8.232 Resultado da pesquisa rel. ministro ruy rosado - em: 07/05/2025
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Seção I ● 13/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2524 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 13/06/2018 Publicação: quinta-feira, 14/06/2018 NR.PROCESSO: 0330749.20.2015.8.09.0051 Da inversão do ônus da prova. Cediço que a inversão probatória decorre do direito do consumidor de facilitação da defesa de seus direitos, sendo viável o pleito de exibição no seio do processo de conhecimento, incidentalmente. Ao encontro desse raciocínio, oportuna a transcrição de julgados representativos da jurispru
Caderno único ● 29/10/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 205/2015 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de outubro de 2015 consumidor apenas pelo valor principal. 3. A
Seção I ● 14/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2567 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 14/08/2018 Publicação: quarta-feira, 15/08/2018 prova, as podem vítimas ser incerteza do evento penalizadas quanto à não pela existência NR.PROCESSO: 5061458.77.2018.8.09.0000 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ___________________________________________ de erro médico, mormente em vista da gravidade do tenha dano. 4. sido contemplada Embora não expressamente no
Caderno único ● 03/11/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 206/2015 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de novembro de 2015 aquele que é apontado como beneficiário do enriquecimento ilícito e às custas da redução indevida do patrimônio do c
Seção III ● 31/07/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1597 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 31/07/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 01/08/2014 UBSTANCIAL ADIMPLEMENTO DA AVENçA (APROXIMADAMENTE 70%). COM ISSO , - é BOM QUE FIQUE CLARO – NãO PRETENDO INCENTIVAR O INADIMPLEME NTO. AO REVéS, APENAS PONDERO QUE, NO CASO CONCRETO, O MEIO DE RE ALIZAçãO DO CRéDITO POR QUE OPTOU A INSTITUIçãO FINANCEIRA NãO SE MOSTRA CONSENTâNEO COM A EXTENSãO DO INADIMPLEMENTO. SOBRE O TEM A, A JORNADA DE DIREITO CIVIL
Seção III ● 13/08/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1606 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 13/08/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 14/08/2014 NADO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL é INAPTO A ENSEJAR A REINTEGRAçãO DE POSSE PRETENDIDA E, CONSEQUENTEMENTE, A RESOLUçãO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DIANTE DO SUBSTANCIAL ADIMPLEMENTO DO CONTRATO, MOSTRA-SE DESPROPORCIONAL A PRETENDIDA REINTEGRAçãO DE POSSE E CONTRARIA PRINCíPIOS BASILARES DO DIREITO CIVIL, COMO A F UNçãO SOCIAL DO CONTRATO E A BOA-F�
Seção I ● 25/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2255 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/04/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/04/2017 Insolvente o causador do dano, o crédito do lesado reconhecido em sentença pode ser cobrado diretamente da sua seguradora, a quem fora denunciada a lide, no limite do contrato. Não é requisito para a execução do contrato de seguro para cobertura de danos resultantes de acidente de trânsito o prévio pagamento por parte do segurado, quando ficar demonstrada essa impo
Seção I ● 21/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2510 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 21/05/2018 Publicação: terça-feira, 22/05/2018 Intimem-se os agravados para apresentarem contra-minuta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, II, do Códi-go de Processo Civil/2015. Publique-se. Intime-se. NR.PROCESSO: 5206923.20.2018.8.09.0000 Diante disso, a despeito de eventual caracterização do periculum in mora, sendo conjuntivos os requisitos necessários ao deferimento do pedido liminar,
Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 26/10/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1066 714 . Maria Berenice Dias defende a mesma orientação: “Com a dissolução do vínculo, ou melhor, quando do fim da vida em comum, solve-se a comunhão de bens e, em conseqüência, cessa a responsabilidade de cada um para com os credores do outro. Pacificado em sede jurisprudencial que a separação de fato romp
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/11/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 587 766 para que seja demonstrada a ocorrência de excludentes de responsabilidade já afastada no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula nº 7 desta Corte. III - Recurso especial não conhecido. (REsp 197.808/SP, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/06/2001, DJ 25/06/2001 p. 169) CIVIL E P