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TRT9 27/08/2020 -Pág. 986 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 27/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

3047/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020

986

implementada pela Lei 13.467/2017.

Logo, não se aplica ao caso em comento o disposto no parágrafo

2. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO DA CLT

2º, do art. 4º da CLT, inserido por meio da Lei 13.467/17, que

Não vislumbro razão para a declaração da inconstitucionalidade do

excluiu do conceito de tempo a disposição o período despendido

artigo 791-A, § 4º, inserido na CLT pela Lei 13.467/2017 (Reforma

com a troca de roupa ou uniforme quando não houver

Trabalhista). A norma decorre de regular processo legislativo e não

obrigatoriedade de ser realizada na empresa (inc. VIII).

inviabiliza o direito fundamental de acesso à justiça.

As demais tarefas que antecediam o registro do ponto, tais como a

Nada a acolher.

espera na fila e a passagem pelo detector de metais eram apenas

3. CONVENÇÕES COLETIVAS APLICÁVEIS

desdobramentos do procedimento de colocação do uniforme. Pelo

Ao contrário das alegações da reclamada, as convenções coletivas

que, inaplicável também o disposto no parágrafo 2º do art. 58 da

juntadas com a petição inicial são as mesmas juntadas com a

CLT.

contestação. Pelo que, reputo aplicáveis as normas convencionais.

Logo, o tempo à disposição (20 minutos diários) deve ser somado à

4. TEMPO À DISPOSIÇÃO

jornada de trabalho efetivamente cumprida e consignada nos

Inócua a observação da autora quanto ao número de empregados

cartões de ponto e pago como horas extras, quando ultrapassar a

mantidos pela reclamada à época da Inspeção Judicial realizada

jornada contratual.

pelo Juízo da 12ª Vara do Trabalho desta capital, em 21/10/2015

Defiro nestes termos.

(fls. 22/31). A alegada redução do quadro de colaboradores, em

5. HORAS EXTRAS – DOMINGOS E FERIADOS - REFLEXOS

setembro de 2014 é anterior ao período imprescrito desta demanda,

a) controles de jornada

até mesmo ao contrato de trabalho da autora, de forma que os

Os cartões de ponto consignam horários bem variados, inclusive

moldes da prestação de serviços no período pretérito são

com indicação da prestação de inúmeras horas extras.

irrelevantes para o deslinde da controvérsia que se estabelece

A impugnação da autora quando aos cartões de ponto fundamenta-

nesta demanda.

se na ausência de registro do tempo despendido no procedimento

O objetivo da Inspeção Judicial é demonstrar o tempo médio

de colocação e retirada do uniforme e na fruição parcial do intervalo

despendido em tarefas que antecediam e sucediam o exercício da

intrajornada.

função precípua de vigilância.

Com relação ao tempo à disposição, já restou analisado no capítulo

Através da inspeção, constatou-se que o empregado despende, em

antecedente.

média: 30 segundos para passar pela primeira portaria; até 5

No tocante aos intervalos o depoimento do preposto e as

minutos e 30 segundos na fila para entrar na sala com detector de

declarações das testemunhas esclarecem que o refeitório da ré não

metais; 2 minutos para passar pelo detector; e 5 minutos para

comportava todos os colaboradores, de modo que muitos saíam

colocar o uniforme. Após, ingressa na sala de chamada, quando

para almoçar fora da empresa e, neste caso, despendiam tempo

passa o crachá no sistema eletrônico. A partir daí o horário é

para passar pelo detector de metais, senão vejamos:

computado como trabalho efetivo.

Segundo o Preposto: “...todos têm esse procedimento de entrada;

Assim, o tempo despendido nos procedimentos de conferência e

na saída e entrada para intervalo é o mesmo procedimento; é 1

teste de armas, que são realizados após a chamada, já está

hora de intervalo que inclui o procedimento;” (fl. 33).

computado nos cartões de ponto.

A testemunha Sr. Diego declarou que: “...no intervalo de almoço,

Na saída, verificou-se que o procedimento é exatamente o inverso

levava 10 minutos para sair da base e 10 para voltar; o

do de entrada, com exceção do tempo gasto para ingressar na

procedimento era igual para todos; ... levava 25 minutos para

primeira portaria e na fila para entrar na sala com detector de

almoçar; podia almoçar dentro do local de trabalho, mas o local era

metais, que inexiste. Logo, o empregado despende 5 minutos para

pequeno e a maioria almoçava fora; era muita gente para almoçar”

retirar o uniforme e mais 2 minutos para passar pelo detector de

(fls. 35/36).

metais.

No mesmo sentido, a testemunha Sr. Sérgio disse que: “no

De consequência, tem-se que o tempo à disposição diário,

intervalo, tem o mesmo procedimento para sair e voltar; ... não tem

despendido na entrada e na saída, perfazia o total de 20 minutos,

procedimento de ligar para casa no intervalo de almoço nem trocar

os quais não eram registrados nos controles de jornada.

uniforme; para sair ou entrar na base, demora 1 a 3 minutos no

Impende destacar a confissão do preposto na RTOrd 37884-2014-

intervalo para sair e retornar; ... tem refeitório e pode almoçar dentro

012-09-00-2, de que: “a troca de uniforme é obrigatória dentro da

da base; ... a empresa não fornece alimentação no refeitório e dá

empresa” (fl. 34).

apenas o cartão; não sabe quantos funcionários caberiam no local;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 155549

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