.8.01.0007 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - RECLAMANTE: Adelson dos Santos
Souza - RECLAMADO: Gol Transportes Aéreos S/A - Gol - Brasil Viagem Ac Ante o exposto, declaro extinta a execução.
ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA
DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/
AC) - Processo 0700634-32.2020.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RECLAMANTE: Casa Portuguesa
- RECLAMADO: Energisa Acre - Distribuidora de Energia - Vistos, etc. Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar a respeito do
petitório de fls. 222 e decorridos, retornem à conclusão para o impulso oficial.
Cumpra-se.
ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: ARQUILAU