Seção I ● 13/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2524 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 13/06/2018
Publicação: quinta-feira, 14/06/2018
NR.PROCESSO: 0330749.20.2015.8.09.0051
Da inversão do ônus da prova.
Cediço que a inversão probatória decorre do direito do consumidor de
facilitação da defesa de seus direitos, sendo viável o pleito de exibição no seio do processo de
conhecimento, incidentalmente.
Ao encontro desse raciocínio, oportuna a transcrição de julgados
representativos da jurisprudência do c. STJ e deste Sodalício:
“CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Prova. Juntada.
Documentos. O Juiz pode ordenar ao banco réu a juntada de cópia de
contrato e de extrato bancário, atendendo aos princípios da inversão
do ônus da prova e da facilitação da defesa do direito do consumidor
em Juízo. Art. 6º, VIII, do CDC. Art. 381 do CPC. (...). Recurso
conhecido em parte e provido.” (STJ, 4ª Turma, DJ de 20/08/2001, p.
473, REsp 264.083/RS, Rel. Ministro Ruy Rosado de Aguiar.)
“PROVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA. CONTRATO BANCÁRIO. Pode o juiz determinar
que o réu apresente a cópia do contrato que o autor pretende revisar
em juízo. Aplicação do disposto no art. 6º, VIII, do CDC. ARTS. 396 E
283 DO CPC.” (STJ, 4ª Turma, DJ 31/10/1994, p. 29505, RSTJ vol. 66
p. 26, AgRg no Ag 49124/RS, Rel. Ministro Ruy Rosado de Aguiar.)
Outrossim, em atendimento ao princípio da distribuição da carga
dinâmica da prova, sua realização incumbe à parte que maior facilidade tem de produzi-la em
Juízo, caracterizando, assim, a hipossuficiência do Apelante/A., conf. art. 6º, VIII, CDC, não
havendo que se falar em ilegalidade na inversão do ônus da prova.
Da limitação de juros a 12% ao ano.
In casu, denoto ausência de interesse recursal neste ponto, vez que o
MM. Juiz a quo consignou na sentença ausência de abusividade na estipulação de juros
remuneratórios superiores a 12% ao ano.
Da legalidade de cobrança de juros, correção monetária e
comissão de permanência.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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