Judiciário ● 07/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2411/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2018
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citada, não sendo, entretanto, esse o caso em exame.
A necessidade de prova inconteste acerca do alegado dano sofrido,
É que, segundo preleciona Maurício Godinho Delgado, "a
é matéria pacífica nos Tribunais do Trabalho, pois "(...) descabe a
responsabilidade civil de particulares, no Direito Brasileiro, ainda se
pretensão de receber indenização por dano moral, se não restou
funda, predominantemente, no critério da culpa (negligência,
provada de forma inequívoca ofensa à dignidade, à honra e à
imprudência ou imperícia), na linha normatizada pelo velho artigo
imagem do empregado". (PROC. Nº TRT - RO - 1636/01 Órgão
159 do CCB/1916 e art. 186 do CCB/2002".(Curso de Direito do
Julgador - 2ª Turma; Juiz Relator: Ivanildo da Cunha Andrade).
Trabalho, 4ª ed., LTr, 2005, pág. 618).
Evidenciada, assim, a ausência de elementos configuradores da
E, citando Savatier, esclarece ainda que dano moral "é todo
violação dos direitos da personalidade e do nexo de causalidade,
sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária".
não há como atribuir responsabilidade à empresa por suposto dano
(SAVATIER citado por José Raffaeli Santini. "Dano Moral: doutrina,
moral, razão pela qual, mais uma vez, mantenho a sentença, nos
jurisprudência e prática". São Paulo: Editora de Direito, 1997, p. 42).
moldes como proferida.
"In casu", postulado o pagamento de indenização, decorrente de
Desprovejo.
assédio moral, consubstanciado no fato de que seus superiores
hierárquicos o ameaçavam constantemente de suspensão e
Do dano material. Do ressarcimento de despesas com viagens
demissão, em caso de não cumprimento de metas; dispensando a
ele, trabalhador, tratamento incompatível com os limites do que se
Igualmente, no particular, sem razão a pretensão relacionada à
pode considerar tolerável. Acrescentou que nas reuniões era
reparação de ordem material, decorrente do ressarcimento de
obrigado "a cantar músicas, hinos de saudação, batidas nas mesas
despesas realizadas durante viagens, porquanto, como bem
e gritos de guerra", quando o diretor estivesse na empresa, o que
pontuou o Magistrado senteciante, "o reclamante não demonstrou
lhe causava constrangimento pessoal.
os prejuízos financeiros sofridos pendentes de ressarcimentos, ou
seja, não juntou os comprovantes dos valores gastos nas viagens,
Negada a prática de ato ilícito, ao reclamante incumbia a prova do
as quais ensejariam o devido ressarcimento", sendo certo afirmar,
fato constitutivo de seu direito (arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC),
de outra parte, não ser possível atribuir à prova oral o alcance
ônus do qual não se desincumbiu, visto que a prova oral é
almejado pelo autor, porquanto não associada a outros elementos
insuficiente à comprovação da existência de conduta ilícita do
de prova a respeito, capazes de alterar a convicção do Julgador.
empregador.
Nego provimento.
Na verdade, as declarações firmadas pela testemunha por ele
apresentada não constituem prova robusta a evidenciar a prática de
Das violações legais e constitucionais
tratamento diferenciado, humilhações ou outros atos incompatíveis
com o ambiente de trabalho ou passíveis de causar lesão ao seu
Em face de ambos os recursos, os fundamentos lançados
patrimônio imaterial, prejudicando o crescimento profissional e a
evidenciam o posicionamento do Juízo, que não vulnera qualquer
saúde mental.
dispositivo da ordem legal ou constitucional.
Para a configuração do assédio moral é necessário que a violência
Registro, por oportuno, que o prequestionamento de que cuida a
psicológica seja de tal monta a causar a desestruturação psíquica
Súmula 297 do C. TST prescinde da referência expressa a todos os
da vítima, quebrando o estado de harmonia e integridade. Na
dispositivos tidos por violados, conforme a interpretação conferida
hipótese, não ficou demonstrada a prática de atos de perseguição
pelo próprio C. Tribunal Superior do Trabalho, "in verbis":
ou lesivos à personalidade, nem tampouco a existência de
procedimentos excessivos que comprometessem os poderes
"PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. INTELIGÊNCIA DA
diretivo e regulamentar do empregador, com a imposição de metas
SÚMULA N.º 297. Havendo tese explícita sobre a matéria, na
desarrazoadas, ou ainda de aplicação de penalidades abusivas aos
decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa
empregados que não as cumpriam.
do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este. (OJ nº.
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