Judiciário ● 18/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3062/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020
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Federal;
"Por fim colaciona-se um julgado relativo à revisão do
III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social
quantumindenizatório em caso assemelhado ao presente onde
constitucionalmente assegurado;
também houve a morte do trabalhador. Depreende-se que este
IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação
Egrégio Tribunal Superior considerou irrisória a quantia de R$
da legislação trabalhista.
180.000 (cento e oitenta mil reais) definida pelo Tribunal a quo,
§ 2o Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao
majorando a indenização devida aos familiares do falecido operário
recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo
para a quantia de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais),
agravo desta decisão para o colegiado.
ressalvando o caráter punitivo e pedagógico da quantificação,
§ 3o Em relação ao recurso que o relator considerou não ter
asseverando que a mesma deve ser severa e grave ao pontode
transcendência, o recorrente poderá realizar sustentação oral sobre
inibir o ofensor da prática de um novo ato ilícito,"(...)
a questão da transcendência, durante cinco minutos em sessão.
"Por todo o exposto faz-se inequívoco o direito dos recorrentes a
§ 4o Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do
uma reparação justa pela perda do esposo e pai quando este se
recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que
encontrava a serviço da recorrida, devendo, portanto, ser reformado
constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal.
o v. Acórdão a quoque consignou uma indenização irrisória,
§ 5o É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo
violando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade frente
de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a
ao gravíssimo dando causado ao obreiro e por consequência aos
transcendência da matéria.
seus familiares, a fim de majorar o valor da indenização por danos
§ 6o O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido
extrapatrimoniais, determinando a cada um dos recorrentes 50
pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se
(cinquenta) vezes o valor do salário do falecido totalizando a quantia
à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo,
de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) a cada ofendido,
não abrangendo o critério da transcendência das questões nele
por medida da mais lídima Justiça!"
veiculadas."
Consta do acórdão:
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
"[...]TEMA RECURSAL
Moral.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. VERBAS RESCISÓRIAS. DANOS
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
MORAIS E MATERIAIS.
Moral / Valor Arbitrado.
1.Cuida-se de ação proposta pelo espólio do falecido obreiro e
Alegação(ões):
herdeiros, alegando que o representado foi vítima de acidente
- violação do(s) incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal.
automobilístico quando retornava de uma viagem a trabalho, em
- violação da (o) §1º do artigo 223-G da Consolidação das Leis do
que se postula além do reconhecimento do vínculo empregatício, o
Trabalho; artigo 944 do Código Civil.
pagamento de verbas rescisórias, indenização por danos morais e
- divergência jurisprudencial.
materiais.
Alegam os recorrentes:
A Reclamada apresentou defesa sustentando que o "de cujus" não
"Ressalta-se que o direito dos recorrentes a obtenção de uma
era seu empregado, pois lhe prestava serviços por meio de sua
reparação justa encontra-se consagrado no art. 5º da Constituição
própria empresa.
Federal de 1988. Faz-se clara a afrontada implementada pelov.
2.A questão foi apreciada e julgada nos seguintes termos:
Acórdão ao atribuir indenização extrapatrimonial pela morte do
"(...)
empregado no irrisório valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
Do Vínculo Empregatício
reais),afastando-se da razoabilidade e proporcionalidade frente ao
(...)
dano (morte),"(...)
Ao admitir a prestação de serviços, mas alegar que esta se
"No mesmo sentido a combatida decisão,ao atribuir como valor
perfectibilizava de forma autônoma, a reclamada atraiu para si ônus
reparador do dano(morte)de responsabilidade da recorrida a irrisória
da prova, cabendo-lhe comprovar a ausência de vínculo, conforme
quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)a ser dividida entre
previsão do art. 818, II, da CLT.
todos os ofendidos,violou o art. 944 do Código Civil o qual expressa
Analiso.
que a indenização deve ser medidapela extensão do dano,do qual
Examinando-se a prova testemunhal produzida no feito, percebe-se
efetivamente se afastou o Egrégio Regional ao igualar um dano de
que a mesma se apresenta dividida, eis que enquanto a testemunha
natureza gravíssima a um de intensidade média."
convidada pela parte reclamante relata que o elo que unia o "de
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