9 Resultado da pesquisa 0010965-39.2013.403.6183 - em: 12/05/2025
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Publicações Judiciais II - Capital SP ● 03/12/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
AUTOR: MARCIO JOSE MIRANDA DOS SANTOS ADV/PROC: SP286841 - FERNANDO GANÇALVES DIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 5 PROCESSO : 0010956-77.2013.403.6183 PROT: 08/11/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JOAQUIM DA SILVA XAVIER ADV/PROC: SP286841 - FERNANDO GANÇALVES DIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 3 PROCESSO : 0010965-39.2013.403.6183 PROT: 08/11/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JOSE CLAUDIO SARAIVA PEREIRA ADV/PROC: SP22762
Publicações Judiciais I - Capital SP ● 13/03/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
apresentando demonstrativo de cálculo.Para fins de fixação de alçada e para que não haja burla à regra de competência de caráter absoluto, o valor atribuído à causa corresponde ao proveito econômico perseguido, computando-se no cálculo as parcelas vencidas e as dozes vincendas. Nos casos de pedido de revisão do benefício e desaposentação, as prestações vencidas e vincendas devem ser computadas pela diferença entre o valor recebido e àquele pretendido.O valor do dano moral, po
Publicações Judiciais I - Capital SP ● 03/10/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
ou injustiça da decisão. Este âmbito de cabimento é próprio do recurso de apelação.Também não servem para rediscussão dos fundamentos da decisão, à luz daquelas considerações que a parte entenderia favoráveis à sua posição processual, em seu particular ponto de vista.O objeto próprio dos embargos é a contradição, obscuridade ou omissão e disso a sentença embargada não padece. O que se pretende é a reavaliação das questões consideradas em seus fundamentos.Ao contrári
Publicações Judiciais I - Capital SP ● 06/12/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
disposto nos artigos 282, 283 e 284, parágrafo único do CPC.I - justificar o valor da causa, inclusive somando-se o valor do dano material, devendo apresentar demonstrativo de cálculo.Para fins de fixação de alçada e para que não haja burla à regra de competência de caráter absoluto, o valor atribuído à causa corresponde ao proveito econômico perseguido, computando-se no cálculo as parcelas vencidas e as dozes vincendas. Nos casos de pedido de revisão do benefício e desaposentaç