Publicações Judiciais I ● 10/02/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
RELATOR
APELANTE
PROCURADOR
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
REPRESENTANTE
ADVOGADO
REMETENTE
No. ORIG.
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Juiz Federal Convocado MARCO AURELIO CASTRIANNI
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
SP202751 CAROLINA PEREIRA DE CASTRO
SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
VAGNER LOPES incapaz
SP200425 ELAINE PEREIRA BIAZZUS RODRIGUES
REGIANE LOPES
SP200425 ELAINE PEREIRA BIAZZUS RODRIGUES
JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE MONGAGUA SP
09.00.00015-0 2 Vr MONGAGUA/SP
DECISÃO
Aponta, à fl. 109v., a d. Procuradora do Ministério Público Federal, a ocorrência de erro material no relatório da
decisão de fls. 105/106, no ponto em que sumaria o teor do recurso do INSS e quanto à conclusão do parecer
ministerial.
De fato, constata-se que na decisão, juntada às fls. 105/106 dos autos, constou erroneamente que, em razões
recursais, foi requerida a reforma do julgado ao fundamento de que o autor teria comprovado os requisitos para
concessão do benefício pleiteado quando, na verdade, o pedido de reforma fundamentou-se na concessão
administrativa do autor e que, em razão de sua habilitação tardia, não haveria parcelas em atraso a serem pagas.
Do mesmo modo, verifica-se que constou do relatório da referida decisão que o parecer do Ministério Público
Federal seria pela procedência do pedido quando, em realidade, seria pelo desprovimento da remessa oficial e da
apelação interposta pelo INSS.
Assim, referidos erros devem ser corrigidos de ofício, nos termos do art. 463, inc. I, do CPC, devendo constar da
decisão agravada a seguinte redação:
"Em razões recursais, o INSS alegou que o benefício estaria em vigor e, como o autor ter-se-ia habilitado
tardiamente, não faria jus às parcelas em atraso.
Sem contrarrazões do autor, vieram os autos a esta Corte.
O parecer do Ministério Público Federal foi pelo desprovimento da remessa oficial e da apelação interposta pelo
INSS."
Publique-se. Intime-se.
São Paulo, 05 de fevereiro de 2015.
MARCO AURELIO CASTRIANNI
Juiz Federal Convocado
Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 34127/2015
00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024311-21.2014.4.03.9999/SP
2014.03.99.024311-1/SP
RELATORA
APELANTE
: Juiza Convocada DENISE AVELAR
: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/02/2015
521/7521