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TRT5 06/07/2022 -Pág. 108 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 06/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

3509/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Julho de 2022

ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

EVERALDO GONCALVES DA
SILVA(OAB: 1018/BA)
LUCIANA RIVERA TERRA NOVA DA
SILVA(OAB: 20249/BA)
LOURDES MOIANO DE PADUA
JOAO NARCIZO DE OLIVEIRA
AUTO POSTO PASQUALIN E
MOYANO LTDA

ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO

108

SALVADOR/BA, 06 de julho de 2022.

THIAGO CORREIA LIMA
Diretor de Secretaria

lhe parcial provimento para afastar a prescrição decretada,

Processo Nº ROT-0000182-14.2020.5.05.0036
Relator
SEBASTIAO MARTINS LOPES
RECORRENTE
ESTADO DA BAHIA
RECORRIDO
ESTADO DA BAHIA
RECORRIDO
GRADUX BRASIL EIRELI - EPP
ADVOGADO
RAMON CALDAS BARBOSA(OAB:
36203/BA)
RECORRIDO
LIVIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
JAILSON DE SOUZA
CERQUEIRA(OAB: 44911/BA)
RECORRIDO
VALDINEI SOUZA DE SANTANA
ADVOGADO
JAILSON DE SOUZA
CERQUEIRA(OAB: 44911/BA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

mantendo a decisão quanto à ordem de arquivamento do feito. Tudo

Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA DA SILVA DE DEUS

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

por unanimidade, conhecer o agravo de petição e, no mérito, dar-

nos termos e limites da fundamentação supra.

- LIVIA SILVA DOS SANTOS

SALVADOR/BA, 06 de julho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
THIAGO CORREIA LIMA

JUSTIÇA DO

Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000182-14.2020.5.05.0036
Relator
SEBASTIAO MARTINS LOPES
RECORRENTE
ESTADO DA BAHIA
RECORRIDO
ESTADO DA BAHIA
RECORRIDO
GRADUX BRASIL EIRELI - EPP
ADVOGADO
RAMON CALDAS BARBOSA(OAB:
36203/BA)
RECORRIDO
LIVIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
JAILSON DE SOUZA
CERQUEIRA(OAB: 44911/BA)
RECORRIDO
VALDINEI SOUZA DE SANTANA
ADVOGADO
JAILSON DE SOUZA
CERQUEIRA(OAB: 44911/BA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

à unanimidade, conhecer o apelo do Estado da Bahia, e, no mérito,
dar-lhe provimento para excluir a responsabilização subsidiária do
Estado da Bahia perante os créditos trabalhistas da primeira
acionada. Mantido o valor da causa, apenas para este efeito.

SALVADOR/BA, 06 de julho de 2022.

THIAGO CORREIA LIMA
Diretor de Secretaria

dar-lhe provimento para excluir a responsabilização subsidiária do

Processo Nº ROT-0000182-14.2020.5.05.0036
Relator
SEBASTIAO MARTINS LOPES
RECORRENTE
ESTADO DA BAHIA
RECORRIDO
ESTADO DA BAHIA
RECORRIDO
GRADUX BRASIL EIRELI - EPP
ADVOGADO
RAMON CALDAS BARBOSA(OAB:
36203/BA)
RECORRIDO
LIVIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
JAILSON DE SOUZA
CERQUEIRA(OAB: 44911/BA)
RECORRIDO
VALDINEI SOUZA DE SANTANA
ADVOGADO
JAILSON DE SOUZA
CERQUEIRA(OAB: 44911/BA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

Estado da Bahia perante os créditos trabalhistas da primeira

Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEI SOUZA DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

à unanimidade, conhecer o apelo do Estado da Bahia, e, no mérito,

acionada. Mantido o valor da causa, apenas para este efeito.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 185090

- GRADUX BRASIL EIRELI - EPP

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