2.460 Resultado da pesquisa constitucional da soberania - em: 12/05/2025
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Caderno 2 - Judiciário ● 16/12/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1586 206 0011974-23.2011.8.06.0158 - Apelação. Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará. Apelado: José Ivanildo de Sousa Almeida. Advogado: Osivaldo Marcio Cesar de Sa Leitao (OAB: 25188/CE). Relator(a): RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PRO
Seção I ● 30/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2398 - Seção I 23 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 24 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO Documento Assinado Digitalmente Disponibilização: quinta-feira, 30/11/2017 Publicação: sexta-feira, 01/12/2017 : : : : : 210759-19.2015.8.09.0024(201592107591) CALDAS NOVAS DES. IVO FAVARO JOSE FABIANO ITO JOSE FRANCISCO DE JESUS VIEIRA ADV(S) :
Seção I ● 15/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2708 - SEÇÃO I DECISAO 23 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA Documento Assinado Digitalmente Disponibilização: sexta-feira, 15/03/2019 Publicação: segunda-feira, 18/03/2019 o apelante tinha em depósito/trazia consigo, sem autorização e em desacordo com determinação legal, substância entorpecente para fins de difusão ilícita, deve ser mantida a sentença que o condenou pela prática do delito de tr�
Seção I ● 04/09/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1380 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/09/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/09/2013 negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Custas de Lei. 28 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) : : : : : 2 APELANTE(S) : 3 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) EMENTA : : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 142041-59.2010.8.09.0051(201390339432) GOIANIA DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA PEDRO ALEXANDRE R
Seção I ● 19/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2450 - Seção I DECISAO 102 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA Documento Assinado Digitalmente Disponibilização: segunda-feira, 19/02/2018 Publicação: terça-feira, 20/02/2018 apelante os requisitos legais exigidos, haja vista o quantum da sanção imposta (mais de quatro anos), aliado às circunstâncias fáticas (quantidade e natureza da droga, e a variedade de condutas praticadas). O que mostra que o refe
Seção I ● 30/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2737 Seção I DECISAO Documento Assinado Digitalmente Disponibilização: terça-feira, 30/04/2019 Publicação: quinta-feira, 02/05/2019 RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO COM SUPORTE NA PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. REDUÇÃO DAS PENAS PARA O MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. ATENUANTE. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. 1 -
Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 26/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 26 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Recurso de Apelação, em que são partes as acima nominadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, em consonância com o parecer do Ministério Público e nos termos do voto da Relatora.”. 42.
Seção I ● 25/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2596 - Seção I EMENTA DECISAO Documento Assinado Digitalmente Disponibilização: terça-feira, 25/09/2018 Publicação: quarta-feira, 26/09/2018 : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NEGATIVA DE AUTORIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO COM SUPORTE NA PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA DECISÃO DOS JURADOS. REDUÇ
Caderno 2 - Judiciário ● 13/12/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 373 72 - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA CONTRARIEDADE A ENSEJAR O ACOLHIMENTO DO PLEITO MINISTERIAL - DECISÃO MANTIDA - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS - IMPOSSIBILITADA, ASSIM, A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JÚRI POPULAR. Recurso conhecido e desprovido. 1.A alegação de que a decisão do Conselho de Sentença se apresenta manifestamente contrária à prova dos autos
Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 31/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital 19. Processo: 0230392-60.2014.8.04.0001 - Apelação Criminal, 3º Vara do Tribunal do Júri. Apelante: W. P. S.. Defensoria: Defensoria Pública do Estado do Amazonas. Defensor: Sérgio Enrique Ochoa Guimarães (OAB: 7834/ AM). Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor: Alessandro Samartin de Gouveia. Procurador: Carlos Antônio Ferreira Coêlho. Relatora: