Judiciário ● 06/08/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
1531/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Agosto de 2014
RECORRIDO
ADVOGADO
VICUNHA TEXTIL S/A.
JAMILLE MARIA DOS SANTOS
MOTA(OAB: 19291)
JUDICAEL SUDARIO DE PINHO
Juiz Relator
Acórdão DEJT
ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2.ª TURMA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade,
conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo
a sentença de origem pelos seus próprios fundamentos.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores
Antonio Marques Cavalcante Filho (Presidente) e Francisco José
Gomes da Silva e o Juiz convocado Judicael Sudário de Pinho
44
Processo Nº RO-0010923-52.2012.5.07.0032
Relator
JUDICAEL SUDARIO DE PINHO
RECORRENTE
SYLVIA HELENA SOUZA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ALEXSANDRA DE LIMA(OAB: 21347)
ADVOGADO
LIVIA FRANÇA FARIAS(OAB: 20084)
RECORRIDO
VICUNHA TEXTIL S/A.
ADVOGADO
JAMILLE MARIA DOS SANTOS
MOTA(OAB: 19291)
(Relator).Presente ainda o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho
RECURSO ORDINÁRIO - 1 - HORAS EXTRAS. TEMPO À
Cláudio Alcântara Meireles. Não participaram da presente sessão
DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. DESCARACTERIZAÇÃO. O
os Exmos. Srs. Desembargadores Durval César de Vasconcelos
tempo gasto pelo empregado, seja na troca de uniforme, seja em
Maia (licença médica) e Claudio Soares Pires (convocado para o
refeição feita dentro empresa antes do início da jornada de trabalho,
TST).
não se considera como de efetivo serviço, nem mesmo à disposição
Fortaleza, 28 de julho de 2014.
do empregador, não se enquadrando, pois, na norma contida no
JUDICAEL SUDARIO DE PINHO
"caput" do art. 4º da CLT. 2 - MULTA DO ART. 477, § 8.º, DA CLT.
Relator
VERBAS CONTROVERSAS. Versando o feito sobre verbas
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0010794-47.2012.5.07.0032
Relator
JUDICAEL SUDARIO DE PINHO
RECORRENTE
JOAO BATISTA FERREIRA
ADVOGADO
ALEXSANDRA DE LIMA(OAB: 21347)
ADVOGADO
LIVIA FRANÇA FARIAS(OAB: 20084)
RECORRIDO
VICUNHA TEXTIL S/A.
ADVOGADO
JAMILLE MARIA DOS SANTOS
MOTA(OAB: 19291)
trabalhistas controversas, descabido é o pagamento, pelo
empregador, da multa disciplinada no § 8.º, do art. 477, da CLT.
ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2.ª TURMA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 7.ª REGIÃO, por unanimidade,
conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores
Antonio Marques Cavalcante Filho (Presidente) e Francisco José
RECURSO ORDINÁRIO - 1 - HORAS EXTRAS. TEMPO À
Gomes da Silva e o Juiz convocado Judicael Sudário de Pinho
DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. DESCARACTERIZAÇÃO. O
(Relator).Presente ainda o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho
tempo gasto pelo empregado, seja na troca de uniforme, seja em
Cláudio Alcântara Meireles. Não participaram da presente sessão
refeição feita dentro empresa antes do início da jornada de trabalho,
os Exmos. Srs. Desembargadores Durval César de Vasconcelos
não se considera como de efetivo serviço, nem mesmo à disposição
Maia (licença médica) e Claudio Soares Pires (convocado para o
do empregador, não se enquadrando, pois, na norma contida no
TST).
"caput" do art. 4º da CLT. 2 - MULTA DO ART. 477, § 8.º, DA
Fortaleza, 28 de julho de 2014.
CLT. VERBAS CONTROVERSAS. Versando o feito sobre verbas
JUDICAEL SUDARIO DE PINHO
trabalhistas controversas, descabido é o pagamento, pelo
Juiz Relator
empregador, da multa disciplinada no § 8.º, do art. 477, da CLT.
ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2.ª TURMA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 7.ª REGIÃO, por unanimidade,
conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe
provimento.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Desembargadores Antonio Marques Cavalcante Filho (Presidente)
e Francisco José Gomes da Silva e o Juiz convocado Judicael
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0010951-20.2012.5.07.0032
Relator
JUDICAEL SUDARIO DE PINHO
RECORRENTE
ANTONIA MARIA MACIEL SILVA
ADVOGADO
ALEXSANDRA DE LIMA(OAB: 21347)
ADVOGADO
LIVIA FRANÇA FARIAS(OAB: 20084)
RECORRIDO
VICUNHA TEXTIL S/A.
ADVOGADO
JAMILLE MARIA DOS SANTOS
MOTA(OAB: 19291)
Sudário de Pinho (Relator).Presente ainda o Exmo. Sr. Procurador
ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2.ª TURMA DO TRIBUNAL
do Trabalho Cláudio Alcântara Meireles. Não participaram da
REGIONAL DO TRABALHO DA 7.ª REGIÃO, por unanimidade,
presente sessão os Exmos. Srs. Desembargadores Durval César de
conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo
Vasconcelos Maia (licença médica) e Claudio Soares Pires
a sentença de origem pelos seus próprios fundamentos.
(convocado para o TST).
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores
Fortaleza, 28 de julho de 2014.
Antonio Marques Cavalcante Filho (Presidente) e Francisco José
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77643