3.523 Resultado da pesquisa desprovimento da remessa oficial - em: 06/05/2025
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Publicações Judiciais I ● 10/02/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
RELATOR APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : Juiz Federal Convocado MARCO AURELIO CASTRIANNI Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP202751 CAROLINA PEREIRA DE CASTRO SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR VAGNER LOPES incapaz SP200425 ELAINE PEREIRA BIAZZUS RODRIGUES REGIANE LOPES SP200425 ELAINE PEREIRA BIAZZUS RODRIGUES JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE MONGAGUA SP 09.00.00015-0 2 Vr MONGAGUA/SP DECISÃO Aponta, à fl. 109
Seção I ● 09/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2185 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/01/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/01/2017 É o relatório. Goiânia, 16 de dezembro de 2016. NR.PROCESSO: 0353139.23.2011.8.09.0051 O Procurador de Justiça, Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior, manifestou pelo conhecimento e desprovimento da remessa oficial. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 6 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por GERSON
Seção I ● 24/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2196 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 24/01/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 25/01/2017 É o relatório. Goiânia, 16 de dezembro de 2016. NR.PROCESSO: 0353139.23.2011.8.09.0051 O Procurador de Justiça, Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior, manifestou pelo conhecimento e desprovimento da remessa oficial. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 6 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por GERSON
Seção I ● 10/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2367 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 10/10/2017 Publicação: quarta-feira, 11/10/2017 Após, subidos os autos a esta Corte de Justiça. A d. Procuradoria de Justiça, instada a se manifestar, opina pelo desprovimento da remessa oficial. NR.PROCESSO: 0027833.27.2015.8.09.0006 Às fls. 150/155, o MMº Juiz julga procedente o pleito exordial. Éo sucinto relatório. Na oportunidade, peço dia para julgamento. Goiânia, 25 de setembro de 2017. ALAN SEBAS
Publicações Judiciais I ● 12/03/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
R ELATÓR IO Trata-se de mandado de segurança, impetrado por OLIVIA SARRIS PONTES, devidamente representada por seu pai, contra ato do DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO, objetivando provimento jurisdicional que lhe assegure a obtenção de passaporte, considerando que possui viagem internacional marcada para o dia 18.8.2017. Em síntese, a impetrante aduziu que em virtude do vencimento do prazo de validade de seu passaporte, foi solicitado um novo documento em 17/7/2017, tendo em
Seção I ● 04/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2641 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 04/12/2018 Publicação: quarta-feira, 05/12/2018 Ato contínuo, foram os autos remetidos a esta Corte de Justiça, com espeque no art. 14, § 1º, da Lei do Mandado de Segurança. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo conhecimento, mas desprovimento da remessa oficial (evento n. 36). NR.PROCESSO: 5213235.14.2017.8.09.0140 Não houve interposição de recurso voluntário, conforme certificado no evento n. 28.
Seção I ● 23/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2294 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 23/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 26/06/2017 Ante a ausência de recurso voluntário, o magistrado singular determinou a remessa dos autos a esta Corte de Justiça, em observância ao reexame necessário. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo conhecimento e desprovimento da remessa oficial, confirmando-se a sentença singular (evento 09). NR.PROCESSO: 0311155.06.2014.8.09.0164 cientificado o Ministério Pú
Publicações Judiciais I ● 20/08/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
Dessa forma, esta Corte é absolutamente incompetente para processar e julgar a presente demanda. Posto isso, com fundamento no art. 113, caput, do Código de Processo Civil, e no art. 33, XIII, do Regimento Interno deste Tribunal Regional Federal, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE TRIBUNAL para processar e julgar o recurso de apelação interposto pela parte autora, na forma da fundamentação supra, restando prejudicado o exame das questões suscitadas em referido recurso. Decorridos os
Publicações Judiciais I ● 20/08/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
Dessa forma, esta Corte é absolutamente incompetente para processar e julgar a presente demanda. Posto isso, com fundamento no art. 113, caput, do Código de Processo Civil, e no art. 33, XIII, do Regimento Interno deste Tribunal Regional Federal, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE TRIBUNAL para processar e julgar o recurso de apelação interposto pela parte autora, na forma da fundamentação supra, restando prejudicado o exame das questões suscitadas em referido recurso. Decorridos os
Publicações Judiciais I ● 15/08/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
processamento. Intimem-se. São Paulo, 20 de julho de 2012. DALDICE SANTANA Desembargadora Federal REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0009904-85.2009.4.03.6183/SP 2009.61.83.009904-2/SP RELATOR PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal NELSON BERNARDES DOMINGOS DE SOUSA MARTINS MARILENE BARROS CORREIA e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR : JUIZO FEDERAL DA 4 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª SSJ>SP : 0009