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Publicações Judiciais I ● 14/01/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
OITAVA TURMA, AC 0005887-19.2000.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL MARIANINA GALANTE, julgado em 09/04/2007, DJU DATA:09/05/2007) Pelo exposto, mantenho a antecipação da tutela deferida na sentença. CONCLUSÃO Ante o exposto, com base no artigo 557, do CPC, dou parcial provimento ao recurso de apelação e ao reexame necessário, reformando a sentença de primeiro grau apenas no que diz respeito aos juros. P.I. Oportunamente, remetam-se os autos ao MM Juízo de origem. São Paulo, 27 de
Seção II ● 22/01/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1470 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 22/01/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 23/01/2014 PETIçãO INICIAL, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DE MéRITO (ART 295, CAPUT, III, C/C ART 267, I) P R I GOIâNIA, DE DE 2014 LUSVALDO DE PAULA E SILVA 2º JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CíVEL NR. PROTOCOLO : 61063-32.2009.8.09.0051 ( 200900610632 ) AUTOS NR. : 422 NATUREZA : CONSIGNATORIA CONSIGNANTE : FABIO DE ALMEIDA ALVES CONSIGNADO : BANCO DO BRASIL S/
Judiciário ● 15/12/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3122/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020 ser limitada ao valor máximo atribuído aos pedidos na petição inicial, à exceção, apenas, no que diz respeito aos juros e correção monetária; rejeitar as demais preliminares arguidas; rejeitar as 1420 TERCEIRO INTERESSADO UNIÃO FEDERAL (PGF) Intimado(s)/Citado(s): - ALINE DA SILVA SANTOS demais preliminares arguidas; declarar prescritas quaisquer eventuais parc
Judiciário ● 01/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2946/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 798 da AGU e nº 13 deste E TRT. CURITIBA/PR, 31 de março de 2020. III – CONCLUSÃO SUSIMEIRY MOLINA MARQUES Juíza Titular de Vara do Trabalho Por todo o exposto, decide a 15ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR declarar a incompetência deste Juízo no que tange à apuração da contribuição previdenciária eventualmente devida a terceiros integrantes do Sistema “S”;
Judiciário ● 30/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3359/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Novembro de 2021 158 petição a esta Corte. Processo Nº AP-0000706-75.2019.5.12.0060 Relator NIVALDO STANKIEWICZ AGRAVANTE SUDATI PAINEIS LTDA ADVOGADO LUCAS ARAUJO ANGHINONI(OAB: 74583/PR) AGRAVADO CLAUDETE DE FATIMA VALTRICK SOUSA ADVOGADO JOAO GABRIEL TESTA SOARES(OAB: 6578/SC) ADVOGADO ADRIANA DE OLIVEIRA IVANOV(OAB: 9213/SC) Insurge-se contra a decisão no que diz respeito aos juros
Publicações Judiciais I ● 28/04/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
Assim, como excetuado o benefício de Madalena de Jesus de Souza, com DIB em 03/07/1991, o qual deve ser revisto a teor do artigo 145, caput, da Lei nº 8.213/91, e seu parágrafo único, in verbis: Art. 145. Os efeitos desta Lei retroagirão a 5 de abril de 1991, devendo os benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social a partir de então, terem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, suas rendas mensais iniciais recalculadas e atualizadas de acordo com as regras estab
Judiciário ● 29/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3004/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020 561 reconhecer, em decorrência do princípio da adstrição, que eventual INTIMAÇÃO condenação deve ser limitada ao valor máximo dos pedidos Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: indicados na petição inicial, à exceção, apenas, no que diz respeito aos juros e correção monetária; rejeitar as demais preliminares PODER JUDICIÁRIO arguid
Publicações Judiciais I ● 18/02/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
caderneta de poupança (Lei nº 11.960/2009, art. 5º), de acordo com o entendimento adotado por esta Egrégia Corte Regional (AR nº 0048824-29.2004.4.03.0000, 3ª Seção, Relatora Desembargadora Federal Leide Polo, DE 11/04/2011) e pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.272.239/PR, 1ª Turma, Relator Ministro Ari Pargendler, DJe 01/10/2013; REsp nº 1.205.946/SP, Corte Especial, Relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe 02/02/2012; EREsp nº 1.207.197/RS, Corte Especial, Rela
Judiciário ● 30/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3256/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 2180 Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação aos cálculos oposta pela SEREDE SERVIÇOS DE REDE S.A e fixo o valor da condenação em R$11.896,16 (onze mil oitocentos e noventa e II.5- DA DEDUÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS COM OS seis reais e dezesseis centavos), quantia atualizada até MESMOS PARÂMETROS DE ATU
Publicações Judiciais I ● 22/04/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
precatório ou à Requisição de Pequeno Valor - RPV. Cumpre observar que, após as alterações no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovadas pela Resolução n. 267, de 02.12.2013, resultantes, na maioria, da inconstitucionalidade parcial do art. 1º-F da Lei 9494/97 (ADI 4357/DF), ficou afastada a aplicação dos "índices oficiais de remuneração básica" da caderneta de poupança como indexador de correção monetária nas liquidações de sen