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TRT6 07/02/2018 -Pág. 824 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 07/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2411/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2018

824

citada, não sendo, entretanto, esse o caso em exame.
A necessidade de prova inconteste acerca do alegado dano sofrido,
É que, segundo preleciona Maurício Godinho Delgado, "a

é matéria pacífica nos Tribunais do Trabalho, pois "(...) descabe a

responsabilidade civil de particulares, no Direito Brasileiro, ainda se

pretensão de receber indenização por dano moral, se não restou

funda, predominantemente, no critério da culpa (negligência,

provada de forma inequívoca ofensa à dignidade, à honra e à

imprudência ou imperícia), na linha normatizada pelo velho artigo

imagem do empregado". (PROC. Nº TRT - RO - 1636/01 Órgão

159 do CCB/1916 e art. 186 do CCB/2002".(Curso de Direito do

Julgador - 2ª Turma; Juiz Relator: Ivanildo da Cunha Andrade).

Trabalho, 4ª ed., LTr, 2005, pág. 618).
Evidenciada, assim, a ausência de elementos configuradores da
E, citando Savatier, esclarece ainda que dano moral "é todo

violação dos direitos da personalidade e do nexo de causalidade,

sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária".

não há como atribuir responsabilidade à empresa por suposto dano

(SAVATIER citado por José Raffaeli Santini. "Dano Moral: doutrina,

moral, razão pela qual, mais uma vez, mantenho a sentença, nos

jurisprudência e prática". São Paulo: Editora de Direito, 1997, p. 42).

moldes como proferida.

"In casu", postulado o pagamento de indenização, decorrente de

Desprovejo.

assédio moral, consubstanciado no fato de que seus superiores
hierárquicos o ameaçavam constantemente de suspensão e

Do dano material. Do ressarcimento de despesas com viagens

demissão, em caso de não cumprimento de metas; dispensando a
ele, trabalhador, tratamento incompatível com os limites do que se

Igualmente, no particular, sem razão a pretensão relacionada à

pode considerar tolerável. Acrescentou que nas reuniões era

reparação de ordem material, decorrente do ressarcimento de

obrigado "a cantar músicas, hinos de saudação, batidas nas mesas

despesas realizadas durante viagens, porquanto, como bem

e gritos de guerra", quando o diretor estivesse na empresa, o que

pontuou o Magistrado senteciante, "o reclamante não demonstrou

lhe causava constrangimento pessoal.

os prejuízos financeiros sofridos pendentes de ressarcimentos, ou
seja, não juntou os comprovantes dos valores gastos nas viagens,

Negada a prática de ato ilícito, ao reclamante incumbia a prova do

as quais ensejariam o devido ressarcimento", sendo certo afirmar,

fato constitutivo de seu direito (arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC),

de outra parte, não ser possível atribuir à prova oral o alcance

ônus do qual não se desincumbiu, visto que a prova oral é

almejado pelo autor, porquanto não associada a outros elementos

insuficiente à comprovação da existência de conduta ilícita do

de prova a respeito, capazes de alterar a convicção do Julgador.

empregador.
Nego provimento.
Na verdade, as declarações firmadas pela testemunha por ele
apresentada não constituem prova robusta a evidenciar a prática de

Das violações legais e constitucionais

tratamento diferenciado, humilhações ou outros atos incompatíveis
com o ambiente de trabalho ou passíveis de causar lesão ao seu

Em face de ambos os recursos, os fundamentos lançados

patrimônio imaterial, prejudicando o crescimento profissional e a

evidenciam o posicionamento do Juízo, que não vulnera qualquer

saúde mental.

dispositivo da ordem legal ou constitucional.

Para a configuração do assédio moral é necessário que a violência

Registro, por oportuno, que o prequestionamento de que cuida a

psicológica seja de tal monta a causar a desestruturação psíquica

Súmula 297 do C. TST prescinde da referência expressa a todos os

da vítima, quebrando o estado de harmonia e integridade. Na

dispositivos tidos por violados, conforme a interpretação conferida

hipótese, não ficou demonstrada a prática de atos de perseguição

pelo próprio C. Tribunal Superior do Trabalho, "in verbis":

ou lesivos à personalidade, nem tampouco a existência de
procedimentos excessivos que comprometessem os poderes

"PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. INTELIGÊNCIA DA

diretivo e regulamentar do empregador, com a imposição de metas

SÚMULA N.º 297. Havendo tese explícita sobre a matéria, na

desarrazoadas, ou ainda de aplicação de penalidades abusivas aos

decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa

empregados que não as cumpriam.

do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este. (OJ nº.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 115341

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