Judiciário ● 07/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2411/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2018
825
118 da "SDI-I")."
Ante o exposto, dou provimento parcial ao recurso, para acrescer ao
condeno o pagamento de pagamento de comissões, no importe de
R$ 6.000,00 (seis mil reais), equivalente a dois meses de supressão
da parcela variável, com idênticos reflexos já definidos em Primeiro
Grau.
Ao acréscimo condenatório, fixo o valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), majorando as custas processuais em R$ 120,00 (cento e
vinte reais).
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Sexta Região, observados os fundamentos
supra, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, para
acrescer ao condeno o pagamento de pagamento de comissões, no
importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), equivalente a dois meses de
supressão da parcela variável, com idênticos reflexos já definidos
em Primeiro Grau. Ao acréscimo condenatório, fixa-se o valor de R$
6.000,00 (seis mil reais), majorando as custas processuais em R$
120,00 (cento e vinte reais).
Conclusão
Recife (PE), 1º de fevereiro de 2018.
VALÉRIA GONDIM SAMPAIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115341