Judiciário ● 29/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2324/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017
II - Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus procuradores.
1499
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
PARANAGUA, 29 de Setembro de 2017
DANIEL RODNEY WEIDMAN
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000158-92.2017.5.09.0322
AUTOR
RONIEL DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO FAGUNDES(OAB: 58329/PR)
ADVOGADO
DIOGO BERNARDI(OAB: 41438/PR)
ADVOGADO
LEONARDO DE FREITAS BARBOSA
SALOMAO(OAB: 74568/PR)
RÉU
MACROFERTIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A.
ADVOGADO
Emerson Carlos Pedroso(OAB:
24033/PR)
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Processo Nº RTOrd-0000164-02.2017.5.09.0322
AUTOR
GLADSON GASPAR GOULART
ADVOGADO
Arnaldo Fortes Alcântara Filho(OAB:
25476/PR)
ADVOGADO
APARECIDO JOSE DA SILVA(OAB:
17607/PR)
ADVOGADO
THAYLAH GESSICA CENIZ(OAB:
67227/PR)
ADVOGADO
CLAUDIO LUIS TOME(OAB:
54023/PR)
RÉU
TERMINAIS PORTUARIOS DA
PONTA DO FELIX S/A
ADVOGADO
ADRIANO DUTRA EMERICK(OAB:
45133/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLADSON GASPAR GOULART
- TERMINAIS PORTUARIOS DA PONTA DO FELIX S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MACROFERTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE
FERTILIZANTES S.A.
- RONIEL DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trabalho, em razão de determinação.
28/09/2017
CONCLUSÃO
EMANUEL HAMERSCHMIDT
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do
p/Diretora de Secretaria
Trabalho, em razão de determinação.
Vistos, etc.
28/09/2017
I - Tendo em vista a remoção desta Magistrada para a Jurisdição de
EMANUEL HAMERSCHMIDT
São José dos Pinhais, para melhor adequação da pauta, antecipap/Diretora de Secretaria
se a audiência de INSTRUÇÃO deste processo para o dia
Vistos, etc.
17/10/2017, às 10h24min (sala - 1), com as mesmas cominações
I - Tendo em vista a remoção desta Magistrada para a Jurisdição de
anteriores.
São José dos Pinhais, para melhor adequação da pauta, antecipaDevem as partes comparecer em audiência acompanhadas das
se a audiência de INSTRUÇÃO deste processo para o dia
testemunhas que pretendam ouvir (art. 825 da CLT c/c 455 do
17/10/2017, às 10h09min (sala - 1), com as mesmas cominações
NCPC), sendo os próprios litigantes interessados deverão convidáanteriores.
las, caso o queiram (art. 455, § 1º do NCPC), sob pena de
Devem as partes comparecer em audiência acompanhadas das
presunção de desistência da inquirição (art. 455, § 2º e 3º do
testemunhas que pretendam ouvir (art. 825 da CLT c/c 455 do
NCPC). Em caso de frustração da notificação, com devolução do
NCPC), sendo os próprios litigantes interessados deverão convidáAR, autoriza-se a intimação judicial como disposto no art. 455, § 4º,
las, caso o queiram (art. 455, § 1º do NCPC), sob pena de
I, do NCPC.
presunção de desistência da inquirição (art. 455, § 2º e 3º do
II - Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus procuradores.
NCPC). Em caso de frustração da notificação, com devolução do
PARANAGUA, 28 de Setembro de 2017
AR, autoriza-se a intimação judicial como disposto no art. 455, § 4º,
I, do NCPC.
FLAVIA TEIXEIRA DE MEIROZ GRILO
II - Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus procuradores.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
PARANAGUA, 28 de Setembro de 2017
FLAVIA TEIXEIRA DE MEIROZ GRILO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111547
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000166-69.2017.5.09.0322
AUTOR
SERGIO MIGUEL ARAUJO