Judiciário ● 05/05/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho
3465/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2022
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
Tribunal Superior do Trabalho
SOFTMARKETING COMUNICACAO E
INFORMACAO LTDA
Dr. Marcelo Barbosa Leite(OAB: 25656
-A/PR)
Dr. Luiz Gustavo Corrêa(OAB:
32428/PR)
4120
com adequada impugnação devolve à C. Turma deste Tribunal a
totalidade da matéria impugnada.
Agravo a que se nega provimento.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ FERREIRA ARCHELEIGAR
- SOFTMARKETING COMUNICACAO E INFORMACAO LTDA
Orgão Judicante - 4ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista no
tema "INTERVALO DO ART. 384 DA CLT - MULHER LIMITAÇÃO", por violação ao art. 384 da CLT e, no mérito, dar-lhe
provimento para determinar que o pagamento correspondente ao
intervalo do art. 384 da CLT estenda-se a todos os dias em que
Processo Nº RR-0000461-16.2017.5.05.0291
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Recorrente(s)
REGINA IRES MARQUES DE
OLIVEIRA PAIVA E OUTROS
Advogado
Dr. Roberto Freitas Pessoa(OAB:
33774/DF)
Advogado
Dr. Gilpetron Dourado de Moraes(OAB:
15204-A/BA)
Advogado
Dr. Felipe Gilpetron Carvalho de
Moraes(OAB: 46298-A/BA)
Recorrido(s)
ESTADO DA BAHIA
Procurador
Dr. Téssio Rauff de Carvalho Moura
houve prorrogação da jornada, sem restrição de tempo mínimo de
Intimado(s)/Citado(s):
prorrogação, com reflexos.
EMENTA : RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE
- ESTADO DA BAHIA
- REGINA IRES MARQUES DE OLIVEIRA PAIVA E OUTROS
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - INTERVALO DO ART. 384 DA
Orgão Judicante - 4ª Turma
CLT - MULHER - HORAS EXTRAS - LIMITAÇÃO
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do Recurso de
Nos termos da jurisprudência desta Corte, é obrigatório o intervalo
Revista, por ausência de transcendência.
do art. 384 da CLT, independentemente de tempo mínimo de
EMENTA : RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A
prorrogação de jornada.
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO
SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA
Recurso de Revista conhecido e provido.
REPÚBLICA - ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
1. As questões articuladas não oferecem transcendência
econômica, política, social ou jurídica.
Processo Nº Ag-AIRR-0000448-18.2018.5.10.0008
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Agravante(s)
AGROPECUÁRIA VALE DO
ARAGUAIA LTDA. E OUTROS
Advogada
Dra. Paula Canhedo Azevedo(OAB:
21514-A/DF)
Agravado(s)
FERMEINO JOSE DOS SANTOS
Advogado
Dr. Márcio Flávio de Oliveira
Souza(OAB: 15660-A/DF)
2. A pretensão deduzida esbarra na jurisprudência pacífica do TST,
no sentido de que é válida a transmudação do regime jurídico de
servidor admitido antes da Constituição da República, sem concurso
público, e estável, na forma do art. 19 do ADCT, contando-se a
prescrição bienal da data da extinção do contrato de trabalho por
mudança de regime jurídico.
Recurso de Revista não conhecido
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUÁRIA VALE DO ARAGUAIA LTDA. E OUTROS
- FERMEINO JOSE DOS SANTOS
Orgão Judicante - 4ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
EMENTA : AGRAVO -
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO
DESPACHO AGRAVADO
Não há falar em nulidade do despacho agravado pela adoção da
fundamentação per relationem, porque a interposição do Agravo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182065
Processo Nº Ag-AIRR-0000461-44.2019.5.09.0029
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Agravante(s)
URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA
S.A.
Advogado
Dr. Zuleis Knoth Adam(OAB: 29256A/PR)
Advogada
Dra. Vanessa Leinig Bruce
Laport(OAB: 67585/PR)
Agravado(s)
CELSO APARECIDO DE ALMEIDA
ANDERSON
Advogada
Dra. Denise Filippetto(OAB: 17946A/PR)
Agravado(s)
MUNICÍPIO DE CURITIBA
Procuradora
Dra. Erenise do Rocio Bortolini